licitações.dehor

329 resultados para "Solicitamos que o objeto"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços02/02/2026encerrado

A presente licitação tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR, sob demanda solicitada pela Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e com as características constantes no Anexo I deste edital e demais.

Prefeitura Municipal de Cassilândia - MS · Cassilândia/MSR$ 5,9 mi
Inexigibilidade09/04/2026

Contratação de serviços técnicos de natureza jurídica de cunho intelectual para atuação em processos administrativos e judiciais: (i) Atuação nos processos judiciais já em curso contra a Prefeitura Municipal de Igarapava, especialmente na ação de cobrança n. 1002048-28.2024.8.26.0242 e na execução fiscal n. 1002410-30.2024.8.26.0242, abrangendo todos os atos processuais necessários ao seu regular andamento (ii) Adoção de medidas judiciais voltadas à efetiva recuperação dos créditos previdenciários, incluindo a formulação de requerimentos de constrição patrimonial, atualização de valores, indicação de bens à penhora e demais providências executivas cabíveis (iii) Propositura de novas demandas judiciais, sempre que verificada a inadimplência do Município de Igarapava em relação a obrigações previdenciárias (iv) Atuação na fase administrativa de constituição do crédito: nos casos de inadimplência do Município de Igarapava que ensejem a propositura de novas demandas judiciais, o contratado deverá atuar previamente na esfera administrativa, prestando assessoria técnica para a adequada constituição do crédito em favor do PREVIGARAPAVA. Tal atuação compreenderá a emissão de pareceres jurídicos, orientação quanto à instrução documental, acompanhamento e auxílio na condução do processo administrativo pertinente, de modo a assegurar a regular constituição do crédito, seja para fins de inscrição em dívida ativa e emissão de Certidão de Dívida Ativa (CDA), com vistas ao ajuizamento de execução fiscal (v) Atuação em todas as fases e instâncias do processo judicial, incluindo eventual participação em audiências, sustentações orais e interposição de recursos (vi) Participação em reuniões institucionais e estratégicas, inclusive com representantes da Prefeitura Municipal de Igarapava e da Câmara Municipal, com o objetivo de viabilizar soluções consensuais (vii) Acompanhamento sistemático dos processos sob sua responsabilidade (viii) Prestação de informações ao PREVIGARAPAVA, mediante relatórios periódicos sempre que solicitado.

MSP-INSTITUTO PREV. MUN. DE IGARAPAVA · Igarapava/SPR$ 120 mil
Dispensaregistro de preços11/05/2026encerrado

Solicitar a disponibilização de uma linha telefônica móvel, com fornecimento de chip, para a Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos. A presente solicitação tem como objetivo melhorar a comunicação interna e externa da Secretaria, garantindo maior agilidade no atendimento às demandas da população, bem como na coordenação das atividades operacionais e administrativa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PADRE BERNARDO · Padre Bernardo/GOR$ 2 mil
Concorrência - Eletrônica09/03/2026encerrado

ÁREA DE CIRCULAÇÃO – SOLICITAMOS A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL (FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS), PARA EXECUÇÃO DE REFORMA NO CONDOMÍNIO INDUSTRIAL, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A ADEQUAÇÃO DA ÁREA DE CIRCULAÇÃO DO PAVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS PARA INSTALAÇÃO DO PPCI. A EMPRESA CONTRATADA SERÁ RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO INTEGRAL DOS SERVIÇOS, PELO FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS, BEM COMO PELO CUMPRIMENTO DAS NORMAS TÉCNICAS E DE SEGURANÇA APLICÁVEIS. CABERÁ AINDA À CONTRATADA ARCAR COM TODAS AS TAXAS, TRIBUTOS, ENCARGOS LEGAIS E DEMAIS CUSTOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DA OBRA, ALÉM DA DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DEVIDAMENTE QUALIFICADA E ESPECIALIZADA PARA A PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

MUNICIPIO DE GIRUA/RS · Giruá/RSR$ 22 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade08/06/2026

A presente licitação tem por objetivo a contratação por inexigibilidade de empresa especializada no fornecimento de solução de software para a otimização da gestão do núcleo de bem estar animal, incluindo gestão de castrações, vacinas e demais controles nos atendimentos realizados aos animais. A solução precisa permitir gerenciar também solicitações, agendamentos e documentos relacionados aos controles feitos para o devido atendimento aos animais e permitir a integração com clínicas de atendimento aos animais além de possibilitar o trabalho de conscientização que é um dos objetivos da prefeitura, incluindo: implantação, treinamento, serviços de manutenção mensal que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas no software licitado, atendimento e suporte técnico, para este software, quando solicitado pela administração municipal pelo período 12 (doze) meses.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO - SC · Capivari de Baixo/SCR$ 23 mil
Inexigibilidade30/04/2026

SOLICITAR A CONTRATAÇÃO DE UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO RS, CNPJ Nº 11.933.619/0001-75, REFERENTE AO PAGAMENTO DA TAXA DE ANUIDADE DO EXERCÍCIO 2026, QUE TEM POR OBJETIVO CONGREGAR OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RS, INCENTIVANDO E PROMOVENDO O FORTALECIMENTO DESTES COLEGIADOS. O PAGAMENTO DA ANUIDADE DA UNCME-RS, OFERTARÁ CURSOS AOS CMES E CACS-FUNDEB DOS MUNICÍPIOS ADIMPLENTES E FILIADOS NO ANO CIVIL DECORRENTE, DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO UNCME-RS Nº 01/2020 E AINDA ESTARÃO AMPARADOS COM SUPORTE DE ATUALIZAÇÃO, ORIENTAÇÕES E DEMAIS DÚVIDAS REFERENTES AOS CONSELHOS.

MUNICIPIO DE GIRUA/RS · Giruá/RSR$ 2 mil