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352 resultados para "A compra justifica-se pelo"

Dispensa17/03/2026

Referente a aquisição de dois bico de corte 4'' (um para uso imediato e outro em estoque no almoxarifado) a serem utilizado no maçarico da oficina anexa à Secretaria de Infraestrutura e Transportes, localizada no Parque de Máquinas ''Almerindo da Silveira''. A presente aquisição justifica-se pela necessidade de realizar serviços de corte em implementos e peças presentes nos veículos e máquinas da Frota Municipal. Além disso, a substituição periódica desses bicos é necessária, uma vez que sofrem desgaste natural com o uso contínuo, comprometendo o desempenho e aumentando o consumo de gases. Dessa forma, a aquisição desta ferramenta é essencial para assegurar a continuidade das atividades, a produtividade dos funcionários e a segurança dos operadores. Vale ressaltar que a presente demanda necessita do bico 4'', podendo também futuramente precisar de outra numeração apropriada para determinado serviço. Compra realizada de forma direta. Centro de custo 51/2026, conforme meta n°122 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 112
Dispensa24/02/2026

Referente a aquisição de mangueira de água reforçada a ser utilizada no Posto de Lavagem anexo à Secretaria de Infraestrutura e Transportes, localizada no Parque de Máquinas ''Almerindo da Silveira''. A presente aquisição justifica-se em razão de que a mangueira atualmente utilizada vem apresentando vazamentos recorrentes, em decorrência do uso contínuo nas diversas demandas de lavagem dos veículos e máquinas que compõem a Frota Municipal, comprometendo a eficiência dos serviços. Ressalta-se que o equipamento já necessitou de reparos por meio de emendas realizadas por fornecedor especializado, o que evidencia seu desgaste e reduzida vida útil. Dessa forma, a nova mangueira reforçada proporcionará maior durabilidade, resistência à pressão e segurança na execução das atividades, assegurando a continuidade dos serviços de limpeza e conservação da frota, além de contribuir para a adequada manutenção preventiva dos equipamentos públicos. Compra realizada de forma direta. Centro de custo 34/2026, conforme meta n°122 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 946
Dispensa24/02/2026

AQUISIÇÃO DA SEGUINTE MEDICAÇÃO MANIPULADA PARA ATENDIMENTO DE ADOLESCENTE ACOLHIDA NO ABRIGO INSTITUCIONAL GILLIAN EDITH MARY HERMANN: SULFATO DE ZINCO 200 MG. RESSALTA-SE QUE O REFERIDO MEDICAMENTO, NA APRESENTAÇÃO E CONCENTRAÇÃO PRESCRITA, NÃO ESTÁ DISPONÍVEIS PARA COMPRA NAS FARMÁCIAS CREDENCIADAS COM AS QUAIS O MUNICÍPIO POSSUI EMPENHO ATIVO. DESSA FORMA, TORNA-SE NECESSÁRIA A AQUISIÇÃO POR MEIO DE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO, UMA VEZ QUE A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO DEPENDE ESPECIFICAMENTE DESSAS FORMULAÇÕES. O MEDICAMENTOS É DE USO ESSENCIAL PARA O ACOMPANHAMENTO DO QUADRO CLÍNICO DA ADOLESCENTE, SENDO IMPRESCINDÍVEIS PARA MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO, PREVENÇÃO DE AGRAVAMENTOS E GARANTIA DE CUIDADO INTEGRAL, CONSIDERANDO SUA CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. A AUSÊNCIA DESSA MEDICAÇÃO PODE RESULTAR EM INTERRUPÇÃO TERAPÊUTICA, RISCO DE PIORA DO ESTADO DE SAÚDE E DESCUMPRIMENTO DO DEVER ASSISTENCIAL PREVISTO NAS NORMATIVAS DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS. DIANTE DO EXPOSTO, JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO DA MEDICAÇÃO MANIPULADA MENCIONADA, A FIM DE ASSEGURAR O BEM-ESTAR, A CONTINUIDADE TERAPÊUTICA E O ATENDIMENTO ADEQUADO À ADOLESCENTE SOB RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL. PROCESSO SEI 0703040200.000057/2026-51

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JARAGUÁ DO SUL · Jaraguá do Sul/SCR$ 53
Dispensa15/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA OS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2026, MÓDULOS: CONTABILIDADE,COMPRAS,FROTA,PROTOCOLO E OUTROS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE O FORNECIMENTO DE SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA, MEDIANTE ASSINATURA, PARA OS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2026, CONTEMPLANDO OS MÓDULOS DE CONTABILIDADE, COMPRAS, FROTA, PROTOCOLO, DENTRE OUTROS, A SEREM UTILIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A DISPONIBILIZAÇÃO DESSES SISTEMAS É ESSENCIAL PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS, POSSIBILITANDO O CONTROLE EFICIENTE DOS PROCESSOS INTERNOS, A EXECUÇÃO DA CONTABILIDADE PÚBLICA EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS LEGAIS VIGENTES, A GESTÃO DE COMPRAS, O CONTROLE DA FROTA OFICIAL E O ADEQUADO GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS E PROTOCOLOS. RESSALTA-SE QUE A UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS INTEGRADOS PROMOVE MAIOR EFICIÊNCIA, TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA NA GESTÃO PÚBLICA, ALÉM DE REDUZIR FALHAS OPERACIONAIS E OTIMIZAR O TEMPO NA EXECUÇÃO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS. ADEMAIS, A CONTINUIDADE DA UTILIZAÇÃO DOS SOFTWARES JÁ IMPLANTADOS EVITA PREJUÍZOS DECORRENTES DE INTERRUPÇÕES DOS SERVIÇOS, PERDA DE DADOS E CUSTOS ADICIONAIS COM MIGRAÇÃO DE SISTEMAS E TREINAMENTO DE SERVIDORES. A AUSÊNCIA DA CONTRATAÇÃO PODERÁ COMPROMETER O FUNCIONAMENTO REGULAR DA CÂMARA MUNICIPAL, DIFICULTANDO O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE NA ÁREA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA, BEM COMO PREJUDICAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À POPULAÇÃO. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, A SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES E O ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS, ATENDENDO PLENAMENTE AO INTERESSE PÚBLICO E AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 6 mil
Dispensa16/03/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE PEÇA, PARA MANUTENÇÃO DO VEICULO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR, MICRO ONIBUS, PLACA: QTQ9844, PARA O FUNCIONAMENTO DO VEICULO, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR. A AQUISIÇÃO DE PEÇAS IMPACTA DIRETAMENTE A SEGURANÇA DOS PASSAGEIROS, A DURABILIDADE DO VEÍCULO E A ECONOMIA OPERACIONAL. COMO ÔNIBUS SÃO VEÍCULOS DE USO INTENSIVO E ALTA QUILOMETRAGEM, A UTILIZAÇÃO DE COMPONENTES CONFIÁVEIS EVITA FALHAS PREMATURAS E REDUZ O TEMPO DE INATIVIDADE. A REFERIDA AQUISIÇÃO DE PEÇAS JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO CORRETIVA DO VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE PROPRIEDADE DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, QUE SE ENCONTRA COM FUNCIONAMENTO PRECÁRIO DEVIDO A FALHAS, A NÃO REALIZAÇÃO DESTA MANUTENÇÃO COLOCA EM RISCO A SEGURANÇA DOS ALUNOS TRANSPORTADOS, ALÉM DE COMPROMETER A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL PRESTADO DIARIAMENTE. A AQUISIÇÃO VISA EVITAR UM PREJUÍZO MAIOR À ADMINISTRAÇÃO. OS ITENS SOLICITADOS SÃO COMPATÍVEIS COM O VEÍCULO, GARANTINDO A QUALIDADE E O DESEMPENHO APÓS O CONSERTO. A AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA A MANUTENÇÃO DOS ÔNIBUS ESCOLARES DA PREFEITURA É CRUCIAL PARA GARANTIR A SEGURANÇA DOS ESTUDANTES, EVITAR A PARALISAÇÃO DO TRANSPORTE E ASSEGURAR A FREQUÊNCIA ESCOLAR, PROMOVENDO A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, AMPARADA PELA COMPRA DE ITENS, REDUZ CUSTOS, AUMENTA A VIDA ÚTIL DA FROTA, PEÇAS DE QUALIDADE GARANTEM QUE OS VEÍCULOS ESTEJAM EM PLENAS CONDIÇÕES DE USO, EVITANDO ACIDENTES E SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA QUE COLOQUEM EM RISCO A INTEGRIDADE DOS ALUNOS. A FROTA EM PLENO FUNCIONAMENTO EVITA INTERRUPÇÕES NO TRANSPORTE ESCOLAR, GARANTINDO QUE OS ESTUDANTES CHEGUEM DIARIAMENTE ÀS AULAS E ATIVIDADES PEDAGÓGICAS. A MANUTENÇÃO CONSTANTE PROTEGE O PATRIMÔNIO PÚBLICO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME · Goiandira/GOR$ 464
Dispensaregistro de preços29/01/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, visando garantir a continuidade, eficiência e regu-laridade dos serviços públicos essenciais prestados à população.O objeto da contratação refere-se à aquisição de materiais indispensáveis à manutenção e con-servação das estruturas e instalações sob responsabilidade desta Autarquia, sendo tais itens necessários para a execução de serviços rotineiros e eventuais, cuja interrupção poderá ocasi-onar prejuízos à Administração Pública e à adequada prestação do serviço público.A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços comuns, não ultrapassando o teto previsto em lei.Ressalta-se que foi realizada pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, restando comprovada a compatibilidade do valor proposto com os praticados no mercado, bem como a vantajosidade da contratação para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência.Destaca-se, ainda, que a contratação atende aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, planejamento, interesse público, eficiência, razo-abilidade e transparência, não havendo fracionamento indevido de despesa, conforme vedação expressa na legislação vigente.Diante do exposto, verifica-se que a contratação por dispensa de licitação é necessária, legal e adequada, atendendo plenamente ao interesse público e às exigências da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual se justifica a formalização do respectivo processo administrativo.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 7 mil
Dispensa10/03/2026

A presente requisição justifica-se pela necessidade de viabilizar a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma e manutenção da Praça da Orla do Mar Pequeno, localizada na Avenida Princesa Isabel, Centro Histórico – Iguape/SP.O local apresenta desgaste significativo em seus elementos construtivos e equipamentos urbanos, incluindo piso em ladrilho hidráulico com acúmulo de sujeira e limo, mureta divisória e guias com pintura deteriorada pela ação do tempo e da maresia, bem como parquinho infantil em madeira com peças comprometidas, oferecendo risco potencial à segurança dos usuários.A execução dos serviços é indispensável para garantir condições adequadas de uso, segurança, acessibilidade e preservação do patrimônio público, além de contribuir para a valorização estética e turística da orla, área de grande circulação de moradores e visitantes.

DEPARTAMENTO DE COMPRAS · Iguape/SPR$ 129 mil
Dispensa30/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02167/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 1.350,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais. Número SEI 3519005.434.00002893/2026-47

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa30/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02163/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 1.368,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa30/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02161/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 4.140,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais. Número SEI 3519005.434.00002888/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa02/02/2026

A aquisição de telas de proteção justifica-se pela necessidade de reduzir riscos de acidentes durante os serviços de roçada realizados em vias públicas, atividade que envolve o uso de equipamentos motorizados capazes de lançar objetos com alta velocidade.A ausência desse tipo de proteção expõe a população e os servidores municipais a riscos físicos, além de aumentar a possibilidade de danos materiais a veículos, imóveis e equipamentos públicos, podendo gerar custos adicionais ao Município decorrentes de reparos, indenizações e interrupções dos serviços.A utilização das telas de proteção contribui para o atendimento às normas de segurança do trabalho, promove melhores condições operacionais, reduz a exposição a riscos e demonstra o comprometimento da Administração Pública com a prevenção de acidentes, a preservação do patrimônio público e privado e a eficiência na prestação dos serviços urbanos.Dessa forma, a aquisição mostra-se necessária, adequada e de interesse público, atendendo aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e segurança.

DEPARTAMENTO DE COMPRAS · Iguape/SPR$ 7 mil
Dispensa05/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00089/26 Considerando a necessidade de garantir o pleno funcionamento e a operacionalidade das unid ades que compõem a Rede de Saúde Municipal, torna-se imprescindível a aquisição de mil gal ões de água mineral de 20 litros. Esta demanda justifica-se pela ausência de fontes alternativa s de água potável que atendam ao padrão de qualidade exigido para consumo humano direto e m diversos pontos da rede, como bebedouros e copas de funcionários, assegurando assim con dições adequadas de hidratação e bem-estar tanto para os colaboradores quanto para os cidad ãos que buscam atendimento. A estimativa de consumo foi projetada com base no histórico de aquisições anteriores e no quantitativo de servidores e usuários, indicando que a quantidade so licitada é suficiente para abastecer os prédios municipais de saúde de forma ininterrupta até o f inal do exercício vigente. Diante do exposto e amparado na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso II, que dis pensa a licitação para aquisição de bens necessários à continuidade dos serviços públicos, car acterizando-se esta como a única alternativa para atender a uma necessidade urgente e contín ua da administração, solicitamos a devida autorização para a realização da compra direta, asse gurando a manutenção deste insumo crítico para o funcionamento dos serviços. Número SEI 3519005.434.00000191/2026-29

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 13 mil
Inexigibilidade10/02/2026

A CONTRATAÇÃO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PREGOEIROS, AGENTES DE CONTRATAÇÃO E EQUIPES DE APOIO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE CAPACITAR SERVIDORES PARA ATUAREM DIRETAMENTE NOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA. A LEI Nº 14.133/2021 PROMOVEU MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS NA CONDUÇÃO DAS LICITAÇÕES, REDEFININDO ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS, ALTERANDO FLUXOS PROCEDIMENTAIS E AMPLIANDO O USO DE FERRAMENTAS ELETRÔNICAS, ESPECIALMENTE EM MODALIDADES COMO O PREGÃO E A CONCORRÊNCIA. ESSE NOVO CENÁRIO EXIGE CAPACITAÇÃO ESPECÍFICA PARA ASSEGURAR A CORRETA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO, A PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E A REDUÇÃO DE FALHAS FORMAIS QUE POSSAM GERAR RETRABALHO, NULIDADES OU RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES. O CURSO APRESENTA ADERÊNCIA DIRETA ÀS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES A SEREM CAPACITADOS, POIS ALIA CONTEÚDO JURÍDICO ATUALIZADO COM SIMULAÇÕES PRÁTICAS NO SISTEMA COMPRAS.GOV, PERMITINDO O DOMÍNIO DAS ETAPAS DO CERTAME EM AMBIENTE CONTROLADO. A CAPACITAÇÃO CONTRIBUIRÁ PARA MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA, EFICIÊNCIA NA CONDUÇÃO DOS PROCESSOS E OBTENÇÃO DE CONTRATAÇÕES MAIS VANTAJOSAS PARA A ADMINISTRAÇÃO. ASSIM, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA O FORTALECIMENTO DA GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, MITIGAÇÃO DE RISCOS E MELHORIA DA QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO.

SEC MUNICIPAL DE COMPRAS E ABASTECIMENTO · Niquelândia/GOR$ 7 mil