licitações.dehor

287 resultados para "APRESENTAÇÃO ARTISTICA DA ACORDA"

Inexigibilidade16/06/2026

Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de shows artísticos com a Banda/Atração TRIO DA HUANNA para apresentação de um show musical na comemoração dos festejos da “MICARETA DE CABRÁLIA”, a realizar-se em Praça Pública no Distrito de Cabrália, no município de Piatã-Ba, que será realizada no dia 06/06/2026, com duração de 01:30hs (uma hora e trinta minutos) de show, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores, combinado com a Instrução nº 02/2005 do TCM-BA, com alterações da Instrução 01/2017 do TCM/BA

Prefeitura Municipal de Piatã · Piatã/BAR$ 150 mil
Inexigibilidade15/06/2026

Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de shows artísticos com a Banda/Atração REI DA CACIMBINHA para apresentação de um show musical na comemoração dos festejos da “MICARETA DE CABRÁLIA”, a realizar-se em Praça Pública no Distrito de Cabrália, no município de Piatã-Ba, que será realizada no dia 07/06/2026, com duração de 01:30hs (uma hora e trinta minutos) de show, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores, combinado com a Instrução nº 02/2005 do TCM-BA, com alterações da Instrução 01/2017 do TCM/BA.

Prefeitura Municipal de Piatã · Piatã/BAR$ 75 mil
Inexigibilidade24/07/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO CANTOR "ALANZIM COREANO", ARTISTA DE RENOME NACIONAL, CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA E PELA OPINIÃO PÚBLICA, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW NO DIA 10 DE JULHO DE 2026, INTEGRANTE DA PROGRAMAÇÃO OFICIAL DA "TEMPORADA DE PRAIA 2026" DO MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO/TO, EM ESTRITA CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ACORDO · Novo Acordo/TOR$ 250 mil
Inexigibilidade15/06/2026

Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de shows artísticos com a Banda/Atração RENAN MOREIRA para apresentação de um show musical na comemoração dos festejos da “MICARETA DE CABRÁLIA”, a realizar-se em Praça Pública no Distrito de Cabrália, no município de Piatã-Ba, que será realizada no dia 06/06/2026, com duração de 02:00hs (duas horas) de show, com início às 22:00hs, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores, combinado com a Instrução nº 02/2005 do TCM-BA, com alterações da Instrução 01/2017 do TCM/BA.

Prefeitura Municipal de Piatã · Piatã/BAR$ 15 mil
Inexigibilidade15/06/2026

Contratação de empresa para apresentação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica ou pela opinião pública, denominado NELTON PYTER, representado por ÍTALO GILNEY SANTOS FERNANDES - ITALO FERNANDES PRODUÇOES E EVENTOS, para apresentar-se no dia 31 de maio de 2026 com duração de show de 01:30h com horário marcado às 04:30 (madrugada do dia 01 de junho) no tradicional Evento Acordo Vem Ver 2026 no Munícipio de Laranjeiras/SE

MUNICIPIO DE LARANJEIRAS · Laranjeiras/SER$ 55 mil
Inexigibilidade27/02/2026

Contratação de empresa para apresentação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica ou pela opinião pública, denominado ROBERT PANKADÃO, representado por GR PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, para apresentar-se no tradicional evento Carnaval do Quintalé 2026, no Munícipio de Laranjeiras/SE, com duração de 02 horas de show, conforme proposta da Contratada, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de suas transcrições, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei nº 14.133/21.

MUNICIPIO DE LARANJEIRAS · Laranjeiras/SER$ 60 mil
Inexigibilidade02/03/2026

Contratação de BANDA para apresentação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica ou pela opinião pública, denominado BANDA FREVO TOP, representado por Srº FAGNER FRANCISCO BARROS DOS SANTOS, para apresentar-se no dia 25/02/2026 às 15hs no evento Carnavalesco, da Secretaria municipal de Saúde do Munícipio de Laranjeiras/SE, conforme proposta da Contratada, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de suas transcrições, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei nº 14.133/21.

Fundo Municipal de Saúde · Laranjeiras/SER$ 3 mil
Inexigibilidade17/04/2026

Contratação de empresa para apresentação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica ou pela opinião pública, denominado ORQUESTRA SONS DE OURO, representado por BRUNO LEONEU OLIVEIRA SANTOS 83863311515, para apresentar-se no dia 01/04/2026 no tradicional evento da Procissão do Encontro na Quarta-feira Santa no Munícipio de Laranjeiras/SE, conforme proposta da Contratada, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de suas transcrições, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei nº 14.133/21.

MUNICIPIO DE LARANJEIRAS · Laranjeiras/SER$ 12 mil
Inexigibilidade07/04/2026

Contratação de empresa para apresentação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica ou pela opinião pública, denominado MC THAMMY, representado por ÍTALO GILNEY SANTOS FERNANDES, para apresentar-se no dia 29/03/2026 com duração de show de 01:30h com horário marcado às 20:30hs no tradicional evento Moto Fest no Munícipio de Laranjeiras/SE, conforme proposta da Contratada, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de suas transcrições, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei nº 14.133/21.

MUNICIPIO DE LARANJEIRAS · Laranjeiras/SER$ 40 mil
Inexigibilidade27/07/2026

[LICITANET] - contratação da empresa 54.405.449 YVIS ADRIELL GOMES DE ARAÚJO, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 54.405.449/0001-69, visando à apresentação artística do artista “YVIS ARAÚJO”, cantor Yvis Adriell Gomes de Araújo para apresentação artística durante programação cultural promovida pelo Município de Boquim/SE, nos intervalos da transmissão do jogo da Seleção Brasileira, a apresentação artística será realizada no dia 24 de junho do corrente ano, na Praça Deputado Joaldo Barbosa, em horário a ser definido pela Administração Municipal, integrando a programação cultural e recreativa do evento. A contratação compreende a realização de show musical do cantor Yvis Adriell Gomes de Araújo, incluindo apresentação ao vivo, com os elementos técnicos necessários à plena execução do espetáculo, conforme condições previamente ajustadas entre as partes e compatíveis com a natureza do evento, de acordo com o art. 92, II da Lei n.º 14.133/2021, independente de suas transcrições.

MUNICÍPIO DE BOQUIM/SE · Boquim/SER$ 10 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação direta de bandas para apresentação na Vila do Samba, Carnaval de Estrela 2026. Recurso para pagamento será oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Justifica-se a necessidade da contratação: 1. Visto que a Administração Pública não possui licitação para essa aquisição especificada. DA EXECUÇÃO 1. Os serviços deverão ser prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Fernando Abott (Calçadão), nos dias 20 e 21 de fevereiro. 2. O prazo de execução dos serviços é de até 05 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os serviços sejam efetuados em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida retificação às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço duráveis; 5. Em caso de serviço que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a retificação do serviço. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do serviço. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 25 mil