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400 resultados para "Aquisição necessária, visto que"

Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa12/03/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE UMA NOVA MANGUEIRA PARA O EQUIPAMENTO DE ULTRASSOM UTILIZADO NO SETOR DE ODONTOLOGIA, TENDO EM VISTA QUE A MANGUEIRA ATUALMENTE INSTALADA SE ENCONTRA DESGASTADA E COMPROMETIDA PELO TEMPO DE USO, NÃO APRESENTANDO MAIS CONDIÇÕES ADEQUADAS DE FUNCIONAMENTO. O ESTADO ATUAL DO COMPONENTE TEM PREJUDICADO O DESEMPENHO CORRETO DO EQUIPAMENTO, PODENDO COMPROMETER A EFICIÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS REALIZADOS, ALÉM DE DIFICULTAR A ADEQUADA HIGIENIZAÇÃO DO SISTEMA INTERNO. A SUBSTITUIÇÃO COMPLETA DA MANGUEIRA SE FAZ NECESSÁRIA PARA POSSIBILITAR TAMBÉM A REALIZAÇÃO DA LIMPEZA DO SISTEMA DE PÓ DO EQUIPAMENTO, GARANTINDO SEU FUNCIONAMENTO ADEQUADO E SEGURO.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABORA · Jaborá/SCR$ 641
Dispensa06/02/2026

Justifica se a aquisicao de uma rocadeira para atender as demandas de limpeza e manutencao da Subprefeitura do Ibare tendo em vista a necessidade constante de rocada em vias publicas areas verdes arredores de predios publicos e demais espacos de uso comum. A utilizacao do equipamento e essencial para garantir melhores condicoes de higiene seguranca e conservacao dos espacos prevenindo a proliferacao de insetos e animais peconhentos alem de contribuir para a organizacao e o bem estar da populacao local. Dessa forma a aquisicao da rocadeira mostra se indispensavel para a execucao adequada e continua dos servicos de manutencao urbana assegurando maior eficiencia e agilidade nas atividades realizadas pela Subprefeitura. justifica se que nao ha ata de registro de precos constando este item.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 4 mil
Dispensa20/05/2026

Solicita-se a aquisição das peças necessárias para a realização da revisão do caminhão Iveco/Daily 45-160 CD EE 3750, junto à empresa Rodonaves Iveco, tendo em vista tratar-se de concessionária autorizada da marca, responsável pela comercialização do veículo e representante direta da fabricante. Destaca-se que a realização da manutenção em concessionária autorizada é condição essencial para a preservação da garantia de fábrica, conforme estabelecido no manual do fabricante e nas condições contratuais de aquisição do veículo. Nesse contexto, justifica-se a apresentação de apenas uma cotação, oriunda da própria concessionária, uma vez que esta detém exclusividade técnica para fornecimento de peças genuínas e execução de serviços em conformidade com os padrões exigidos pela montadora. A opção pela Rodonaves Iveco assegura a utilização de peças originais, devidamente homologadas, bem como a execução dos serviços por profissionais capacitados e treinados pela fabricante, com o uso de equipamentos adequados e tecnologia específica. Tais fatores contribuem diretamente para a manutenção do desempenho, segurança, confiabilidade e vida útil do veículo, evitando riscos de danos futuros e custos adicionais ao erário. Ademais, a realização da revisão dentro da rede autorizada garante o adequado registro do histórico de manutenção, fator relevante para controle patrimonial e eventual necessidade de acionamento de garantia. Dessa forma, a contratação pretendida mostra-se técnica e economicamente justificável, atendendo ao interesse público e aos princípios da eficiência, economicidade e preservação do patrimônio público. Por esse motivo, justifica-se a apresentação de apenas um orçamento, emitido pela concessionária autorizada Rodonaves Iveco, tendo em vista que se trata de fornecedora exclusiva para manutenção dentro das condições de garantia do veículo Iveco/Daily 45-160 CD EE 3750, assegurando o uso de peças genuínas e a execução dos serviços conforme os padrões técnicos da fabricant Cancelar o restante do Pré-Empenho

GERAL · Guaratinguetá/SPR$ 2 mil
Dispensa17/06/2026

PEDIDO DE AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MATERIAIS PARA ARTESANATO, DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM O GRUPO DE GESTANTES DA REDE BEM CUIDAR. JUSTIFICA-SE A PRESENTE SOLICITAÇÃO TENDO EM VISTA QUE JÁ EXISTE PEDIDO EM ANDAMENTO EM PROCESSO LICITATÓRIO, PORÉM, DEVIDO À NECESSIDADE IMEDIATA DE CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DO GRUPO, FAZ-SE NECESSÁRIA A AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS PARA CUMPRIMENTO DAS METAS E AÇÕES PROPOSTAS PELA REDE BEM CUIDAR. AS OFICINAS DE ARTESANATO POSSUEM GRANDE IMPORTÂNCIA NO FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR, DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES E INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DAS GESTANTES NAS ATIVIDADES OFERTADAS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. DESSA FORMA, SOLICITAMOS A COMPRA DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA GARANTIR A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES PLANEJADAS ATÉ A FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO EM ANDAMENTO.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 6 mil
Dispensa20/07/2026

A aquisição de Água Mineral Sem Gás - 20L visa atender as necessidades do Hospital Naval de Belém, visto que esta Organização Militar é passiva de inspeções da ANVISA/DEVISA. A oferta de água potável em galões constitui um critério sanitário específico, obrigatório e essencial para a segurança dos usuários e profissionais da saúde. O fornecimento contínuo desse item é indispensável para que o Hospital cumpra as exigências higiênico-sanitárias vigentes e evite sanções legais ou autuações por parte dos órgãos fiscalizadores, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas presentes no Termo de Referência da Dispensa Eletrônica fracassada.

HOSPITAL NAVAL DE BELEM · Belém/PAR$ 6 mil