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366 resultados para "Contratação através de ATA"

Dispensaregistro de preços20/02/2026

Contratação, por meio de adesão à Ata de Registro de Preço 049/2024, do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas - CODANORTE referente ao PROCESSO LICITATÓRIO nº 015/2024, de empresa especializada na prestação de serviços continuados de administração, gerenciamento, controle, e intermediação da aquisição de combustíveis (Etanol, Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum, Óleo Diesel S10, e Arla 32), com entrega parcelada, sob demanda, com destinação ao abastecimento da frota de veículos automotores, maquinário, e equipamentos da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas – MG. A execução dos serviços se dará por meio de sistema eletrônico de controle, através do uso de tecnologias como cartões com chip, etiquetas com tecnologia RFID (Radio Frequency Identification), NFC (Near Field Communication), ou tecnologia equivalente, com rastreamento da frota e atendimento em postos credenciados localizados dentro e fora do Município, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS · Poços de Caldas/MGR$ 2,8 mi
Inexigibilidade04/08/2026

Contratação de Serviços de Engenharia Elétrica e obras elétricas, com fornecimento de material, equipamentos, ferramental e mão de obra, objetivando a elaboração de projetos executivos, construção e manutenção de rede de alta, média e baixa tensão, manutenção e implantação ou substituição de transformadores na rede existente para suprir a demanda dos prédios de responsabilidade da administração municipal assim como manutenção, construção e expansão das redes de baixa tensão nas instalações físicas dos prédios e locais abertos de responsabilidade da Administração Municipal, instalação, substituição de postes assim como luminárias de menor, igual ou maior potência, tanto da mesma existente como por de tecnologia superior no parque de iluminação pública e Iluminação Ornamental do Município e seus distritos, como também em praças, espaços públicos e prédios de responsabilidade da administração municipal. Através da Adesão a Ata de Registro de Preços 25/2026, decorrente da Concorrência Eletrônica 004/2026, item 01, do município de Jaboti – PR

MUNICIPIO DE MARILANDIA DO SUL · Marilândia do Sul/PRR$ 228 mil
Inexigibilidade29/04/2026

Contratação de profissionais, com notória especialização, constantes da Planilha demonstrativa em anexo, para supervisionarem; ou ministrarem aulas das disciplinas em que foram previamente credenciados junto ao IESP/PA, aos discentes que ora estão matriculados no CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS – CFP/2026 – TURMA I – 2º MÓDULO, distribuídos nos seguintes polos, além de além de Belém: Santarém, Marabá, Tomé-Açu, Tucurui, Tailândia, C. do Araguaia, Paragominas, Capanema, Bragança, Salinópolis, Altamira, Abaetetuba, Itaituba, Soure, Breves, Xinguara, S. F. do Xingu e Parauapebas, aprovado pela Resolução nº 523/2025 - CONSUP, publicada no Diário Oficial do Estado Nº 36.454, de 04DEZ2025. Págs. 39 e 40; Instruem ainda os presentes autos, o Projeto Pedagógico do referido curso, com publicação no ADT AO BG nº 224 III, de 04DEZ2025, págs. 2 a 31; retificado pela publicação constante do ADT ao BG nº 56, de 25MAR2026, págs 1 a 29; e seleção de docentes formalizada através da Ata de Reunião Ordinária nº 34/2026 - DGEC, publicada no ADT ao BG Nº 66 IV, de 10ABR2026, págs. 1 a18

PMPA · Belém/PAR$ 1,8 mi
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil