Dispensa21/05/20261. OBJETO Contratacao de empresa especializada para confeccao e instalacao de placa de identificacao externa do Conselho Tutelar em substituicao a estrutura existente no imovel da nova sede conforme especificacoes e condicoes descritas neste Termo de Referencia. 2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO A presente contratacao se faz necessaria em razao de o imovel que abrigara a nova sede do Conselho Tutelar ja possuir estrutura de placa externa instalada em esquina a qual se encontra em pessimo estado de conservacao com lona rasgada danificada e inadequada para uso. Destaca se que o Conselho Tutelar e orgao permanente e essencial conforme previsto no Estatuto da Crianca e do Adolescente sendo indispensavel sua correta identificacao para garantir o acesso da populacao aos servicos prestados. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 e atende ao interesse publico mostrando se adequada e suficiente para suprir a demanda apresentada pela unidade requisitante. 3. DESCRICAO DA SOLUCAO A solucao consiste na contratacao de empresa especializada para a execucao do objeto descrito incluindo todos os materiais equipamentos mao de obra e demais recursos necessarios a sua perfeita execucao. 4. PRAZO E LOCAL DE EXECUCAO Prazo de Execucao 05 dias uteis a contar da data de recebimento da nota de empenho ou ordem de execucao. Local de Entrega Conselho Tutelar Rua Venceslau Braz n. 3 08 Jardim Bela Vista Presidente Epitacio SP CEP 19.470 000. 7. REQUISITOS DA CONTRATACAO A contratada devera possuir regularidade juridica fiscal trabalhista e previdenciaria atender as especificacoes tecnicas do objeto cumprir a legislacao aplicavel inclusive normas de seguranca e de protecao ao trabalho quando cabivel. 8. MODELO SIMPLIFICADO DE EXECUCAO A execucao ocorrera de forma direta mediante entrega realizacao do objeto conforme solicitado pela Administracao observadas as especificacoes deste Termo de Referencia. 9. MODELO SIMPLIFICADO DE GESTAOPREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil
Inexigibilidade20/02/2026Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa09/02/2026Contratação de ServiçoSecretaria Mun. Desenvolvimento Econômico · Paracambi/RJR$ 287
Dispensa05/03/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 3 mil
Dispensa19/03/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Ordem Pública, Segurança Pública e Guarda Municipal · Paracambi/RJR$ 16 mil
Dispensa19/03/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Ordem Pública, Segurança Pública e Guarda Municipal · Paracambi/RJR$ 6 mil
Dispensa26/03/2026Contratação de ServiçoSecretaria Mun. Desenvolvimento Econômico · Paracambi/RJR$ 277