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400 resultados para "Possível contratação de serviços"

Pregão - Eletrônico26/03/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL PARA CONDUÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO DE ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS À MUNICIPALIDADE, ASSIM COMO SUCATAS DE BENS BAIXADO E/OU A SEREM BAIXADAS DO SISTEMA PATRIMONIAL. * OBS.: DEVIDO A LIMITAÇÕES NO SISTEMA DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, NÃO FOI POSSÍVEL REGISTRAR A LICITAÇÃO UTILIZANDO A FORMA PERCENTUAL DIRETA. DESSA FORMA, OPTOU-SE POR LANÇAR A LICITAÇÃO UTILIZANDO A UNIDADE "5", QUE CORRESPONDE AO PERCENTUAL DE 5%. PEDIMOS QUE CONSIDEREM ESSA EQUIVALÊNCIA AO INTERPRETAREM OS DADOS DA LICITAÇÃO NO SISTEMA.

Setor de Compras · Boqueirão do Leão/RSR$ 5
Inexigibilidade27/04/2026

Em razão da comunicação da contratada empresa MS Licitações através de ofício que trata da solicitação de cancelamento do contrato nº 101/2025 motivada pelo erro no dimensionamento da proposta e impossibilidade de manter a proposta, que embora com resposta negativa do IFMS através do Despacho 7/2026 - CB-COMAT/CBDIRAD/CB-DIRGE/CB-IFMS/IFMS poderá acarretar em atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Corumbá do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul ou até a falta total da entrega, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, fazse imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Corumbá. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 32 mil
Dispensa28/07/2026

A aquisição de marmitas por meio de contratação direta justificase em razão de o objeto ter restado fracassado no Pregão Eletrônico n 0172026, não sendo possível a contratação do fornecimento por meio do certame licitatório realizado.Além disso, verificase a necessidade imediata e contínua de fornecimento de alimentação aos servidores que desempenham atividades externas eou jornadas de trabalho prolongadas, especialmente aqueles vinculados às equipes operacionais, cuja atuação é indispensável à manutenção dos serviços públicos prestados à população.Considerando a urgência da demanda e o risco de comprometimento da continuidade dos serviços públicos caso haja interrupção no fornecimento das refeições, a realização de novo procedimento licitatório não se mostra viável dentro do prazo necessário para atendimento da necessidade administrativa. Ressaltase, ainda, que os valores da contratação são compatíveis com os praticados no mercado, conforme demonstrado por meio de pesquisa de preços realizada pela Administração.Modalidade de Contratação com base na lei 14.13321: artigo 75, inciso II.Anteriormente sim ou não: sim.Prazo de vigência de contratação em dias consecutivos: 214 diasPrazo de execução de contratação em dias consecutivos: 214 diasAno previsão finalização: 2026Execução fornecimento única mensal parcelado por demanda outro descrever: por demandaDescrição local: Sede do Município de Venda Nova do Imigrante ESContratosim não : simFiscal de Execução: Esmeraldo Kuster

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE · Venda Nova do Imigrante/ESR$ 45 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços15/06/2026encerrado

REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO CARRETA FURACÃO E DO TIPO TRENZINHO, QUE SERÃO UTILIZADOS NOS EVENTOS DESENVOLVIDOS PELA SECRETRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. OS SERVIÇOS SERÃO CONTRATADOS COM RECURSOS PRÓPRIOS E/OU VINCULADOS DO MUNICÍPIO.

Prefeitura Municipal de Rancho Alegre - PR · Rancho Alegre/PRR$ 168 mil
Inexigibilidade14/04/2026

Em razão da Decisão: Decisão 9/2025 - TL-DIRAD/TL-DIRGE/TL-IFMS/IFMS, que trata da rescisão unilateral do Contrato nº 94/2025 firmado com a empresa JG Comercial LTDA ME, motivada pelos recorrentes atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Três Lagoas do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, faz-se imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 55 mil
Dispensa03/08/2026

Contratação de empresa, em caráter excepcional e emergêncial (conforme Decreto Nº 167 de 10/04/2026 e laudo de vistoria técnica), para prestação de serviço de locação de uma escavadeira hidráulica com operador, para continuação da manutenção de pontes localizados na zona rural do município, uma vez que não foi possível concluir os serviços no contrato anterior (contrato 134/2026 – Dispensa 024/2026 – Processo Licitatório 0090/2026), em razão de fatos imprevistos, tais como: necessidade de reposicionamento da escavadeira com locais de mais difícil acesso, identificação de novos pontos críticos e emergenciais, incluindo erosões surgidas posteriormente ao primeiro estudo técnico preliminar e contenções em cabeceiras de pontes, conforme justificado e atestado pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE COSTA · Resende Costa/MGR$ 50 mil
Inexigibilidade21/03/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos · Paracambi/RJR$ 1,3 mi
Dispensa06/01/2026

PREZADOS, CONFORME DETALHADO NO AD280, CADA SR POSSUI VERBA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES VOLTADAS AO JUDICIÁRIO DA SUA REGIÃO DE ATUAÇÃO. A PRESENTE SOLICITAÇÃO BUSCA REALIZAR A AQUISIÇÃO DE ITENS QUE SERÃO UTILIZADOS EM DIVERSAS ATIVIDADES DE FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO ENTRE A CEF E AS VARAS QUE ATUAM NO DF, GO E MG. TODOS OS ITENS CARREGARÃO A LOGO DA CEF E REFORÇARÃO NOSSA PARCERIA COM AS ATIVIDADES DO JUDICIÁRIO. PRETENDEMOS REALIZAR A CONTRATAÇÃO COM A EMPRESA SÓ MARCAS QUE OFERECEU O MELHOR ATENDIMENTO E VALORES. VALE LEMBRAR QUE POUCAS EMPRESAS TRABALHAM COM PEDIDOS ABAIXO DE 50 ITENS E QUE A PESQUISA DE PREÇOS ENFRENTA ESSA LIMITAÇÃO DE OFERTA. A EMPRESA JÁ ATENDEU OUTRAS SRS E FOI POSSÍVEL CONFIRMAR A QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO.

GECOT · Brasília/DFR$ 15 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Inexigibilidade13/04/2026

CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLTADOS À ANÁLISE DO MODELO ECONÔMICO- FINANCEIRO DO CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO- PRIVADA Nº 001/2012, COM ELABORAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA ESPECÍFICO E COMPARATIVO DESTINADO A SUBSIDIAR O PLEITO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO EM FAVOR DO PODER CONCEDENTE, NO CONTEXTO DE POSSÍVEL IMPUGNAÇÃO DECORRENTE DO DISPUTE BOARD (DB2) INSTAURADO COM A CONCESSIONÁRIA BRK AMBIENTAL MACAÉ S/A.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAE - RJ · Macaé/RJR$ 1,5 mi