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243 resultados para "" Inexigibilidade de licitação"

Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DA EMPRESA ADAUTO MACHADO DOS SANTOS 03832007504, INSCRITA NO CNPJ Nº 29.731.565/0001-20, REPRESENTADA LEGALMENTE PELO SR. ADAUTO MACHADO DOS SANTOS, CPF Nº 038.320.075-04, PARA UMA EXPOSIÇÃO EM COMEMORAÇÃO AOS 60 ANOS DE ARTE DO ARTISTA CONSAGRADO ADAUTO MACHADO, COM RECURSOS ORIUNDOS DA EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 280,DE AUTORIA DO VEREADOR BRENO GARIBALDE. A REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO ARTÍSTICA COMEMORATIVA AOS 60 ANOS DE PRODUÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA DE ADAUTO MACHADO OCORRERÁ NOS DIAS DE 27 A 31 DE JULHO DE 2026, DAS 8H ÀS 17H, NO CORREDOR CULTURAL DA PREFEITURA DE ARACAJU, LOCALIZADO NA RUA FREI LUIZ CANOLO, 42. PONTO NOVO, ARACAJU/SE. CEP: 49097-270.O VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO É DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), SENDO A CONTRATAÇÃO REALIZADA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART.74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE ARACAJU · Aracaju/SER$ 20 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0612025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385612025. Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385612025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: HUBMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.873000109, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03, B. Recreio CEP: 45.020750, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. 12 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de Contratação. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: HUBMED SERVICOS MEDICOS LTDA no valor total de R$ 148.272,84 cento e quarenta e oito mil duzentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade20/07/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO, POR MEIO DE INSCRIÇÃO DE 04 (QUATRO) SERVIDORES/CONSELHEIROS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES, PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE CONTABILIDADE APLICADA AO RPSS, QUE OCORRERÁ NOS DIAS 14 A 15 DE JULHO DE 2026, NA CIDADE DE BELO HORIZONTE/MG, REALIZADO PELA AMCP – ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE CONTADORES PÚBLICOS, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DA ART. 74, INCISO III, ALÍNEA “F”, DA LEI N° 14.133/2021 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 11.948, DE 5 DE JANEIRO DE 2024, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO, POR MEIO DE INSCRIÇÃO DE 04 (QUATRO) SERVIDORES/CONSELHEIROS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES, PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE CONTABILIDADE APLICADA AO RPSS, QUE OCORRERÁ NOS DIAS 14 A 15 DE JULHO DE 2026, NA CIDADE DE BELO HORIZONTE/MG, REALIZADO PELA AMCP – ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE CONTADORES PÚBLICOS, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DA ART. 74, INCISO III, ALÍNEA “F”, DA LEI N° 14.133/2021 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 11.948, DE 5 DE JANEIRO DE 2024, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES · Governador Valadares/MGR$ 4 mil
Inexigibilidade30/06/2026

1. DEFINIÇÕES E OBJETO - A presente Inexigibilidade de Licitação tem por objeto fundamentar e autorizar a contratação direta e o pagamento de despesas com emolumentos e taxas decorrentes de serviços notariais e de registro junto ao Cartório Moromizato (CNPJ 26.750.752/0001-63). 2. DA NATUREZA CONTINUADA DO SERVIÇO - Os serviços cartorários em tela caracterizam-se como serviços públicos contínuos, uma vez que a necessidade de emissão de certidões, autenticações, reconhecimentos de firma, procurações e registros imobiliários e de títulos é permanente, rotineira e indispensável para a manutenção das atividades cotidianas e cumprimento das obrigações legais da Capitania. 3. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO - O prazo de vigência desta Inexigibilidade de Licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação oficial no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Por se tratar de serviço público de natureza continuada, a vigência poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de até 5 (cinco) anos (60 meses), nos termos do Art. 106 da Lei nº 14.133/2021. A prorrogação automática e a continuidade da execução das despesas em exercícios futuros ficarão condicionadas à: a) Manifestação de interesse da Administração desta OM antes do término de cada período de 12 meses; b) Declaração de disponibilidade de créditos orçamentários para fazer face à despesa no exercício seguinte (Art. 106, inciso II); c) Confirmação de que o cartório mantém a regularidade fiscal exigida por lei. Excepcionalmente, nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, a vigência poderá ser estendida até o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que demonstrada a vantajosidade em parecer fundamentado da autoridade competente.

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 19 mil
Inexigibilidade30/06/2026

A presente CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) INSCRIÇÃO INSTITUCIONAL PRESENCIAL PARA A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL NO XXXIX CONGRESSO NACIONAL DO CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE (CONASEMS). Na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Artigo 74, inciso III, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal regulamentar, tendo em vista a inviabilidade de competição decorrente da natureza técnica especializada do treinamento e da exclusividade institucional da entidade organizadora.

UNIDADE ADMINISTRATIVA · Quatro Barras/PRR$ 400
Inexigibilidade25/06/2026

Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação artística, por inexigibilidade de licitação, do cantor Rômulo Aranttes, para a realização de 01 (uma) apresentação musical com duração de 02h00min, no dia 04 de Julho de 2026 as 19h, no bairro Bela Vista, no Município de Aracruz/ES, integrando a programação oficial da Festa do bairro Bela Vista. 1.2. A contratação se dará por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão da natureza personalíssima do serviço artístico, bem como pela inviabilidade de competição, considerando tratar-se de artista com identidade própria e representação realizada por meio da empresa AILTON LOYOLA DOS SANTOS JUNIOR 09684246781 ME, inscrita no CNPJ nº 17.059.955/0001-17.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES · Aracruz/ESR$ 25 mil
Inexigibilidade23/06/2026

Contratação por inexigibilidade de licitação de show artístico de Bia Brasil, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Governo para a realização do evento "SÃO JOÃO DO MEU LUGAR", de acordo com as especificações do calendário de eventos do Município, condições e exigências constantes neste termo, haja vista que a Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 74, inciso II, a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional do setor artístico quando inviável a competição.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE · Poço Verde/SER$ 60 mil
Inexigibilidade23/06/2026

Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação artística, por inexigibilidade de licitação, do cantor Richard Viana, para a realização de 01 (uma) apresentação musical com duração de 02h00min, no dia 03 de julho de 2026, às 21h30, no bairro Bela Vista, no Município de Aracruz/ES, integrando a programação oficial da Festa do Bela Vista – Edição 2026. 1.2. A contratação se dará por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da natureza personalíssima do serviço artístico e da inviabilidade de competição, considerando tratar-se de artista consagrado pela opinião pública e detentor de características próprias de estilo, repertório e trajetória profissional, sendo sua representação realizada por meio da empresa RV Produções e Eventos Ltda., inscrita no CNPJ nº 37.272.826/0001-10

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES · Aracruz/ESR$ 30 mil