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Dispensa

Decorrente do Fracasso do Pregão Eletrônico, Art. 75. É dispensável a licitação: III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

Órgão
COMANDO DA MARINHA
Unidade compradora
SERVICO DE SELECAO DO PESSOAL DA MARINHA
Local
Rio de Janeiro/RJ
CNPJ do órgão
00394502000144
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
00394502000144-1-008655/2026

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Dispensa06/08/2026

Diante do fracasso do procedimento eletrônico e da permanência da necessidade pública, a Administração ampara-se no art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 para realizar a contratação fechada. A medida justifica-se para evitar o prolongamento da aquisição do objeto. Utilizando a pesquisa de mercado local realizada, localizou-se fornecedor apto que aceitou praticar preços compatíveis com a realidade regional e cumprir integralmente as exigências do termo de referência original.

DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGACAO · Rio de Janeiro/RJR$ 2 mil