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61 resultados para "A atual prestadora dos"

Dispensa04/08/2026

RESSONÂNCIA MAGNÉTICA MULTIPARAMETRICA DE PROSTATA. O paciente P. S., atualmente internado no Hospital Geral de Novo Hamburgo, apresenta quadro de possível neoplasia infiltrativa.A Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo (FSNH) não dispõe do exame necessário em sua rede assistencial, tampouco possui contrato vigente com prestadores externos para sua realização, uma vez que se trata de uma demanda excepcional e de baixa recorrência

Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 0
Inexigibilidade25/03/2026

Imóvel situado preferencialmente no bairro de Laranjeiras/RJ, de modo a garantir proximidade imediata à sede atual do INC (Rua das Laranjeiras, nº 374), permitindo a integração operacional entre os setores administrativos e as equipes assistenciais, tornando mais eficiente as ações institucionais. Localização que ofereça facilidade de acesso sem necessidade de uso por transporte público ou privado, beneficiando servidores, colaboradores e prestadores de serviço.

INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA · Rio de Janeiro/RJR$ 990 mil
Inexigibilidade21/05/2026

Credenciamento de Pessoas Físicas ou Jurídicas prestadores de serviços médicos de pediatria e ginecologista/obstetrícia aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, do município de Jandaia do Sul, para atender a demanda de pacientes nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), além de atendimentos à domicílio, ou, eventualmente, em outros locais, conforme necessidade atual do Departamento Municipal de Saúde, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos.

Unidade administrativa · Jandaia do Sul/PRR$ 553 mil
Dispensa26/06/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE CAFÉ PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ/SC. JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ATENDER ÀS DEMANDAS DIÁRIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO ATENDIMENTO E RECEPÇÃO DE MUNÍCIPES, AUTORIDADES, SERVIDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E DEMAIS VISITANTES QUE FREQUENTAM OS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA. O CAFÉ É UM ITEM DE CONSUMO AMPLAMENTE UTILIZADO NO AMBIENTE ADMINISTRATIVO, ESTANDO PRESENTE DESDE A RECEPÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA ATÉ OS DEMAIS SETORES MUNICIPAIS, SENDO DISPONIBILIZADO DURANTE O ATENDIMENTO AO PÚBLICO, REUNIÕES DE TRABALHO, ENCONTROS INSTITUCIONAIS E DEMAIS ATIVIDADES ROTINEIRAS DA ADMINISTRAÇÃO. SUA DISPONIBILIZAÇÃO CONTRIBUI PARA A MANUTENÇÃO DE UM AMBIENTE RECEPTIVO E ADEQUADO AO RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL COM A COMUNIDADE E COM OS DIVERSOS PÚBLICOS QUE UTILIZAM OS SERVIÇOS MUNICIPAIS. ALÉM DISSO, A AQUISIÇÃO VISA GARANTIR A MANUTENÇÃO DE UM ESTOQUE MÍNIMO DE SEGURANÇA, EVITANDO A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DO PRODUTO DURANTE O PERÍODO NECESSÁRIO PARA A CONCLUSÃO, HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO ATUALMENTE EM ANDAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO REGULAR DO REFERIDO ITEM. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO, EVITANDO O DESABASTECIMENTO DO PRODUTO ATÉ A EFETIVA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EM CURSO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 683
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Pregão - Eletrônico23/07/2026encerrado

Contratação de empresa prestadora de serviço de Telefonia fixa através de PABX virtual, link de internet dedicado 300mb, apontando a melhor solução para a administração pública, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação; Do ponto de vista técnico, a solução pretendida deverá assegurar alta disponibilidade e continuidade dos serviços de conectividade e de voz, contemplando: I - Link de internet dedicado 300 Mbps Full ou superior, com banda garantida e simétrica, disponibilidade mínima de 99,5% e redundância com failover automático entre operadoras/enlaces, evitando a indisponibilidade decorrente da queda de um único link; II - telefonia fixa em PABX virtual (nuvem), com qualidade de voz assegurada e segmentação lógica de rede (VLAN/SSID dedicado) para o tráfego VoIP, isolando-o do tráfego de dados dos computadores; e III - infraestrutura de rede sem fio com cobertura adequada a todos os ambientes de trabalho da autarquia. Tais requisitos decorrem do diagnóstico técnico da situação atual para uso do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região Espírito Santo

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇAO FISICA/ES · Vitória/ESR$ 87 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços12/08/2026encerrado

Prestação de serviço

DEPTO DE CULTURA PATR. HISTÓRICO E TUR · Pedra do Indaiá/MGR$ 937 mil