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85 resultados para "A demanda possui caráter"

Dispensa19/03/2026

A contratação emergencial de serviço de reparo em caráter de urgência em razão de dano causado à Antena Dipolo Dobrado da Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro, decorrente da queda de uma árvore, fato imprevisível e alheio ao planejamento desta Administração. O referido equipamento é essencial para a manutenção das comunicações operacionais, sendo indispensável para o cumprimento das atividades institucionais. A indisponibilidade da antena está afetando a continuidade dos serviços desempenhados pela Organização Militar, os quais possuem caráter estratégico e operacional, podendo causar prejuízos às atividades institucionais e à manutenção das comunicações navais. Ressalta-se que a situação apresentada demanda pronta intervenção técnica especializada. Dessa forma, considerando a necessidade de restabelecimento imediato das condições normais de funcionamento, caracteriza-se a situação emergencial, nos termos da legislação vigente, justificando a contratação do serviço em caráter urgente, visando assegurar a continuidade das atividades da OM, resguardar o interesse público e a salvaguarda da vida humana no mar.

ESTACAO RADIO DA MARINHA_NO RIO DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 19 mil
Dispensa06/02/2026

A contratação emergencial de Serviço de reparo em caráter de urgência para adequação do circuito alimentado da rede aérea de 13,8KV do Posto de Transmissão da Estação de Rádio da Marinha do Rio de Janeiro, localizado no município de Duque de Caxias, em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica decorrente de avarias identificadas no sistema de alta tensão. A indisponibilidade da referida linha compromete diretamente o funcionamento do Posto de Transmissão, afetando a continuidade dos serviços essenciais desempenhados pela Organização Militar, os quais possuem caráter estratégico e operacional, podendo causar prejuízos às atividades institucionais e à manutenção das comunicações navais. Ressalta-se que a situação apresentada demanda pronta intervenção técnica especializada, uma vez que a paralisação prolongada do sistema elétrico pode ocasionar agravamento dos danos existentes, aumento dos custos de reparo e riscos à segurança das instalações e dos usuários. Dessa forma, considerando a necessidade de restabelecimento imediato das condições normais de funcionamento, caracteriza-se a situação emergencial, nos termos da legislação vigente, justificando a contratação do serviço em caráter urgente, visando assegurar a continuidade das atividades da OM e resguardar o interesse público e a salvaguarda da vida humana no mar.

ESTACAO RADIO DA MARINHA_NO RIO DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 8 mil
Dispensa06/02/2026

A contratação emergencial de serviço de reparo da linha alimentadora da rede aérea de 13,8 kV do Posto de Transmissão da Estação de Rádio da Marinha do Rio de Janeiro, localizado no município de Duque de Caxias, em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica decorrente de avarias identificadas no sistema de alta tensão. A indisponibilidade da referida linha compromete diretamente o funcionamento do Posto de Transmissão, afetando a continuidade dos serviços essenciais desempenhados pela Organização Militar, os quais possuem caráter estratégico e operacional, podendo causar prejuízos às atividades institucionais e à manutenção das comunicações navais. Ressalta-se que a situação apresentada demanda pronta intervenção técnica especializada, uma vez que a paralisação prolongada do sistema elétrico pode ocasionar agravamento dos danos existentes, aumento dos custos de reparo e riscos à segurança das instalações e dos usuários. Dessa forma, considerando a necessidade de restabelecimento imediato das condições normais de funcionamento, caracteriza-se a situação emergencial, nos termos da legislação vigente, justificando a contratação do serviço em caráter urgente, visando assegurar a continuidade das atividades da OM e resguardar o interesse público e a salvaguarda da vida humana no mar.

ESTACAO RADIO DA MARINHA_NO RIO DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 2 mil
Dispensa23/01/2026

O objeto desta demanda é a aquisição, por meio de dispensa de licitação, de 50 (cinquenta) troféus destinados à premiação e ao reconhecimento dos participantes da Cavalgada Intermunicipal de Carazinho, evento integrante da programação oficial das festividades alusivas ao Aniversário de 95 Anos do Município.A contratação se faz necessária tendo em vista que a Cavalgada Intermunicipal possui caráter cultural, tradicional e comemorativo, reunindo cavalarianos de Carazinho e de municípios da região, sendo a entrega de troféus prática consagrada e indispensável para a valorização, incentivo e reconhecimento dos participantes, bem como para o fortalecimento e preservação das tradições culturais locais.Ressalta-se que os troféus a serem adquiridos possuem natureza de bem comum, padronizado e amplamente disponível no mercado, não demandando especificações técnicas complexas ou exclusivas. Além disso, o Município não dispõe de estoque prévio desses itens que atenda à quantidade necessária para o evento, tornando imprescindível a aquisição para garantir a adequada realização da cavalgada, que ocorrerá dia no dia 25 de janeiro de 2025. Diante do valor estimado da contratação, a despesa enquadra-se como dispensa de licitação por valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo observados os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, impessoalidade e do interesse público.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 3 mil
Dispensa15/06/2026

Contratação de serviços de caminhão munck pela Câmara Municipal. * Considerando que a necessidade de utilização do equipamento pode variar conforme as condições e a complexidade dos serviços a serem executados, os quantitativos e valores constantes do processo correspondem a uma estimativa de horas de utilização, elaborada com base na previsão de demanda da Administração. Ressalta-se, entretanto, que o pagamento à contratada será realizado exclusivamente pelas horas efetivamente executadas e devidamente comprovadas, não gerando à Administração obrigação de utilização integral das horas estimadas. Dessa forma, os quantitativos previstos possuem caráter meramente estimativo, servindo apenas como parâmetro para a formação de preços e para a contratação, em observância aos princípios da economicidade e da eficiência.

Câmara Municipal de Caçador · Caçador/SCR$ 1 mil
Dispensa14/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01660/26 Requisição de serviço para regularização do caminha PH102 FORD PLACA:BRZ3443 do dep. Agricultura. Requisição se faz necessária para não interromper a circulação deste em questão; Requisição fundamental legalmente na Lei 14.133/21, Art. 75, § 7- “E.T.P., Análise de Risco e Termo de Referência, dispensados nos termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024 Itens referentes ao orçamento n° 1980

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 650
Inexigibilidade23/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha do Juninho Cassimiro justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 100 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Fátima Souza justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 140 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Dispensa22/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01625/26 Requisição de peças para regularização do caminha PH102 FORD PLACA:BRZ3443 do dep. Agricultura. Requisição se faz necessária para não interromper a circulação deste em questão; Requisição fundamental legalmente na Lei 14.133/21, Art. 75, § 7- “E.T.P., Análise de Risco e Termo de Referência, dispensados nos termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024 Itens referentes ao orçamento n° 1980

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 383
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Inexigibilidade23/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha do cantor Guilherme de Sa justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecido pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 180 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil
Inexigibilidade23/04/2026

A contratação justifica-se pela necessidade de suprir as demandas decorrentes da realização de eventos institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, tais como sessão solene de entrega do título de Mulher Cidadã, concessão de moções de aplauso, outorga de título de cidadão rio-clarense, bem como ações de acolhimento alusivas ao Dia do Servidor Público. Tais eventos possuem caráter oficial e representativo, exigindo adequada recepção de autoridades, homenageados, servidores e munícipes, sendo o fornecimento de coffee break medida necessária para assegurar organização, acolhimento e qualidade na execução das atividades institucionais.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 33 mil