Pregão - Eletrônico13/02/2026encerrado[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, BEM COMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E REPAROS EM CALÇAMENTOS DE PEDRAS REGULARES TIPO PARALELEPÍPEDO, ATENDENDO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO E DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE, DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC.Comissão de Pregão Eletrônico - Município · Campos Novos/SCR$ 455 mil
Dispensa06/04/2026AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) DESTINADOS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DESTE MUNICÍPIO, VISANDO ASSEGURAR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO, A PROTEÇÃO À SAÚDE DOS SERVIDORES E A REGULAR EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE CAMPO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARTINS · Martins/RNR$ 34 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços02/02/2026encerradoRegistro de Preços para futura e eventual aquisição de serviços de Hospedagem em Campo Grande-MS (local de Apoio) compreendendo os seguintes serviços;Hospedagem completa, Hospedagem diurno, Hospedagem Noturno, Refeição cardápio variado, café da manhã, serviços incluso transportes, para atender pacientes e acompanhantes do T.F.D (Tratamento Fora do Domicilio), regulado pelo SISREG e CORE conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, por um período de 12(doze) mesesPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO · Porto Murtinho/MSR$ 557 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços23/06/2026encerrado[LICITANET] - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR 100% ELÉTRICO, ZERO QUILÔMETRO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE CARREGADOR INTELIGENTE TIPO WALLBOX E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AO REGULAR FUNCIONAMENTO E CARREGAMENTO DO VEÍCULO, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL, NO TERMO DE REFERENCIA E DEMAIS ANEXOS.MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT · Campo Verde/MTR$ 746 mil
Dispensa08/04/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA REPOSIÇÃO DE ESTOQUE PARA USO CONTÍNUO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CONTEXTO A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS REALIZA ATIVIDADES CONTÍNUAS QUE DEMANDAM A MANUTENÇÃO DE ESTOQUE DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER SERVIDORES, VEREADORES E VISITANTES EM REUNIÕES, SESSÕES PLENÁRIAS, EVENTOS INSTITUCIONAIS E DEMAIS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. NECESSIDADE • GARANTIR A REPOSIÇÃO REGULAR DE ALIMENTOS E BEBIDAS CONSUMIDOS DIARIAMENTE. • EVITAR A INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES POR FALTA DE INSUMOS BÁSICOS. • ASSEGURAR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO. OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS VISA: • MANTER ESTOQUE ATUALIZADO E SUFICIENTE. • GARANTIR QUALIDADE E SEGURANÇA ALIMENTAR. • OTIMIZAR O PROCESSO DE AQUISIÇÃO, EVITANDO COMPRAS EMERGENCIAIS. BENEFÍCIOS • CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS SEM PREJUÍZO. • ATENDIMENTO ADEQUADO ÀS DEMANDAS INTERNAS E EXTERNAS. • TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA NA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. CONCLUSÃO DIANTE DA NECESSIDADE DE REPOSIÇÃO CONTÍNUA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O BOM FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, JUSTIFICA-SE PLENAMENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA, ASSEGURANDO QUALIDADE, REGULARIDADE E EFICIÊNCIA NO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS INSTITUCIONAIS.CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 2 mil
Inexigibilidade26/01/2026Aquisição de uma inscrição para o Mestrado em Gestão de Serviços Regulados, obtido através do acordo de cooperação técnica entre a Universidade Federal Fluminense e a Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR), em modalidade EAD com um encontro presencial. Carga horária total de 1.140 horas/aula.Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul · Campo Grande/MSR$ 42 mil
Dispensa09/02/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÃMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, COMO ÓRGÃO PÚBLICO RESPONSÁVEL PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA E PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, NECESSITA MANTER SUAS INSTALAÇÕES EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. O AMBIENTE LIMPO E ORGANIZADO É ESSENCIAL PARA GARANTIR A SAÚDE, SEGURANÇA E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES, VEREADORES E CIDADÃOS QUE FREQUENTAM A INSTITUIÇÃO. NECESSIDADE • O FLUXO DIÁRIO DE PESSOAS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA EXIGE CONSTANTE REPOSIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA. • A MANUTENÇÃO DA SALUBRIDADE DOS AMBIENTES É INDISPENSÁVEL PARA PREVENIR RISCOS À SAÚDE E ASSEGURAR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO. • O FORNECIMENTO CONTÍNUO DESSES MATERIAIS EVITA INTERRUPÇÕES NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS. OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISA: • GARANTIR O ABASTECIMENTO REGULAR DE PRODUTOS DE QUALIDADE, COMO DETERGENTES, DESINFETANTES, PAPEL HIGIÊNICO, SABONETES, ÁLCOOL, ENTRE OUTROS. • ASSEGURAR QUE OS MATERIAIS ATENDAM ÀS NORMAS SANITÁRIAS E DE SEGURANÇA. • OTIMIZAR O PROCESSO DE AQUISIÇÃO, GARANTINDO ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. FUNDAMENTAÇÃO A CONTRATAÇÃO É JUSTIFICADA PELA NECESSIDADE DE: • CUMPRIR COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS DE HIGIENE EM ÓRGÃOS PÚBLICOS. • PROMOVER CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO. • EVITAR A AQUISIÇÃO FRAGMENTADA E EMERGENCIAL, QUE PODE GERAR CUSTOS MAIORES E COMPROMETER A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA É MEDIDA NECESSÁRIA E ESTRATÉGICA PARA ASSEGURAR O BOM FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO QUALIDADE, CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS E RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMO LEGALIDADE, EFICIÊNCIA E ECONCAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Dispensa25/06/2026A aquisicao de pneus destinados aos veiculos da frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Presidente Epitacio SP apresenta se como medida essencial para assegurar a manutencao preventiva da frota garantindo seguranca eficiencia operacional e continuidade dos servicos realizados pela Secretaria. A frota da Secretaria de Obras e Infraestrutura e utilizada diariamente na execucao de servicos publicos essenciais como transporte de materiais manutencao de vias publicas apoio as equipes de campo limpeza urbana obras e demais atividades operacionais do Municipio. Dessa forma os veiculos percorrem longas distancias e sao submetidos a condicoes variadas de uso o que exige pneus em perfeitas condicoes de funcionamento. O desgaste natural decorrente do uso continuo e a necessidade de substituicao imediata justificam a abertura do presente procedimento para aquisicao dos referidos materiais.Ressalta se que ja se encontra em andamento processo licitatorio visando a aquisicao regular de pneus para atendimento continuo da frota municipal. Entretanto considerando a necessidade imediata de reposicao e a urgencia na manutencao dos veiculos a presente contratacao por dispensa de licitacao se justifica como medida excepcional e complementar a fim de evitar a paralisacao dos servicos publicos essenciais ate a conclusao do referido certame.OBJETO O objeto da presente dispensa de licitacao e a aquisicao de pneus novos de fabricacao original OEM ou de primeira linha destinados aos veiculos da frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Presidente Epitacio SP conforme especificacoes tecnicas descritas neste Termo de Referencia. REQUISITOS DA CONTRATACAO Os pneus fornecidos deverao atender aos seguintes requisitos Ser novos de primeira linha sem uso anterior sem reformas sem recondicionamento ou remanufatura Possuir garantia minima do fabricante conforme normas vigentes Estar devidamente identificados com marca modelo numero dePREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 19 mil
Dispensa18/06/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA REPOSIÇÃO DO ESTOQUE PARA AS ATIVIDADES CONTÍNUAS DE UTILIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR OBJETO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DESTINADOS À REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DESENVOLVIDAS POR ESTA CASA DE LEIS. A AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS DE EXPEDIENTE MOSTRA-SE NECESSÁRIA EM RAZÃO DO CONSUMO CONTÍNUO DESSES ITENS PELOS DIVERSOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL, SENDO INDISPENSÁVEIS PARA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES ROTINEIRAS, TAIS COMO ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS, ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS, ATENDIMENTO AO PÚBLICO, TRAMITAÇÃO DE EXPEDIENTES, REALIZAÇÃO DE SESSÕES LEGISLATIVAS, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES AO FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. VERIFICOU-SE QUE PARTE DOS MATERIAIS ATUALMENTE DISPONÍVEIS ENCONTRA-SE COM ESTOQUE REDUZIDO OU PRÓXIMO DO ESGOTAMENTO, TORNANDO NECESSÁRIA A REPOSIÇÃO PARA EVITAR A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL. A AUSÊNCIA DESSES MATERIAIS PODERÁ COMPROMETER A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, A PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES E O REGULAR DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS. A CONTRATAÇÃO TAMBÉM OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, PREVISTOS NO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI Nº 14.133/2021, UMA VEZ QUE A MANUTENÇÃO DE ESTOQUE ADEQUADO POSSIBILITA O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DE FORMA TEMPESTIVA, EVITANDO AQUISIÇÕES EMERGENCIAIS QUE, EM REGRA, APRESENTAM MENOR VANTAJOSIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO.CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 3 mil
Dispensa12/03/2026Nos termos do art. 8º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, do total de recursos destinados, no exercício financeiro, à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, percentual mínimo de 30% (trinta por cento) será destinado, sempre que possível, à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações, por meio de modalidade específica, nos termos do regulamento. Sendo assim, a 2ª Companhia de Infantaria necessita adquirir os gêneros alimentícios a fim de cumprir a cota supracitada, por intermédio dos beneficiários fornecedores que possuem a Declaração de Aptidão ao PRONAF, sejam agricultores familiares ou cooperativas. Além disso, a alimentação salutar de qualquer indivíduo, deve ser variada e equilibrada, no intuito de consumir diferentes tipos de alimentos (nutrientes) e quantidade suficientes com a finalidade de garantir o perfeito crescimento e regeneração do organismo, atender as necessidades básicas à preservação da vida saudável, da fortificação do corpo humano, em especial para as práticas de atividades físicas e aumento da força dos militares2ª COMPANHIA DE INFATANRIA · Campos dos Goytacazes/RJR$ 73 mil
Inexigibilidade18/05/2026A aquisição de gêneros alimentícios visa viabilizar a oferta regular de alimentação escolar aos estudantes do IFMS Campus Jardim, em conformidade com a Lei nº 11.947/2009 e as diretrizes do PNAE. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) é uma instituição pública que visa o ensino, pesquisa e extensão de excelência com unidades em 10 municípios do estado atendendo micro-regiões ofertando ensino médio-tecnico, graduação, pós-graduação e cursos livres. Por ser uma instituição educacional pública deve seguir a Lei nº 11.947/2009 que institui o PNAE (Política Nacional de Alimentação Escolar) visando garantir mínimo aporte nutricional diminuindo desnutrição, insegurança alimentar além de melhorar o rendimento escolar. Desde 2025 o Campus Jardim por meio de Acordo de Cooperação Técnica com a prefeitura de Jardim consegue ofertar alimentação aos acadêmicos, preparando-os na estrutura da Escola Municipal Rufina Caldas. Todavia, para assegurar que isso ocorra é necessário a aquisição dos gêneros alimentícios a serem utilizados. Atualmente, o contrato estabelecido encontra-se no fim de seu saldo, não sendo possível prorrogação. Por isso, a necessidade desta contratação para assegurar um direito constitucional previsto também na Lei nº 11.947/2009. Locais de entrega: Escola Municipal Rufina Caldas, JARDIM-MS, 79240-000.INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 0
Inexigibilidade03/06/2026Aquisição do insumo feijão, destinado à composição do cardápio da alimentação escolar, ofertada no âmbito do IFMS Campus Aquidauana, especificamente na modalidade de merenda quente, encontra-se atualmente contemplado no Contrato Administrativo n.º 104/2025, vinculado ao Processo n.º 23347.002433.2025-41, o qual prevê o fornecimento regular do produto por fornecedor contratado. Ocorre que, no curso da execução contratual, o fornecedor informou a ocorrência de elevação significativa no preço do feijão no mercado, fato este corroborado por consulta ao portal eletrônico do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), que evidencia a variação ascendente do referido insumo. Tal cenário caracteriza uma alteração relevante nas condições originalmente pactuadas, com impacto direto na viabilidade econômica do fornecimento. Ademais, o fornecedor apresentou notas fiscais de aquisição recentes, as quais comprovam o aumento expressivo dos custos do produto, demonstrando que a manutenção do fornecimento pelo valor fixado contratualmente, lhe acarretaria em prejuízos financeiros. Tal situação pode comprometer a continuidade do fornecimento, afetando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e, consequentemente, a regularidade da execução do objeto contratado. Diante desse contexto, considerando que o feijão é item essencial na composição da alimentação escolar ofertada aos estudantes, e visando assegurar a continuidade e a qualidade do serviço prestado, justificamos a necessidade de realização de nova aquisição por meio da plataforma Contrata + Brasil. A medida busca, garantir o adequado abastecimento do insumo e evitar prejuízos à oferta regular da merenda escolar no Campus Aquidauana. Em demanda anteriormente lançada houve fracasso, sendo que as propostas enviadas foram de valores acima do estimado, deste modo esclarecemos o seguinte: O Item 1 - Feijão carioca/carioquinha - tem como vase os seguintes dados: Quantidade a ser pedida - 300 Quilogramas; Preço máximo unitário ´por quilograma do feijão a ser pago por proposta: R$ 10,00 (Dez reais) por quilo; Total máximo aceitável da proposta do item 1 - feijão carioca/carioquinha R$ 3.000,00 (Três mil reais) O Item 2 - Feijão Preto - tem como vase os seguintes dados: Quantidade a ser pedida - 60 Quilogramas Preço máximo unitário ´por quilograma do feijão a ser pago por proposta: R$ 11,00 (Onze reais) por quilo Total máximo aceitável da proposta do item 2 - Feijão Preto - R$ R$ 660,00 (Seiscentos e Sessenta reais). Valores que extrapolem o Total máximo aceitável da proposta do item serão desconsiderados, portanto caros participantes, façam suas propostas considerando esses valores máximos. A entrega de ambos os itens será realizado em remessa única, mediante um único pedido, ou seja, será realizado um pedido pela Administração Pública do IFMS Campus Aquidauana e deverá ser entregue tudo de uma vez, reforçamos, entregar os dois itens de uma vez.INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 940 mil