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176 resultados para "CONTRATAÇÃO DIRETA DE 3"

Pregão - Eletrônico06/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 5 mil
Pregão - Eletrônico24/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 0
Dispensa17/08/2026

1 OBJETO O objeto da presente licitacao e o Registro de Precos para a futura e fracionada aquisicao de pastilhas de freio visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saude. Adicionalmente busca se a compra imediata de 5 cinco jogos de pastilhas para o conserto de ambulancias atualmente inoperantes por estar com desgaste acentuado nas pastilhas de freio e falhas apresentadas no sistema de frenagem de tais ambulancias. A substituicao imediata dessas pecas e indispensavel para o retorno da frota a operacao evitando a interrupcao de servicos essenciais de saude a populacao epitaciana. O atraso neste certame causara prejuizos diretos ao interesse publico e a mobilidade do atendimento medico local. 3 FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO Aquisicao emergencial de pastilhas de freio para manutencao corretiva de veiculos da frota da Secretaria Municipal de Saude. A presente solicitacao visa garantir continuidade e a regularidade do atendimento aos usuarios do Sistema Unico de Saude SUS assegurando o transporte sanitario adequado nas zonas rural e urbana bem como o deslocamento intermunicipal para tratamentos especializados. Identificou se a necessidade imediata de manutencao corretiva com a substituicao das pastilhas de freio nos seguintes veiculos oficiais pertencentes a Secretaria de Saude Renault Master 2022 Placas FVY5E92 EPA8A72 e FVY5392. Renault Master 2023 Placas SUS9A58 e SUS1J51.A urgencia desta medida fundamenta se no desgaste acentuado e em falhas apresentadas no sistema de frenagem de tais ambulancias durante o itinerario entre Presidente Epitacio e Presidente Prudente. Por serem componentes vitais para seguranca ativa dos veiculos as pastilhas desgastadas colocam em risco iminente integridade fisica dos condutores dos pacientes e dos demais usuarios das vias. A interrupcao ou a indisponibilidade dessas ambulancias compromete diretamente o fluxo de regulacao de pacientes que dependem de suporte especializado na cidade de referencia Preside

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil
Dispensa13/03/2026encerrado

O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de serviço de banco de imagens online, por assinatura, permitindo o acesso durante o período de 12 meses, com especificações conforme item 3 do Termo de Referência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA ES.R.DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 10 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa13/05/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

SEC.TURISMO,ESPORTE,CULTURA,LAZER E JUVENTUDE · Andradina/SPR$ 8 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil