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400 resultados para "Contratação da CASA DE"

Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Pregão - Eletrônico07/05/2026encerrado

Contratação de casa de repouso especializada no tratamento de Esquizofrenia Paranóide para prestação de serviços de acolhimento, tratamento e acompanhamento integral de paciente , conforme determinação constante nos autos da ação civil publica n° 2118-61.2017.8.16.0153 e Contratação de empresa para realização de internação compulsória de paciente, em atendimento a determinação judicial constante nos autos da ação 0002628-93.2025.8.16.0153, a serem executados no decorrer de 12 (doze) meses.

Gabinete Secretaria Municipal de Saúde · Santo Antônio da Platina/PRR$ 276 mil
Inexigibilidade20/05/2026

O OBJETO É CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DOS SERVIÇOS DA EMPRESA 64.012.827/0001-06 FELIPE DANTAS RAMALHO, REFERENTE APRESENTAÇÃO MUSICAL DA BANDA/ARTISTA, HAJA VISTA QUE A LEI 114.133/21 ESTABELECE EM SEU ART.74, INCISO II, QUE É INEXIGÍVEL LICITAÇÃO SEMPRE QUE HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL NOS CASOS DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO, DIRETAMENTE OU POR MEIO DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO, DESDE QUE CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA OU OPNIÃO PÚBLICA. CHEGA-SE A ESTA CONCLUSÃO, LEVANDDO-SE EM CONTA QUE A ARTE NÃO SEGUE MÉTODOS E NÃO É OBJE4TIVA, NÃO PODENDO COMPARAR UMA PRÁTICA/ATUAÇÃO NESTE SEGUIMENTO COM OUTRA..

Secretaria Municipal de Cerimoniais e Eventos Oficiais · Assú/RNR$ 15 mil
Inexigibilidade31/07/2026

O presente processo tem por objeto a contratação de casa de acolhimento para hospedagem e atendimento integral do Sr. ADELVO SOSSMEIER, 30 anos de idade, do Município de Ernestina, em Residencial Terapêutico, conforme determinação judicial, visando assegurar a continuidade de assistência especializada compatível com seu Grau de Dependência III, conforme as necessidades de sua patologia já previamente diagnosticada, através de processo de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, Caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, Termo de Referência, relatório psicossocial da Assistente social e psiocóloga do Cras, no valor mensal de R$ 6.935,00 (seis mil novecentos e trinta e cinco reais).

PREF. MUN. DE ERNESTINA · Ernestina/RSR$ 83 mil
Dispensa29/05/2026

Contratação de casa lar para acolhimento institucional de crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias, de ambos os sexos, com ou sem deficiência, afastadas do convívio familiar em decorrência de situações de riscos e violações de direitos oferecendo condições familiares ideias ao desenvolvimento e a reintegração familiar em atendimento as demandas da Secretaria de Assistência Social do Município de Varzedo-BA.

Prefeitura Municipal de Varzedo · Varzedo/BAR$ 60 mil
Dispensa26/05/2026encerrado

Aquisição de materiais e utensílios diversos de copa e cozinha, destinados a atender as necessidades das Unidades da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 009/2026 - Anexo II do Aviso de Contratação. Em caso de divergência entre a descrição do item constante do site www.comprasgovernamentais.gov.br e a descrição do item constante no Termo de Referência, prevalece a do Termo de Referência.

DIRETORIA DO FORO DA 11ª CJM · Brasília/DFR$ 16 mil
Dispensa19/05/2026encerrado

Aquisição de livros jurídicos nacionais para complementar o acervo bibliográfico da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 010/2026 - Anexo II do Aviso de Contratação. Em caso de divergência entre a descrição do item constante do site www.comprasgovernamentais.gov.br e a descrição do item constante no Termo de Referência, prevalece a do Termo de Referência.

DIRETORIA DO FORO DA 11ª CJM · Brasília/DFR$ 2 mil