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400 resultados para "Contratação da CASA DE"

Pregão - Eletrônico10/08/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE

DEPART. MUNIC. DE ADMINISTRACAO GERAL · Santa Rita de Caldas/MGR$ 180 mil
Dispensa31/01/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação · Paracambi/RJR$ 10 mil
Dispensa14/08/2026

Constitui objeto da presente contratação a prestação de serviços de licenciamento de uso de software integrado de gestão pública, compreendendo a disponibilização da solução atualmente implantada e em operação pelo Município de Realeza, bem como os serviços de manutenção corretiva, legal, atualização tecnológica, hospedagem em data center e disponibilização, durante toda a vigência contratual e no período de transição, de cópia íntegra, atualizada, segura e tecnicamente utilizável dos dados tratados em nome da CONTRATANTE, incluindo backups, do banco de dados da solução atualmente utilizada pelo Município, em formato nativo e íntegro. Quaisquer serviços adicionais de extração, tratamento, saneamento, adequação, conversão, importação, integração, parametrização, consultoria técnica, apoio operacional ou suporte à migração para solução de terceiros não integram o objeto da presente contratação e, caso necessários, dependerão de contratação específica e formal entre as partes. A obrigação não implica cessão ou licenciamento do software de SGBD utilizado pela CONTRATADA, nem fornecimento de credenciais administrativas de sua infraestrutura proprietária. A transferência deverá ocorrer por meio seguro, com controle de acesso e observância da LGPD e das demais normas de segurança da informação aplicáveis, e demais serviços indispensáveis ao pleno funcionamento dos módulos atualmente implantados, destinados ao atendimento das necessidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Realeza. A presente contratação compreenderá exclusivamente os módulos, funcionalidades, integrações e serviços atualmente executados no âmbito do Contrato nº 422/2022, preservando integralmente o objeto atualmente contratado, sendo vedada a inclusão de novos módulos, funcionalidades, serviços ou qualquer ampliação do objeto prevista no Pregão Eletrônico nº 19/2026. A contratação possui caráter excepcional e temporário, destinando-se exclusivamente a assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais durante o período estritamente necessário à conclusão do Pregão Eletrônico nº 19/2026, à formalização da contratação dele decorrente e à conclusão das etapas de implantação, migração, parametrização, treinamento, testes, validação e estabilização da solução vencedora, garantindo a continuidade dos serviços públicos e a segurança operacional da Administração Municipal.

SECRETARIA DA ADMINISTRACAO · Realeza/PRR$ 110 mil
Dispensa24/04/2026

A requisição tem por objeto a locação de espaço, localizado neste município, para a realização da Capacitação em Primeiros Socorros - Lei Lucas (Lei nº 13.722/2018), destinada aos profissionais da Rede Municipal de Ensino. O evento ocorrerá no dia 25 de abril de 2026, no período das 8h às 11h, com a participação de aproximadamente 150 servidores, entre professores, equipes diretivas e demais profissionais da educação. A contratação fundamenta-se no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação nos casos de contratação de bens e serviços de valor inferior ao limite legal estabelecido.

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO · Carazinho/RSR$ 1 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil