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400 resultados para "Contratação de DIANTE DO"

Dispensa31/03/2026encerrado

Contratação de clinica Psiquiátrica para internação emergencial de paciente do Município. A presente contratação tem por objeto a disponibilização de vaga para internação em clínica psiquiátrica, em caráter emergencial, para atendimento de paciente do Município de São José do Inhacorá/RS. A necessidade da contratação decorre de determinação judicial, conforme despacho expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, proferido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, o qual impõe ao Município a imediata adoção das providências necessárias para assegurar a internação do paciente, tendo em vista seu quadro clínico e a urgência do tratamento especializado. Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza-se como urgência/emergência em saúde, considerando o risco à integridade física e psíquica do paciente, bem como de terceiros, caso não haja a pronta intervenção médica adequada. A internação psiquiátrica, neste caso, mostra-se imprescindível para garantir o tratamento contínuo, acompanhamento especializado e a preservação da vida e da saúde. Destaca-se, ainda, que a Administração Pública não dispõe de estrutura própria para atendimento da demanda específica, sendo necessária a contratação de instituição especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica para prestar o serviço requerido. Diante do exposto, a contratação direta justifica-se com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação emergencial que exige pronta resposta do Poder Público, não sendo possível aguardar os prazos de um procedimento licitatório sem prejuízo à saúde e à segurança do paciente. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade, urgência e legalidade da contratação emergencial, visando o cumprimento da ordem judicial e a garantia do direito fundamental à saúde.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 60 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil
Pregão - Eletrônico13/01/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 709 mil
Pregão - Eletrônico24/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 7 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Pregão - Eletrônico22/05/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 395 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Dispensa25/06/2026

A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de contratacao de empresa especializada para a execucao de servicos de adequacao das instalacoes eletricas do Conservatorio Musical Municipal de Presidente Epitacio. A demanda decorre da necessidade de instalacao de aparelhos de ar condicionado nas dependencias da unidade visando proporcionar melhores condicoes de conforto termico bem estar e qualidade no ambiente de ensino tanto para alunos quanto para professores e colaboradores. No entanto foi constatado por meio de avaliacao tecnica que a infraestrutura eletrica existente nao atende plenamente as exigencias de carga e seguranca necessarias para a correta instalacao e funcionamento dos equipamentos. Dessa forma faz se indispensavel a realizacao de adequacoes na rede eletrica incluindo redimensionamento de circuitos instalacao de novos pontos de energia adequacao de quadros de distribuicao dispositivos de protecao e demais intervencoes necessarias em conformidade com as normas tecnicas vigentes especialmente as diretrizes estabelecidas pela ABNT. Ressalta se que tais servicos demandam conhecimento tecnico especifico mao de obra qualificada e utilizacao de materiais adequados sendo imprescindivel a contratacao de empresa especializada a fim de garantir a execucao segura eficiente e dentro dos padroes normativos. A contratacao se justifica ainda pela necessidade de prevenir riscos eletricos como sobrecargas curtos circuitos e possiveis danos aos equipamentos bem como assegurar a integridade fisica dos usuarios do espaco. Diante do exposto a contratacao pretendida mostra se necessaria e indispensavel para a adequada instalacao dos aparelhos de ar condicionado e para a manutencao de um ambiente seguro e adequado as atividades desenvolvidas no Conservatorio Musical Municipal de Presidente Epitacio.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 4 mil
Dispensa09/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÃMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, COMO ÓRGÃO PÚBLICO RESPONSÁVEL PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA E PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, NECESSITA MANTER SUAS INSTALAÇÕES EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. O AMBIENTE LIMPO E ORGANIZADO É ESSENCIAL PARA GARANTIR A SAÚDE, SEGURANÇA E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES, VEREADORES E CIDADÃOS QUE FREQUENTAM A INSTITUIÇÃO. NECESSIDADE • O FLUXO DIÁRIO DE PESSOAS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA EXIGE CONSTANTE REPOSIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA. • A MANUTENÇÃO DA SALUBRIDADE DOS AMBIENTES É INDISPENSÁVEL PARA PREVENIR RISCOS À SAÚDE E ASSEGURAR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO. • O FORNECIMENTO CONTÍNUO DESSES MATERIAIS EVITA INTERRUPÇÕES NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS. OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISA: • GARANTIR O ABASTECIMENTO REGULAR DE PRODUTOS DE QUALIDADE, COMO DETERGENTES, DESINFETANTES, PAPEL HIGIÊNICO, SABONETES, ÁLCOOL, ENTRE OUTROS. • ASSEGURAR QUE OS MATERIAIS ATENDAM ÀS NORMAS SANITÁRIAS E DE SEGURANÇA. • OTIMIZAR O PROCESSO DE AQUISIÇÃO, GARANTINDO ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. FUNDAMENTAÇÃO A CONTRATAÇÃO É JUSTIFICADA PELA NECESSIDADE DE: • CUMPRIR COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS DE HIGIENE EM ÓRGÃOS PÚBLICOS. • PROMOVER CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO. • EVITAR A AQUISIÇÃO FRAGMENTADA E EMERGENCIAL, QUE PODE GERAR CUSTOS MAIORES E COMPROMETER A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA É MEDIDA NECESSÁRIA E ESTRATÉGICA PARA ASSEGURAR O BOM FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO QUALIDADE, CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS E RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMO LEGALIDADE, EFICIÊNCIA E ECON

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Dispensa11/03/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DIVULGAÇÃO E COBERTURA DO EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER QUE SERÁ REALIZADO NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS NO DIA 05 DE MARÇO DE 2026 ÁS 20:00. JUSTIFICATIVA: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E COBERTURA DO EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE PROMOVER A ADEQUADA PUBLICIDADE, REGISTRO E VALORIZAÇÃO DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. O EVENTO, A SER REALIZADO NO DIA 05 DE MARÇO DE 2026, ÀS 20:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, TEM COMO OBJETIVO HOMENAGEAR AS MULHERES DO MUNICÍPIO, DESTACANDO SUA IMPORTÂNCIA NA SOCIEDADE, BEM COMO PROMOVER MOMENTO DE RECONHECIMENTO, CONSCIENTIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO FEMININA NOS DIVERSOS SETORES DA COMUNIDADE. NESSE SENTIDO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA SE FAZ NECESSÁRIA PARA GARANTIR A AMPLA DIVULGAÇÃO DO EVENTO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E REDES SOCIAIS, BEM COMO PARA REALIZAR A COBERTURA FOTOGRÁFICA E/OU AUDIOVISUAL DA SOLENIDADE, ASSEGURANDO O REGISTRO INSTITUCIONAL DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E A TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO PERANTE A POPULAÇÃO. ALÉM DISSO, A COBERTURA PROFISSIONAL DO EVENTO PERMITIRÁ A POSTERIOR DIVULGAÇÃO DOS REGISTROS NOS CANAIS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL, CONTRIBUINDO PARA O FORTALECIMENTO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E PARA A VALORIZAÇÃO DAS INICIATIVAS VOLTADAS À PROMOÇÃO DA IGUALDADE, DO RESPEITO E DO RECONHECIMENTO ÀS MULHERES DO MUNICÍPIO. DIANTE DO EXPOSTO, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA E JUSTIFICADA PARA GARANTIR A EFETIVA REALIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO E REGISTRO DO REFERIDO EVENTO INSTITUCIONAL.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 3 mil
Dispensa04/02/2026

A CONTRATAÇÃO DE ESTRUTURA PARA A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2026 NO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA-GO, A SER REALIZADO ENTRE OS DIAS 14 A 17 DE FEVEREIRO DE 2026, JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR A ADEQUADA ORGANIZAÇÃO, SEGURANÇA, ACESSIBILIDADE E QUALIDADE DO EVENTO, QUE INTEGRA O CALENDÁRIO OFICIAL DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E FESTIVAS DO MUNICÍPIO. O CARNAVAL É RECONHECIDO COMO UMA DAS MAIORES EXPRESSÕES CULTURAIS DO PAÍS, PROMOVENDO LAZER, INTEGRAÇÃO SOCIAL E VALORIZAÇÃO DA CULTURA POPULAR, ALÉM DE CONTRIBUIR SIGNIFICATIVAMENTE PARA O FORTALECIMENTO DA IDENTIDADE CULTURAL LOCAL. EM NIQUELÂNDIA, O EVENTO ATRAI GRANDE PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO E VISITANTES DE CIDADES VIZINHAS, IMPULSIONANDO O TURISMO, O COMÉRCIO LOCAL E A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA TEMPORÁRIA A ESTRUTURA A SER CONTRATADA, COMPREENDENDO, ENTRE OUTROS ITENS, BANHEIROS QUÍMICOS, GRADIS E DEMAIS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, É INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR CONDIÇÕES Nº PROCESSO: 2026000717 TÉCNICAS ADEQUADAS À REALIZAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS, BEM COMO PARA ATENDER ÀS NORMAS DE SEGURANÇA, CONFORTO E BEM-ESTAR DO PÚBLICO, ARTISTAS E TRABALHADORES ENVOLVIDOS. DIANTE DO EXPOSTO, A CONTRATAÇÃO DA ESTRUTURA NECESSÁRIA PARA O CARNAVAL 2026 DE NIQUELÂNDIA-GO MOSTRA-SE PLENAMENTE JUSTIFICADA, SENDO MEDIDA INDISPENSÁVEL PARA O SUCESSO DO EVENTO E PARA O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. CONFORME DFD EM ANEXO

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA · Niquelândia/GOR$ 144
Inexigibilidade09/04/2026

A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a contratação direta de capacitação destinada aos servidores do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), com foco na proposta metodológica “Nem Polícia, Nem Perícia: Reordenamento do CREAS com foco no PAEFI”. A proposta de capacitação em questão apresenta abordagem específica e aprofundada sobre o reordenamento do CREAS, com ênfase na delimitação de suas atribuições institucionais, especialmente no que se refere à não sobreposição de funções com órgãos de segurança pública e de investigação, conforme preconiza o princípio expresso na diretriz “nem polícia, nem perícia”. Tal abordagem é essencial para fortalecer a identidade do serviço, evitar práticas inadequadas e garantir a centralidade do acompanhamento especializado no âmbito do PAEFI. Destaca-se que a capacitação proposta possui caráter singular, considerando a especificidade do conteúdo, a metodologia aplicada e a reconhecida experiência dos profissionais responsáveis pela sua execução, além disso se trata de curso aberto. A qualificação das equipes do CREAS contribuirá diretamente para: o aprimoramento do atendimento às famílias e indivíduos; o fortalecimento das práticas interdisciplinares; a garantia de direitos socioassistenciais; a melhoria da qualidade dos serviços ofertados; a adequação das ações às normativas técnicas do SUAS. Diante do exposto, a contratação direta da referida capacitação justifica-se pela sua relevância técnica, pela singularidade do objeto e pela necessidade de qualificação continuada dos servidores, visando assegurar a efetividade e a qualidade dos serviços prestados pelo CREAS à população.

GERAL · Lorena/SPR$ 2 mil
Inexigibilidade22/07/2026

Com a implementação do novo regimento, a DEOPE-SPO se tornará DEMAC-SP1 e receberá como atribuições a Programação, Fiscalização e Acompanhamento de grandes empresas de diversos setores. Entre estes estão os Setores de Construção Civil, Pedágio e Concessões de Aeroportos. Tais setores possuem contabilidade específica devido à complexidade de seus contratos de longo prazo, alto volume de capital imobilizado e obrigações com o poder público. Diante do exposto, a contratação de cursos sobre Contabilidade Aplicada à Fiscalização Tributária nos Setores de Construção Civil, Concessões e Incorporação Imobiliária da FIPECAFI (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras) pela Receita Federal do Brasil (RFB) possui alta pertinência técnica e institucional, especialmente considerando as novas demandas decorrentes da implementação do Novo Regimento Interno.

SUP.REGIONAL RECEITA FEDERAL DA 8A.RF/SP · São Paulo/SPR$ 55 mil
Dispensa31/01/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação · Paracambi/RJR$ 10 mil
Dispensa01/06/2026

Aquisição de ferramentas, acessórios e equipamentos destinados aos serviços de manutenção urbana faz-se necessária para garantir a continuidade das atividades executadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE, especialmente nos serviços de roçagem, poda, corte e conservação de vias públicas, praças, canteiros, áreas verdes e demais espaços públicos do Município. Diante do valor estimado, contratação será realizada por meio de rito instituído pela Lei Federal 14.133/2021. Decreto nº 11.044/2025. É dispensável a licitação: Art. 1º - Fica determinado que as dispensas de licitação eletrônicas, nos termos do artigo 75, I e II da Lei 14.133/2021, somente deverão ser realizadas se o valor prévio da contratação for superior a R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para aquisições e serviços comuns e R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para serviços de engenharia.

Unidade administrativa · Alta Floresta D'Oeste/ROR$ 12 mil
Dispensa23/02/2026

Conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), é dispensável a licitação na hipótese de "emergência ou de desastre, quando houver improrrogável necessidade de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, bens, serviços ou instalações". A paralisação súbita do veículo em via pública configura risco à segurança do equipamento e, principalmente, à prestação do serviço de saúde, gerando prejuízo ao interesse público. Adicionalmente, informa-se que o seguro do veículo encontra-se em fase de renovação, o que impossibilita o acionamento imediato da assistência convencional, reforçando a necessidade de ação ágil e direta. Diante do exposto, a contratação direta apresenta-se como a única medida capaz de solucionar a emergência, restabelecendo a operacionalidade da ambulância e garantindo o atendimento à população, estando plenamente amparada pelo referido dispositivo legal. Número SEI 3519005.434.00000825/2026-43

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil