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Dispensa

Conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), é dispensável a licitação na hipótese de "emergência ou de desastre, quando houver improrrogável necessidade de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, bens, serviços ou instalações". A paralisação súbita do veículo em via pública configura risco à segurança do equipamento e, principalmente, à prestação do serviço de saúde, gerando prejuízo ao interesse público. Adicionalmente, informa-se que o seguro do veículo encontra-se em fase de renovação, o que impossibilita o acionamento imediato da assistência convencional, reforçando a necessidade de ação ágil e direta. Diante do exposto, a contratação direta apresenta-se como a única medida capaz de solucionar a emergência, restabelecendo a operacionalidade da ambulância e garantindo o atendimento à população, estando plenamente amparada pelo referido dispositivo legal. Número SEI 3519005.434.00000825/2026-43

Órgão
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Unidade compradora
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Local
Holambra/SP
CNPJ do órgão
67172437000183
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
67172437000183-1-000198/2026

Compras parecidas

Dispensa12/03/2026

A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 150
Dispensa01/07/2026

A presente contratacao emergencial justifica se pela interrupcao abrupta do suporte assistencial durante o transporte sanitario para Presidente Prudente 90km decorrente de uma pane mecanica severa no veiculo Ambulancia Modelo Citro n Jumpy Placa GEG8D04 Comb. Diesel Ano 2022 2023. A imobilizacao do veiculo em via publica com paciente a bordo exigiu intervencao imediata para salvaguardar a integridade fisica dos assistidos. A pronta aquisicao de pecas e servicos e indispensavel para mitigar o risco de colapso operacional da frota remanescente e garantir a continuidade ininterrupta dos servicos essenciais de urgencia e emergencia do municipio. A necessidade de reparo imediato decorre de falha mecanica critica ocorrida durante trajeto intermunicipal evento que comprometeu a seguranca do paciente e da equipe. Considerando que a referida ambulancia e peca chave na rede de atendimento sua ausencia impoe sobrecarga severa aos demais veiculos configurando situacao de emergencia administrativa. A aquisicao visa restaurar a prontidao do socorro publico e evitar a desassistencia populacional.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 27 mil
Dispensa30/03/2026

Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00002053/2026-84

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01447/26 . Trata-se de materiais de uso consagrado e indispensável para procedimentos clínicos, cirúrgicos, de enfermagem e atendimentos de urgência e emergência, cuja falta acarretaria risco iminente de paralisação de atividades críticas e prejuízos diretos à saúde e à vida dos munícipes. Nesse contexto, a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00001903/2026-27

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil