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239 resultados para "Contratação de Publicidade Legal"

Dispensa01/07/2026

Publicidade Legal

ESP-PENIT. FEMININA DE CAMPINAS · Campinas/SPR$ 444
Dispensa11/02/2026encerrado

O presente processo versa sobre a contratação de serviço de publicidade legal em jornal de grande circulação, visando atender as necessidades da Seção de Administração do Centro de Detenção Provisória “Dr. Calixto Antônio” de São Bernardo do Campo / SP. A contratação do referido serviço é imprescindível para o bom andamento dos trabalhos realizados no Estabelecimento Penal, tendo em vista que as publicações legais em jornal de grande circulação visam atender o disposto na Constituição Federal, que em seu artigo 37, traz de forma expressa, os princípios essenciais que devem nortear a atividade típica daqueles que exercem a função pública: Legalidade; Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, combinada com o art. 54, § 1º da Lei Federal 14.133 de 01/04/2021.

ESP-CTO.DET.PROV."DR.CALIXTO ANTONIO"-SBDOCA · São Bernardo do Campo/SPR$ 7 mil
Dispensa15/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS PRÓXIMO A GOIÂNIA PARA ABASTECIMENTO.JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS POSSUI UMA FROTA DE VEÍCULOS DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS, LEGISLATIVAS E INSTITUCIONAIS, INCLUINDO DESLOCAMENTOS OFICIAIS, VISITAS TÉCNICAS, PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS E DEMAIS ATIVIDADES RELACIONADAS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. PARA GARANTIR A CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS, É IMPRESCINDÍVEL ASSEGURAR O ABASTECIMENTO REGULAR E SEGURO DESSES VEÍCULOS. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PRÓXIMO À REGIÃO DE GOIÂNIA SE JUSTIFICA PELOS SEGUINTES PONTOS: • NECESSIDADE OPERACIONAL: O ABASTECIMENTO CONTÍNUO DA FROTA É ESSENCIAL PARA O DESLOCAMENTO DE SERVIDORES E PARLAMENTARES EM ATIVIDADES OFICIAIS, EVITANDO INTERRUPÇÕES NOS SERVIÇOS. • EFICIÊNCIA LOGÍSTICA: A PROXIMIDADE COM GOIÂNIA POSSIBILITA MAIOR PRATICIDADE E RAPIDEZ NO ABASTECIMENTO, CONSIDERANDO QUE PARTE SIGNIFICATIVA DAS DEMANDAS INSTITUCIONAIS OCORRE NA CAPITAL OU EM MUNICÍPIOS VIZINHOS. • CONTROLE E TRANSPARÊNCIA: A CONTRATAÇÃO FORMAL DE EMPRESA FORNECEDORA PERMITE MELHOR GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS, COM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS, RELATÓRIOS DE CONSUMO E MECANISMOS DE CONTROLE QUE ASSEGURAM A LEGALIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS GASTOS. • SEGURANÇA E QUALIDADE: EMPRESAS CREDENCIADAS GARANTEM COMBUSTÍVEL DENTRO DOS PADRÕES DE QUALIDADE EXIGIDOS, REDUZINDO RISCOS DE DANOS AOS VEÍCULOS E ASSEGURANDO MAIOR DURABILIDADE DA FROTA. • ATENDIMENTO ÀS NORMAS LEGAIS: A CONTRATAÇÃO SEGUE OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA — LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA — E ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DE LICITAÇÃO OU DISPENSA, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FORNECEDORA DE COMBUSTÍVEL É MEDIDA NECESSÁRIA E ESTRATÉGICA PARA ASSEGURAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E O CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS EM BENEFÍCIO DA POPULAÇÃO.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 585
Dispensa25/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00772/26 O conserto do veículo patrimonial, placa FMO-9123, faz-se necessário para assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços desempenhados por este Departamento, considerando que o referido veículo é utilizado rotineiramente no atendimento às atividades operacionais e administrativas, atendendo às demandas da municipalidade. Ressalta-se que a manutenção corretiva é indispensável para garantir as adequadas condições de uso, segurança dos condutores e preservação do patrimônio público, evitando riscos à integridade dos servidores e prevenindo danos maiores que possam gerar custos superiores ao erário. A contratação do serviço poderá ocorrer por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista que o valor estimado enquadra-se no limite legal estabelecido para essa modalidade. Nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, ficam dispensadas a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, por tratar-se de contratação de baixo valor, rotineira e necessária à manutenção da continuidade do serviço público. Dessa forma, a contratação mostra-se legal, necessária, proporcional e de interesse público, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e da continuidade do serviço público.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Inexigibilidade07/01/2026

Contratacao de servicos de publicidade legal referente a publicacoes oficiais a serem realizadas pelo Municipio no exercicio de 2026 no Diario Oficial do Estado conforme estabelece a Lei Federal n 14.133 2021. Contratacao Locacao de Software SER Servicos de Rede Especializada e EML Emulacao de Terminal Contrato DRC 134 2022AA utilizado pela Secretaria Municipal de Obras Viacao e Transito destinado ao acompanhamento de infracoes de transitos que envolve condutores e veiculos no exercicio de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL · Nova Ramada/RSR$ 5 mil
Dispensa05/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00778/26 O envelopamento do veículo patrimonial, placa GFS-3F05, faz-se necessário para atender às necessidades operacionais e institucionais deste Departamento, garantindo a adequada identificação visual, padronização da frota e preservação da pintura original do bem público. O serviço contribui diretamente para a transparência da atuação administrativa, facilita a identificação do veículo em serviço, reforça a imagem institucional do órgão e auxilia na segurança das operações, além de reduzir custos futuros com repintura, preservando o patrimônio público. A contratação poderá ser realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado do serviço encontra-se dentro do limite legal para contratações diretas. Conforme dispõe o art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, ficam dispensadas a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, por tratar-se de contratação de baixo valor, de objeto comum e necessária à continuidade do serviço público. Diante do exposto, a contratação revela-se legal, necessária, econômica e alinhada ao interesse público, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e preservação do patrimônio público.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 8 mil