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281 resultados para "Contratação de atividade cultural"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços10/03/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUALIFICADOS PARA MINISTRAR OFICINAS, CURSOS E ATIVIDADES FORMATIVAS NAS ÁREAS CULTURAL, ARTÍSTICA E ESPORTIVA, A SEREM DESENVOLVIDAS NA CASA DA CULTURA E EM OUTROS ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTES, TURISMO, CULTURA E LAZER E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAIÓ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO PRESENTE ANEXO DESTE EDITAL.

SEC. EDU. - Casa da Cultura · Taió/SCR$ 653 mil
Inexigibilidade12/06/2026

Justificativa para Contratação de Empresa Especializada em Comissão e Assessoria de Projetos da Lei Aldir Blanc A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comissão e assessoria técnica na gestão, acompanhamento e operacionalização dos projetos vinculados à Lei Aldir Blanc, incluindo orientação técnica, análise de projetos, acompanhamento de execução, prestação de contas e demais procedimentos necessários à correta aplicação dos recursos destinados ao setor cultural. A contratação se justifica pela necessidade de suporte técnico especializado para garantir a adequada execução das ações relacionadas à Lei Aldir Blanc, instrumento de política pública fundamental para o fortalecimento e fomento da cultura. Tais atividades exigem conhecimento específico sobre legislação cultural, mecanismos de fomento, análise técnica de projetos culturais, acompanhamento de execução e prestação de contas, competências que demandam profissionais com experiência comprovada na área. A despesa decorrente da presente contratação será custeada com recursos de fonte federal, oriundos da Lei Aldir Blanc, destinados ao fomento das ações culturais.

GERAL · Lorena/SPR$ 30 mil
Inexigibilidade03/08/2026

CONTRATAÇÃO DE OFICINEIROS PARA MINISTRAR OFICINAS CULTURAIS NAS ÁREAS DE DANÇA, AUDIOVISUAL, MÚSICA, CANTO, ARTESANATO E ARTES MANUAIS, DESTINADAS À COMUNIDADE, COM O OBJETIVO DE PROMOVER FORMAÇÃO ARTÍSTICA, ESTIMULAR A CRIATIVIDADE E AMPLIAR O ACESSO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS DESENVOLVIDAS PELA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMBORIÚ. AS OFICINAS DEVERÃO CONTEMPLAR ATIVIDADES PRÁTICAS E EDUCATIVAS, CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL E A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NAS AÇÕES CULTURAIS DO MUNICÍPIO, CONTRATAÇÃO CONFORME O DISPOSTO NA LEI 14.133/2021, REFERENTE AO CREDENCIAMENTO PÚBLICO N.001/2026 - FMC, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.007/2026 - FMC, INEXIGENCIA LICITATÓRIA N.004/2026 - FMC, CONFORME ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFERÊNCIA

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA · Camboriú/SCR$ 167 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Credenciamento07/04/202670 dias

ELABORAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA FINS DE EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICO-CULTURAL E TÉCNICA, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS QUE ABRANJAM DIVERSAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS. O CREDENCIAMENTO ATENDERÁ ÀS PROGRAMAÇÕES CULTURAIS PROMOVIDAS E/OU APOIADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS, POR MEIO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO.

FMC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA · Bombinhas/SCR$ 1
Inexigibilidade27/04/2026

A contratacao do show da banda Dona Zica a ser realizado no dia 03 de maio de 2026 fundamenta se na necessidade de compor a programacao oficial de eventos do Municipio promovendo atividade cultural aberta ao publico na Praca Central com o objetivo de proporcionar lazer entretenimento e integracao social a comunidade. Destaca se que a contratacao possui natureza artistica singular caracterizada pela inviabilidade de competicao enquadrando se na hipotese de inexigibilidade de licitacao prevista no art. 74 inciso II da Lei n 14.133 2021 atendendo assim aos requisitos legais para a contratacao direta.

PREFEITURA MUNICIPAL · Pinheiro Machado/RSR$ 3 mil