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58 resultados para "Contratação de despachante credenciado"

Inexigibilidade24/07/2026

Contratação de empresa credenciada, decorrente do Credenciamento nº 00007/2026, para prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo emissão de passagens aéreas, bagagem despachada e hospedagem, destinadas ao deslocamento do Prefeito Municipal e da Secretária Municipal de Educação de Curral de Cima/PB à cidade de Gramado/RS, para participação no CONET SUL 2026 e no II Fórum de Prefeitos, Líderes e Gestores, no período de 27 a 31 de julho de 2026

Prefeitura Municipal de Curral de Cima · Curral de Cima/PBR$ 13 mil
Dispensa08/05/2026

Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de despachante, incluído todos os serviços referentes à inspeção junto à Instituição Técnica Licenciada, em Belém-PA, devidamente credenciada junto à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e todas as taxas administrativas para emissão de Certificado de Segurança Veicular (CSV), bem como o agendamento e devido traslado do veículo até a empresa onde ocorrerá a vistoria. Procedimento de Gestão Administrativa n°20.06.0000.0003130/2026

MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO AMAPá · Macapá/APR$ 2 mil
Dispensa12/06/2026

A presente solicitação refere-se à contratação decorrente do Chamamento Público nº 224/2025 – Credenciamento de Agências de Viagens, destinado a assegurar, de forma contínua, ágil e economicamente vantajosa, o fornecimento de pacotes de viagens oficiais, compreendendo passagens aéreas nacionais e internacionais (com bagagem despachada), hospedagem, seguro-viagem, bem como serviços correlatos de reserva, remarcação, cancelamento e suporte 24 horas.

Prefeitura Municipal de Ubatuba · Ubatuba/SPR$ 4 mil
Inexigibilidade05/02/2026

Contratação de acolhimento em ILPI conforme Mandado de Intimação de Cumprimento de Liminar nº 5012137-71.2025.8.21.0072/RS para a idosa EVA MARIA GOMES CUNHA a partir de 21/01/2026 na Instituição ASSOCIAÇÃO CASA LAR AMIGOS DO BEM ATRAVÉS DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 68/2025. * Conforme o Art.35 do Estatuto do Idoso, 70% do salário do idoso, um salário mínimo nacional do benefício do INSS, deverá ser utilizado para cobrir as despesas do acolhimento. Porém, devido ao despacho supracitado, a idosa deverá utilizar R$1.063,00 para custear seu acolhimento e o restante será complementado pelo Município, R$ 2.669,00, totalizando mensalmente R$ 3.732,00 do acolhimento no GRAU I na referida Instituição. OBS.: Empenhar 11 meses e 10 dias no exercício de 2026 totalizando R$ 30.248,66.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES - RS · Torres/RSR$ 160 mil