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87 resultados para "Contratação emergencial de vaga"

Dispensa23/04/2026

O objeto do presente CONTRATO consiste na contratação emergencial de até 26 (vinte e seis) vagas simultâneas, de COMUNIDADES TERAPÊUTICAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE LAGES/SC, destinadas ao acolhimento de pessoas com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, encaminhados pela Secretaria Municipal da Saúde de Lages/SC. O pagamento ocorrerá exclusivamente conforme o número de pacientes efetivamente acolhidos e regulados pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitado o limite máximo de 26 (vinte e seis) vagas simultâneas. §2º A presente contratação possui natureza temporária e emergencial, destinada ao atendimento imediato da demanda reprimida da Rede Municipal de Atenção Psicossocial, até a conclusão do processo regular de credenciamento público em andamento.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGES · Lages/SCR$ 281 mil
Dispensa11/06/2026

Contratação emergencial de 12 (doze) vagas em Serviço Residencial Terapêutico (SRT) Tipo II, destinadas a pessoas adultas com transtornos mentais graves, egressas de internações psiquiátricas prolongadas, em situação de vulnerabilidade social, que demandam cuidados contínuos, inclusive suporte de enfermagem diário e assistência integral, localizadas em até 80 (oitenta) km do Município de Novo Hamburgo.

Diretoria de Saúde - Fundo Municipal de Saúde · Novo Hamburgo/RSR$ 432 mil
Dispensa31/03/2026encerrado

Contratação de clinica Psiquiátrica para internação emergencial de paciente do Município. A presente contratação tem por objeto a disponibilização de vaga para internação em clínica psiquiátrica, em caráter emergencial, para atendimento de paciente do Município de São José do Inhacorá/RS. A necessidade da contratação decorre de determinação judicial, conforme despacho expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, proferido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, o qual impõe ao Município a imediata adoção das providências necessárias para assegurar a internação do paciente, tendo em vista seu quadro clínico e a urgência do tratamento especializado. Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza-se como urgência/emergência em saúde, considerando o risco à integridade física e psíquica do paciente, bem como de terceiros, caso não haja a pronta intervenção médica adequada. A internação psiquiátrica, neste caso, mostra-se imprescindível para garantir o tratamento contínuo, acompanhamento especializado e a preservação da vida e da saúde. Destaca-se, ainda, que a Administração Pública não dispõe de estrutura própria para atendimento da demanda específica, sendo necessária a contratação de instituição especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica para prestar o serviço requerido. Diante do exposto, a contratação direta justifica-se com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação emergencial que exige pronta resposta do Poder Público, não sendo possível aguardar os prazos de um procedimento licitatório sem prejuízo à saúde e à segurança do paciente. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade, urgência e legalidade da contratação emergencial, visando o cumprimento da ordem judicial e a garantia do direito fundamental à saúde.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 60 mil
Dispensa29/06/2026

Contratação, em caráter emergencial, de uma (01) vaga em serviço de acolhimento institucional como medida de proteção (Art.98 do Estatuto da Criança e do Adolescente), processo judicial - Processo N°5000797-42.2020.8.21.0158/RS. Conforme determinações técnicas, qualitativas e quantitativas do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, que independente de transcrição são parte integrante deste contrato. De acordo com o orçamento, justificativa e documentação, próprios. Parecer Jurídico n. 615/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · Sapiranga/RSR$ 9 mil
Dispensa29/06/2026

Contratação, em caráter emergencial, de 2 (duas) vagas em serviço de acolhimento institucional para crianças com medida de proteção (Art.98 do Estatuto da Criança e do Adolescente). Determinação judicial Pap. 00901.000.529/2018. Conforme determinações técnicas, qualitativas e quantitativas do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, que independente de transcrição são parte integrante deste contrato. De acordo com o orçamento, justificativa e documentação, próprios. Parecer Jurídico n. 614/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · Sapiranga/RSR$ 96 mil