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75 resultados para "Credenciamento sob a modalidade"

Credenciamento27/01/2026encerrado

O presente edital tem por objetivo a Chamada Pública para o credenciamento de empresas devidamente registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para a prestação de serviços de assistência à saúde, na modalidade de plano coletivo empresarial, destinado aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Balneário Rincão/SC, com mensalidades custeadas integralmente pela Câmara Municipal e coparticipações sob responsabilidade dos servidores beneficiários, conforme disposto no Decreto nº 077/2025., conforme as especificações do (Anexo V – Termo de Referência do edital).

CÂMARA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO RINCÃO · Balneário Rincão/SCR$ 50 mil
Credenciamento14/04/2026

1.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços médicos, visando à atuação presencial nos municípios consorciados ao CISAMURES, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), contemplando as seguintes modalidades: I – Médico regulador, com atuação na regulação de atendimentos, organização de fluxos assistenciais e definição de prazos, com remuneração por hora trabalhada; II – Médico clínico geral, com atuação nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com remuneração por produção, conforme demanda efetivamente executada. Os serviços serão prestados de forma contínua e sob demanda, conforme necessidade dos municípios consorciados, mediante disponibilização das demandas por meio do sistema eletrônico do CISAMURES, observados os valores constantes na tabela própria prevista no Anexo IV deste edital. 1.2. A prestação dos serviços ocorrerá de forma presencial nas unidades de saúde indicadas pelos municípios consorciados, observando as disposições da Resolução nº 10/2024 do CISAMURES, bem como as demais normas aplicáveis à execução dos serviços no âmbito do consórcio. 1.3. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, constituindo-se em mera expectativa de prestação de serviços, sendo a convocação dos credenciados realizada conforme a necessidade dos municípios consorciados, disponibilidade dos profissionais e critérios operacionais estabelecidos pelo CISAMURES. 1.4. O presente edital de chamamento público rege-se pelas disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente no que se refere à inexigibilidade de licitação e ao procedimento auxiliar de credenciamento, bem como pela Resolução CISAMURES nº 26/2025, e demais normas complementares aplicáveis, inclusive aquelas que vierem a substituí-las ou atualizá-las.

Consórcio Interfederativo de Saúde da Região da Amures - CISAMURES · Lages/SCR$ 1 mil
Leilão - Presencial30/03/2026encerrado

LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO, em tempo real para alienação de bens móveis e imóveis inservíveis de propriedade do Município de Tomazina/PR, do tipo maior lance de cada lote, por meio do Leiloeiro Público Oficial, PEDRO LERNER KRONBERG devidamente matriculado perante a JUCEPAR sob nº 322, contratado conforme Rol de Credenciados do Credenciamento nº. 09/2025, para realização de leilão de bens inservíveis. O Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, HOMOLOGA o julgamento do leiloeiro, realizado em sessão de 29/10/2025, relativo à Licitação – Modalidade – Leilão nº 01/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA - PR · Tomazina/PRR$ 120 mil
Credenciamento22/07/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA, COMPREENDENDO REFEIÇÕES PRONTAS EM DIFERENTES MODALIDADES, INCLUINDO MARMITEX, REFEIÇÃO DO TIPO EXECUTIVA, COFFEE BREAK E SELF SERVICE, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA DO MUNICÍPIO DE MOJU/PA, A SEREM EXECUTADAS DE FORMA PARCELADA, SOB DEMANDA E SEM EXCLUSIVIDADE

Prefeitura Municipal de Moju · Moju/PAR$ 1,7 mi
Credenciamento02/03/2026186 dias

Comissão de Contratação nomeada pela Portaria nº 007/2023, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas modificações posteriores, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO de Credenciamento de interessados em se credenciar Pessoa Jurídica para o Chamamento de Credenciamento Eletrônico cujo objeto do presente é o Credenciamento de PESSOA JURÍDICA para prestação de serviços de transporte individual de passageiros, na modalidade táxi, visando atender às demandas da Política de Assistência Social do Município. O credenciamento de pessoa jurídica tem por finalidade suprir as necessidades de deslocamento de usuários e equipes técnicas do CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Programa Bolsa Família/Cadastro Único e Serviço de Acolhimento Institucional, assegurando agilidade, continuidade, segurança e eficiência nos atendimentos, inclusive em situações emergenciais. Ressalta-se que o credenciamento de pessoa jurídica se apresenta como a solução mais adequada do ponto de vista técnico e econômico, possibilitando a contratação sob demanda, com observância aos princípios da legalidade, economicidade e eficiência, conforme a legislação vigente podendo ser tanto dentro do município de Paraopeba como também fora do Município, ou zona rural do município, conforme demais condições adiante estabelecidas neste edital e pactuadas em contrato específico. O prestador de serviços deverá emitir Nota Fiscal eletrônica em nome da Pessoa Jurídica.

Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 563 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil