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61 resultados para "DESPESA DECORRENTE DE VÍNCULO"

Inexigibilidade15/04/2026

A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO tem por objeto a contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica para atender a Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins, CONTRATANTE, situada no endereço Quadra 913 Sul, S/Nº, Praia do Prata – Plano Diretor Sul, Palmas/TO, atendida, exclusivamente, pela Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, CONTRATADA, inscrita no CNPJ 25.086.034/0001-71, fixada no endereço Quadra 104 Norte, Conjunto IV, Lote 12-A, Plano Diretor Norte, Palmas/TO – CEP 77006-032, conforme o Termo de Referência em anexo. AMPARO LEGAL e VINCULAÇÃO - Artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, vinculado ao Contrato nº 87310-008/2025, decorrente do TJIL nº 01/2025 e PARECER REFERENCIAL nº 0002/2024/COORD/E-CJU/SSEM/CGU/AGU. O valor global do contrato, firmado para o período de 60 meses, é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme pactuado inicialmente. Para o exercício de 2026, o valor estimado da despesa é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), com base no consumo mais recente da unidade. O valor anual constitui mera estimativa de consumo, podendo variar ao longo da execução contratual, em função de fatores como demanda energética, variações tarifárias e demais condições regulatórias, não implicando alteração do valor global pactuado.

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 360 mil
Dispensa07/05/2026

SERVICO DE DECORACAO

1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Departamento de Compras e Licitações · Ferraz de Vasconcelos/SPR$ 3 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa25/05/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – (DOE). A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE), POR SE TRATAR DE RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO - REFERENTE AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2026 ESTÁ VINCULADO À ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 02/2025/SIE, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - EDITAL N.º 0108/2025/SIE, PUBLICADO EM 02/03/2026. ONDE SE LÊ: "PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/03/2026 A 26/12/2026."LEIA-SE: "PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/03/2026 A 28/12/2026." PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E INFORMAÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO EXTRATO DE CONTRATO. JABORÁ/SC, 22 DE MAIO DE 2026.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 239
Dispensa12/05/2026

SERVICO DE DECORACAO

1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Departamento de Compras e Licitações · Ferraz de Vasconcelos/SPR$ 10 mil
Inexigibilidade12/06/2026

Justificativa para Contratação de Empresa Especializada em Comissão e Assessoria de Projetos da Lei Aldir Blanc A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comissão e assessoria técnica na gestão, acompanhamento e operacionalização dos projetos vinculados à Lei Aldir Blanc, incluindo orientação técnica, análise de projetos, acompanhamento de execução, prestação de contas e demais procedimentos necessários à correta aplicação dos recursos destinados ao setor cultural. A contratação se justifica pela necessidade de suporte técnico especializado para garantir a adequada execução das ações relacionadas à Lei Aldir Blanc, instrumento de política pública fundamental para o fortalecimento e fomento da cultura. Tais atividades exigem conhecimento específico sobre legislação cultural, mecanismos de fomento, análise técnica de projetos culturais, acompanhamento de execução e prestação de contas, competências que demandam profissionais com experiência comprovada na área. A despesa decorrente da presente contratação será custeada com recursos de fonte federal, oriundos da Lei Aldir Blanc, destinados ao fomento das ações culturais.

GERAL · Lorena/SPR$ 30 mil
Dispensa10/04/2026

SERVICO DE DECORACAO

1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Departamento de Compras e Licitações · Ferraz de Vasconcelos/SPR$ 19 mil
Dispensa28/07/2026

SERVICO DE DECORACAO

1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Departamento de Compras e Licitações · Ferraz de Vasconcelos/SPR$ 22 mil
Inexigibilidade23/01/2026

Despesa visando Termo de Referencia e o pagamento de franquia de seguro veicular decorrente de acidente de transito envolvendo o veiculo oficial FIAT Argo placas JCJ1C79 pertencente a frota da Prefeitura Municipal de Picada Cafe ocorrido no municipio de Guapore RS em 06 de novembro de 2025 quando o veiculo era conduzido pelo servidor municipal Darci Pedro Noll no exercicio de suas funcoes. Justificativa da despesa O pagamento da franquia de seguro decorre de sinistro coberto por apolice de seguro vigente contratada pelo Municipio por meio do Pregao n 003 2023 formalizado pelo Contrato n 016 2023 nao havendo possibilidade de escolha ou competicao entre fornecedores para a execucao dos reparos. Cabe salientar que ja esta em andamento o administrativo n 129 2025 que apurou responsabilidades acerca do acidente. A inviabilidade de competicao justifica se pelo fato de que a seguradora contratada e a responsavel por indicar os estabelecimentos credenciados para a realizacao dos servicos de reparo do veiculo sinistrado bem como por definir previamente em apolice o valor da franquia o qual e fixo e previamente estabelecido nao estando sujeito a negociacao ou disputa de precos. Dessa forma o pagamento da franquia configura obrigacao contratual do Municipio vinculada as condicoes da apolice de seguro tornando juridicamente inviavel a realizacao de procedimento licitatorio para tal finalidade.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 7 mil
Dispensa15/05/2026

DECORAÇÃO FORMATURA

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul · Vargem Grande do Sul/SPR$ 6 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços14/08/2026encerrado

LOCACAO DE OBJETOS DECORATIVOS

Prefeitura Municipal da Est. Hidromineral de Poá · Poá/SPR$ 8,4 mi