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225 resultados para "Efetuar o pagamento de"

Dispensa27/03/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 942
Dispensa14/05/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 360
Dispensa26/06/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 405
Dispensa27/07/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 3 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa26/01/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 3 mil
Inexigibilidade17/08/2026

Contratação da palestra “A instituição da Política Nacional Brasileira”, integrante do seminário “O trabalho de cuidado à luz da jurisprudência da Corte Interamericana”, a ser realizada por Marina de Almeida Rosa, no dia 04/09/2026, por meio de transmissão ao vivo pelo YouTube, destinada a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), terceirizados(as) e público externo interessado, sendo o pagamento efetuado conforme o Ato Regulamentar GP-EJ n. 01/2019.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A.REGIAO · Campinas/SPR$ 270
Dispensa10/08/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 845
Inexigibilidade17/08/2026

Contratação da palestra “Teses, fatos e razões: o que significa observar um precedente?”, integrante do seminário "Entre a tese e o caso: o sistema de precedentes no Processo do Trabalho", no dia 11 de setembro de 2026, a ser realizada por Gustavo Martins Baini, no Auditório e canal do YouTube da Escola Judicial, destinada a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e público externo, sendo o pagamento efetuado conforme Ato GP-EJ n. 01/2019.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A.REGIAO · Campinas/SPR$ 597
Inexigibilidade12/01/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 12 mil
Inexigibilidade14/08/2026

Contratação da palestra “Inteligência Artificial e a LGPD: convivência e convergência”, integrante da “1ª Jornada de Proteção de Dados Pessoais do TRT15”, no dia 17 de setembro de 2026, a ser realizada por Rony Vainzof, no Auditório da Ejud-15, com transmissão no canal do YouTube, destinadas a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e público externo, sendo o pagamento efetuado conforme Ato Regulamentar GP-EJ n. 01/2019.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A.REGIAO · Campinas/SPR$ 405
Dispensa19/03/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 350
Inexigibilidade14/08/2026

Contratação da palestra “Inteligência Artificial e a LGPD: convivência e convergência”, integrante da “1ª Jornada de Proteção de Dados Pessoais do TRT15”, no dia 17 de setembro de 2026, a ser realizada por Patrícia Peck Garrido Pinheiro, no Auditório da Ejud-15, com transmissão no canal do YouTube, destinadas a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e público externo, sendo o pagamento efetuado conforme Ato Regulamentar GP-EJ n. 01/2019.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A.REGIAO · Campinas/SPR$ 495
Dispensa26/02/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 3 mil
Dispensa26/02/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 3 mil
Dispensa02/03/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 21 mil
Inexigibilidade04/08/2026

Contratação do curso “Transformação Digital da Mediação Trabalhista: Resolução Online de Disputas, Comunicação e Inteligência Artificial”, , a ser realizado por Fernando Hoffmann, composto por aulas ao vivo na plataforma Zoom e elaboração de material em curso a distância na plataforma Moodle da Ejud-15, destinado a magistrados(as) e servidores(as) do TRT15, sendo o pagamento efetuado conforme o Ato Regulamentar GP-EJ n. 01/2019.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A.REGIAO · Campinas/SPR$ 15 mil
Dispensa22/04/2026

PAGAMENTO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 5 mil