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225 resultados para "Execução,"

Concorrência - Eletrônica20/05/2026encerrado

Reforma e Ampliação do Colégio Estadual de Educação do Campo João Gomes, no município de Anápolis–GO, execução de canteiro de obras; execução de quadra de esporte; execução de salas de aulas; execução de passarela; execução de muro; execução de entrada; execução de pátio; pintura geral; reforma elétrica; execução de sanitários; execução de salas administrativas; entre outros.

COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ANÁPOLIS · Anápolis/GOR$ 3,6 mi
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Concorrência - Eletrônica18/06/2026encerrado

Reforma e Ampliação do Colégio Estadual de Educação do Campo André Gaudié Fleury Curado, no município de Abadiânia–GO, execução de salas de aulas; execução de quadra coberta; execução de vestiários; execução de refeitório; execução de passarelas; execução de sala administrativa; execução de calçada; execução de muro; reforma elétrica; pintura geral; entre outros.

COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ANÁPOLIS · Anápolis/GOR$ 3,6 mi
Concorrência - Eletrônica27/05/2026encerrado

A presente contratação justifica-se pela necessidade de dar continuidade e concluir a reforma do prédio público situado na Avenida Ministro Araripe, no Município de Castelo, cuja execução foi iniciada anteriormente, mas não concluída em razão da rescisão contratual formalizada pela empresa inicialmente responsável pela obra. A paralisação dos serviços torna indispensável a adoção de medidas para evitar a deterioração das estruturas já executadas, bem como para resguardar o patrimônio público e garantir a adequada utilização do imóvel.O prédio em questão necessita da execução de diversos serviços essenciais para a recuperação, adequação e conclusão da edificação, incluindo serviços de demolições de estruturas comprometidas ou inadequadas, construção de novas paredes e elementos estruturais, execução de infraestrutura e superestrutura em concreto, bem como a realização de revestimentos em paredes e pisos internos e externos, visando restabelecer as condições de segurança, estabilidade e funcionalidade do imóvel.Além disso, serão necessários serviços de instalação e substituição de esquadrias, execução de pintura interna e externa, instalação de tetos e forros, execução de coberturas e adequação das instalações hidrossanitárias, incluindo a instalação de aparelhos sanitários, de modo a garantir o pleno funcionamento das dependências e proporcionar condições adequadas de uso aos servidores e usuários do prédio.A reforma também contempla a execução e adequação das instalações elétricas, implantação de sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico, bem como a instalação de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), assegurando que o prédio atenda às normas técnicas vigentes e proporcione condições adequadas de segurança aos ocupantes.Destaca-se, ainda, que ao final dos serviços será realizada a limpeza geral da obra, garantindo que o imóvel seja entregue em condições adequadas para utilização. A execução desses serviços é fundamental para possibilitar a conclusão da reforma e permitir a adequada ocupação do prédio, assegurando melhores condições de trabalho aos servidores e maior qualidade na prestação dos serviços públicos à população.Dessa forma, a contratação de empresa especializada em construção civil torna-se imprescindível para a execução dos serviços remanescentes e conclusão da reforma, evitando prejuízos ao erário, preservando os investimentos já realizados e garantindo a plena funcionalidade do prédio público, em atendimento ao interesse público e às necessidades da Administração Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO · Castelo/ESR$ 1,5 mi
Dispensa21/05/2026

1. OBJETO Contratacao de empresa para aquisicao de materiais e equipamentos de rede e informatica para instalacao da infraestrutura logica da nova sede do Conselho Tutelar conforme especificacoes e condicoes descritas neste Termo de Referencia. 2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO A presente contratacao justifica se pela necessidade de infraestrutura de rede logica para o funcionamento adequado dos sistemas e equipamentos essenciais ao atendimento do Conselho Tutelar visando ao regular funcionamento das atividades da Administracao. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 e atende ao interesse publico mostrando se adequada e suficiente para suprir a demanda apresentada pela unidade requisitante. 3. DESCRICAO DA SOLUCAO A solucao consiste na contratacao de empresa especializada para a execucao do objeto descrito incluindo todos os materiais equipamentos e demais recursos necessarios a sua perfeita execucao. 4. PRAZO E LOCAL DE EXECUCAO Prazo de Execucao 05 dias uteis a contar da data de recebimento da nota de empenho ou ordem de execucao. Local de Entrega Almoxarifado Rua Belo Horizonte n. 7 51 Vila Palmira Presidente Epitacio SP CEP 19.470 000. 5. REQUISITOS DA CONTRATACAO A contratada devera possuir regularidade juridica fiscal trabalhista e previdenciaria atender as especificacoes tecnicas do objeto cumprir a legislacao aplicavel inclusive normas de seguranca e de protecao ao trabalho quando cabivel. 6. MODELO SIMPLIFICADO DE EXECUCAO A execucao ocorrera de forma direta mediante entrega realizacao do objeto conforme solicitado pela Administracao observadas as especificacoes deste Termo de Referencia. 7. MODELO SIMPLIFICADO DE GESTAO E FISCALIZACAO A execucao contratual sera acompanhada por servidor designado responsavel por verificar a conformidade da entrega servico atestar a nota fiscal comunicar eventuais irregularidades. 8. CRITERIOS DE MEDICAO E PAGAMENTO O pagamento sera realizado apos a efetiva

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 3 mil
Concorrência - Eletrônica26/02/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ EM DIVERSOS MUNICÍPIOS NO ESTADO DO PIAUÍ, DIVIDIDA EM 7 LOTES, CONFORME PROJETOS BÁSICOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, DESCRITA ABAIXO: Lote 1 - Contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação asfáltica em vias públicas no município de Pio IX/PI. Lote 2 - Contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação asfáltica em vias públicas no município de Itainopólis/PI. Lote 3 - Contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação asfáltica em vias públicas no município de Angical do Piauí/PI. Lote 4 - Contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação asfáltica em vias públicas no município de São Gonçalo do Piauí/PI. Lote 5 - Contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação asfáltica em vias públicas no município de Beneditinos/PI. Lote 6 - Contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação asfáltica em vias públicas no município de São Félix do Piauí/PI. Lote 7 - Contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação asfáltica em vias públicas no município de Valença do Piauí/PI.

Secretaria Estadual da Defesa Civil do Estado do Piauí · Teresina/PIR$ 18,7 mi
Dispensa21/05/2026

1. OBJETO Contratacao de empresa especializada para confeccao e instalacao de placa de identificacao externa do Conselho Tutelar em substituicao a estrutura existente no imovel da nova sede conforme especificacoes e condicoes descritas neste Termo de Referencia. 2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO A presente contratacao se faz necessaria em razao de o imovel que abrigara a nova sede do Conselho Tutelar ja possuir estrutura de placa externa instalada em esquina a qual se encontra em pessimo estado de conservacao com lona rasgada danificada e inadequada para uso. Destaca se que o Conselho Tutelar e orgao permanente e essencial conforme previsto no Estatuto da Crianca e do Adolescente sendo indispensavel sua correta identificacao para garantir o acesso da populacao aos servicos prestados. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 e atende ao interesse publico mostrando se adequada e suficiente para suprir a demanda apresentada pela unidade requisitante. 3. DESCRICAO DA SOLUCAO A solucao consiste na contratacao de empresa especializada para a execucao do objeto descrito incluindo todos os materiais equipamentos mao de obra e demais recursos necessarios a sua perfeita execucao. 4. PRAZO E LOCAL DE EXECUCAO Prazo de Execucao 05 dias uteis a contar da data de recebimento da nota de empenho ou ordem de execucao. Local de Entrega Conselho Tutelar Rua Venceslau Braz n. 3 08 Jardim Bela Vista Presidente Epitacio SP CEP 19.470 000. 7. REQUISITOS DA CONTRATACAO A contratada devera possuir regularidade juridica fiscal trabalhista e previdenciaria atender as especificacoes tecnicas do objeto cumprir a legislacao aplicavel inclusive normas de seguranca e de protecao ao trabalho quando cabivel. 8. MODELO SIMPLIFICADO DE EXECUCAO A execucao ocorrera de forma direta mediante entrega realizacao do objeto conforme solicitado pela Administracao observadas as especificacoes deste Termo de Referencia. 9. MODELO SIMPLIFICADO DE GESTAO

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil