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66 resultados para "Fornecimento anual de água"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços24/07/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS (EM SISTEMA DE COMODATO), MATERIAIS E INSUMOS NECESSÁRIOS PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DO TRATAMENTO DE ÁGUA PARA O CONSUMO HUMANO, BEM COMO LIMPEZA ANUAL DE TODOS OS RESERVATÓRIOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, ESPECIALMENTE A PORTARIA GM/MS Nº 888/2021, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DEMAIS NORMAS SANITÁRIAS APLICÁVEIS, INCLUINDO O ANEXO XX DA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5/2017 E AS ORIENTAÇÕES DO PROGRAMA VIGIÁGUA., EM ATÉ 20 (VINTE) POÇOS/FONTES DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA E FONTES DRENADAS DE USO COLETIVO NO INTERIOR DO MUNICÍPIO.

Município de Itapuca · Itapuca/RSR$ 102 mil
Dispensa16/03/2026

contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de materiais, insumos, análises mensais e serviços inerentes ao desempenho de atividades relativas ao monitoramento e controle do tratamento de água para consumo humano, de 05 (cinco) poços artesianos e limpeza anual de todos os reservatórios de água de posse do Município de Vespasiano Corrêa/RS, perfazendo aproximadamente a capacidade de armazenamento de 400.000 (quatrocentos mil) litros, conforme segue:

LICITAÇÕES E CONTRATOS · Vespasiano Corrêa/RSR$ 37 mil
Concorrência - Eletrônica29/06/2026encerrado

Contratação de empresa para execução de extensões de redes de esgoto do tipo separador absoluto, incluindo a execução de ligações prediais, com fornecimento parcial de materiais, em diversos locais de Caxias do Sul/RS, com previsão anual de execução de 18.000,00 metros de redes coletoras; e prestação de serviços de manutenção hidráulica e civil dos sistemas de esgotamento sanitário do município de Caxias do Sul, conforme Projeto Básico - Anexo I do Edital.

SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO · Caxias do Sul/RSR$ 14,9 mi
Inexigibilidade01/04/2026

1. MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA DEMANDA A presente demanda fundamenta-se na necessidade imperativa de garantir o fornecimento contínuo de água mineral para as unidades da SPRF/MG. No exercício de 2023, a tentativa de contratação via licitação convencional resultou em êxito parcial, com 14 dos 17 itens restando deserto. Desde então, o abastecimento tem sido mantido de forma precária e excepcional via Suprimento de Fundos, modalidade que, embora legal, deve ser evitada para gastos rotineiros e previsíveis, conforme orientam os órgãos de controle. 2. PLANEJAMENTO E SOLUÇÃO PROPOSTA Alinhado ao Plano de Contratações Anual (PCA 2026) e formalizado pelo DFD nº 19/2025, o planejamento visa regularizar o fluxo de abastecimento para os itens anteriormente desertos. A opção pela plataforma Contrata+Brasil justifica-se pelos seguintes pilares: a) Eficiência e Celeridade: Redução do rito processual frente à urgência administrativa, permitindo uma resposta rápida ao risco de desabastecimento. b) Segurança Jurídica: Utilização de ferramenta oficial que assegura a transparência e a conformidade com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). c) Economicidade: Ampliação da competitividade para localidades descentralizadas, buscando preços mais vantajosos para a administração. 3. CONCLUSÃO Portanto, a contratação é essencial para assegurar condições dignas de trabalho aos servidores e o adequado atendimento ao público, mitigando riscos sanitários e garantindo a continuidade das atividades operacionais e administrativas desta Superintendência por meio de um planejamento viável e eficiente.

SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MG · Contagem/MGR$ 8 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil