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257 resultados para "INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços30/01/2026encerrado

Registro de Preço para futura e eventual aquisição de produtos alimentícios destinados à alimentação (café da manhã, almoço, lanche e jantar) dos menores acolhidos pelo Abrigo Municipal – Instituição de Acolhimento Casa da Criança, equipamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, através de Pregão Eletrônico, pelo período de 12 (doze) meses

FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL DO RIO DAS FLORES · Rio das Flores/RJR$ 176 mil
Inexigibilidade21/07/2026

CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA PARA ACOLHIMENTO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPI, DESTINADA AO ATENDIMENTO DE PESSOA IDOSA ACAMADA, COM GRAU DE DEPENDÊNCIA III, MÚLTIPLAS COMORBIDADES E NECESSIDADE DE CUIDADOS CONTÍNUOS E ESPECIALIZADOS, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO MULTIPROFISSIONAL, SUPORTE INTEGRAL E ASSISTÊNCIA PERMANENTE, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS Nº 5005205-69.2026.8.13.0035.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL · Araguari/MGR$ 111 mil
Dispensa18/06/2026

A presente contratação tem por finalidade atender determinação judicial proferida em caráter de tutela de urgência, que determinou o imediato acolhimento institucional de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e familiar, visando garantir sua proteção integral, segurança, saúde e dignidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Constituição Federal de 1988. O Município mantém Termos de Colaboração com instituições locais aptas a prestar serviços de acolhimento de longa permanência para idosos. Contudo, após consulta formal às entidades parceiras, constatou-se a inexistência de vagas disponíveis, tanto na modalidade de acolhimento social quanto particular, impossibilitando o cumprimento da decisão judicial por meio da rede conveniada atualmente existente. Diante da urgência imposta pela ordem judicial e da necessidade de resguardar os direitos fundamentais da pessoa idosa, foi realizada busca junto a instituições localizadas na região, objetivando identificar estabelecimento apto a receber o usuário. Verificou-se que, em razão da escassez de vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos, apenas uma instituição possuía vaga imediata para acolhimento. Além da disponibilidade de vaga, a instituição identificada apresentou regularidade fiscal e documental, bem como condições adequadas para a prestação do serviço, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da contratação pela Administração Pública. Assim, a contratação mostra-se indispensável e plenamente justificada, tendo em vista a necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial, a inexistência de vagas nas instituições parceiras do Município, a situação de vulnerabilidade da pessoa idosa e a disponibilidade de apenas uma instituição apta a realizar o acolhimento, assegurando a continuidade da proteção e do atendimento integral ao usuário. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, aos princípios da proteção integral da pessoa idosa, da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, constituindo medida necessária para o cumprimento da ordem judicial e para a garantia dos direitos da pessoa acolhida.

GERAL · Lorena/SPR$ 45 mil
Dispensa26/02/2026

O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acolhimento em instituição de longa permanência para idosos, conforme disposto em Lei Federal nº 10.741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso, a qual estabelece medidas de proteção para idosos, incluindo o acolhimento em instituições de longa permanência (ILPI), visando assim atender a necessidade de acolhimento determinado por decisão judicial, pelo órgão de controle (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) e encaminhamento socioassistencial, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.

Fundo Municipal de Assistência Social · Arraial do Cabo/RJR$ 54 mil
Dispensa03/02/2026

Contratação emergencial de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviço de Acolhimento em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social de Três Lagoas/MS, em cumprimento ao Ofício nº 0588/2025/04PJ/TLS, expedido pela Promotoria de Justiça de Três Lagoas/MS, que determina providências imediatas para a regularização do acolhimento de pessoas idosas. A contratação visa o atendimento de 15 (quinze) vagas destinadas a idosos em situação de vulnerabilidade social que necessitam de acolhimento institucional adequado, seguro e humanizado.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · Três Lagoas/MSR$ 1,4 mi