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64 resultados para "Inexigibilidade de Chamamento Público"

Inexigibilidade23/07/2026

O presente Termo de Inexigibilidade tem por objeto a prestação de serviços de crioterapia contratado através do Processo Licitatório nº 003/2026 - Inexigibilidade de Licitação nº 002/2026 - “Chamamento Público para Credenciamento”, para “Credenciamento de empresas para a prestação de serviços de consulta em dermatologia e procedimento correlato a serem ofertados gratuitamente para os pacientes da Secretaria Municipal de Saúde de Mondaí/SC, para a execução/fornecimento total/parcial dos serviços mencionados no presente Edital e demais normas técnicas pertinentes, com os valores constantes no Anexo I do edital (Relação dos Itens), constantes na Tabela CIS AMEOSC”.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ · Mondaí/SCR$ 20 mil
Inexigibilidade20/07/2026

O presente Termo de Inexigibilidade tem por objeto a contratação para a realização de consulta com profissional psicólogo contratado através do Processo Licitatório nº 022/2025 - Inexigibilidade de Licitação nº 003/2025 - “Chamamento Público para Credenciamento”, para credenciamento de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, lucrativas ou não, pessoas físicas para a realização de consulta com profissional psicólogo e realização de pequenas cirurgias e procedimentos para atender os pacientes da Secretaria Municipal da Saúde de Mondaí e seus Departamentos”.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ · Mondaí/SCR$ 60 mil
Inexigibilidade30/07/2026

CREDENCIAMENTO PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO VIA CHAMAMENTO PÚBLICO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS E DE ANATOMOPATOLOGIA, AOS USUARIOS REFERENCIADOS PELA ATENÇÃO BASICA COM PROCEDIMENTOS CONFORME TABELA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA SUS DO MUNICÍPIO DE TROMBUDO CENTRAL, PARA FINS DE ATENDIMENTO DAS DEMANDAS REGULADAS DO MUNICÍPIO A NÍVEL AMBULATORIAL, PROCEDIMENTOS, EXAMES, ENTRE OUTROS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TROMBUDO CENTRAL · Trombudo Central/SCR$ 7 mil
Inexigibilidade07/08/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA ANUAL DE ACESSO À PLATAFORMA TECNOLÓGICA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (BANCO DE PREÇOS), EM ESTRITA CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E AS DIRETRIZES DE BALIZAMENTO DE MERCADO PREVISTAS NO ARTIGO 15 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.048/2022, CONFORME ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ANEXO I) E TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II)

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL · Camboriú/SCR$ 13 mil
Inexigibilidade27/07/2026

CREDENCIAMENTO PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO VIA CHAMAMENTO PÚBLICO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, DESTINADAS AOS USUÁRIOS REFERENCIADOS PELA ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TROMBUDO CENTRAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TROMBUDO CENTRAL · Trombudo Central/SCR$ 160 mil
Inexigibilidade30/07/2026

Contratação das empresas credenciadas no Edital de Chamamento Público nº 013/2026, conforme a demanda da Administração Municipal e suas diversas secretarias, para prestação de serviços de espaço publicitário em portais eletrônicos de notícias locais na forma de banners e pop-ups. A contratação fundamenta-se no Art. 74, inciso IV, c/c Art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 (Inexigibilidade por Credenciamento) e nas normas do Decreto Municipal nº 115/2023, de acordo com as exigências estabelecidas no Termo de Referência e com a relação de interessados credenciados habilitados.

Unidade administrativa · São Miguel do Iguaçu/PRR$ 115 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade07/08/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – ARTIGO 74, INCISO III, ALÍNEAS “C” E “F”, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA TRIBUTÁRIA, PRODUÇÃO LEGISLATIVA/NORMATIVA E CAPACITAÇÃO TÉCNICA DESTINADOS À ADEQUAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SIÃO/MG À REFORMA TRIBUTÁRIA, À TRANSIÇÃO DO IBS E À MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TESOURARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO/MG

MUNICÍPIO DE MONTE SIÃO · Monte Sião/MGR$ 881 mil