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58 resultados para "NOTIFICACAO ELETRONICA DE TRANSITO"

Inexigibilidade04/08/2026encerrado

Prestação dos serviços pelo SERPRO relativos ao Sistema de Notificação Eletrônica – SNE, que é uma solução web e mobile, disponibilizada pela Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN aos órgãos autuadores e entidades integradas ao Sistema nacional de Trânsito – SNT que permite o envio de notificações e comunicados em formato digital, mediante adesão prévia, relativas a infração de trânsito registradas no RENAINF (Registro Nacional de Infrações).

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM · Contagem/MGR$ 9,1 mi
Dispensa02/03/2026

EMPENHO ESTIMATIVO ANUAL PARA PAGAMENTO DE USO DE SOFTWARE DISPONIBILIZADA PELA SECRETARIA NACIONAL DE TRANSITO - SENATRAN AOS, ÓRGÃOS AUTUADORES QUE PERMITE O ENVIO DE NOTIFICAÇÕES E COMUNICADOS EM FORMATO DIGITAL, MEDIANTE ADESÃO PRÉVIA, RELATIVAS A INFRAÇÕES DE TRÂNSITO REGISTRADAS NO RENAINF. CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO.

MUNICÍPIO DE MARAVILHA · Maravilha/SCR$ 2 mil
Dispensa08/01/2026

EMPENHO COMPLEMENTAR AO EMPENHO Nº 595/2025 PARA PAGAMENTO DE USO DE SOFTWARE DISPONIBILIZADA PELA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN, AOS ÓRGÃOS AUTUADORES QUE PERMITE O ENVIO DE NOTIFICAÇÕES E COMUNICADOS EM FORMATO DIGITAL, MEDIANTE ADESÃO PRÉVIA, RELATIVAS A INFRAÇÕES DE TRÂNSITO REGISTRADAS NO RENAINF. CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO.

MUNICÍPIO DE MARAVILHA · Maravilha/SCR$ 169
Inexigibilidade20/07/2026

Contratação direta do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para a prestação de serviços de processamento de dados relativos às Notificações Eletrônicas de Trânsito, por meio do SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA – SNE, em razão da inviabilidade de competição, considerando a integração aos sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, conforme disposto no art. 282-A do Código de Trânsito Brasileiro, regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 931/2022 e disciplinado quanto à estrutura de custos pela Portaria SENATRAN nº 461/2025.

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade06/08/2026

Contratação, por inexigibilidade de licitação, do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, inscrito no CNPJ nº 33.683.111/0001-07, para a prestação de serviços especializados e contínuos de tecnologia da informação, compreendendo o processamento, a disponibilização e a gestão eletrônica das notificações de infrações de trânsito, bem como a transmissão eletrônica de dados por meio de ambiente web e integração com plataformas digitais oficiais, utilizando o Sistema de Notificação Eletrônica – SNE, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN e operacionalizado pelo SERPRO.

Unidade Única · Boa Esperança/MGR$ 11 mil