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77 resultados para "O referido objeto trata"

Inexigibilidade24/02/2026

Trata-se do pagamento de taxa de inscrição referente ao treinamento “e-Sfinge Atos Jurídicos – Layout 2026”, promovido pela empresa Betha Sistemas LTDA, com o objetivo de aprimorar os conhecimentos técnicos da servidora Catiane Ceconi Niendicker, Agente Administrativa do CONSAD, especialmente no que se refere à aplicação da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e à correta operacionalização do sistema e-Sfinge.

CONSORCIO INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL DE MUNICIPIOS DE SC, PR E RS, DE SEG. ALIMENTAR, ATENCAO A · São Miguel do Oeste/SCR$ 150
Inexigibilidade09/04/2026

A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a contratação direta de capacitação destinada aos servidores do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), com foco na proposta metodológica “Nem Polícia, Nem Perícia: Reordenamento do CREAS com foco no PAEFI”. A proposta de capacitação em questão apresenta abordagem específica e aprofundada sobre o reordenamento do CREAS, com ênfase na delimitação de suas atribuições institucionais, especialmente no que se refere à não sobreposição de funções com órgãos de segurança pública e de investigação, conforme preconiza o princípio expresso na diretriz “nem polícia, nem perícia”. Tal abordagem é essencial para fortalecer a identidade do serviço, evitar práticas inadequadas e garantir a centralidade do acompanhamento especializado no âmbito do PAEFI. Destaca-se que a capacitação proposta possui caráter singular, considerando a especificidade do conteúdo, a metodologia aplicada e a reconhecida experiência dos profissionais responsáveis pela sua execução, além disso se trata de curso aberto. A qualificação das equipes do CREAS contribuirá diretamente para: o aprimoramento do atendimento às famílias e indivíduos; o fortalecimento das práticas interdisciplinares; a garantia de direitos socioassistenciais; a melhoria da qualidade dos serviços ofertados; a adequação das ações às normativas técnicas do SUAS. Diante do exposto, a contratação direta da referida capacitação justifica-se pela sua relevância técnica, pela singularidade do objeto e pela necessidade de qualificação continuada dos servidores, visando assegurar a efetividade e a qualidade dos serviços prestados pelo CREAS à população.

GERAL · Lorena/SPR$ 2 mil
Dispensa06/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00984/26 TRATA-SE DE PEDIDO DE COMPRA DE PREMIAÇÃO - TROFÉUS E MEDALHAS - PARA COMPETIÇÃO DE FUTEBOL DE BASE - MODALIDADES SUB9, 10, 11, 12, 13 E 14 450 PARTICIPANTES DE 24 EQUIPES. INFORMO QUE REFERIDO PEDIDO DE COMPRA DIRETA SE JUSTIFICA EM RAZÃO DO VENCIMENTO DE ATA SRP QUE SERÁ OBJETO DE NOVO PROCESSO DE LICITAÇÃO. DISPENSA NOS TERMOS DO ARTIGO 75, INCISO II DA LEI 14.133/21 C/C ARTIGO 9º, INCISO V DO DECRETO 1873/24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 7 mil
Dispensa15/05/2026

A substituicao do cilindro traseiro haste acionadora do pedal de freio liquido de freio reservatorio de liquido de freio e condutor de liquido de freio da motocicleta Yamaha Lander 250 placa IQD 3292 faz se necessaria em razao do desgaste natural e comprometimento dos componentes do sistema de frenagem decorrentes do uso continuo do veiculo nas atividades operacionais. A motocicleta e utilizada no transporte de operadores e nos deslocamentos para prestacao de servicos sendo indispensavel que o sistema de freios permaneca em perfeitas condicoes de funcionamento garantindo seguranca ao condutor aos usuarios e as atividades desenvolvidas. Os componentes mencionados apresentam sinais de desgaste e perda de eficiencia podendo comprometer a capacidade de frenagem da motocicleta aumentando os riscos de acidentes falhas mecanicas e interrupcoes nos servicos executados. A substituicao das referidas pecas tem como objetivo restabelecer a eficiencia e seguranca do sistema de freio evitar vazamentos e falhas na frenagem garantir melhores condicoes de trafegabilidade e operacao do veiculo prevenir danos maiores ao sistema mecanico assegurar a continuidade dos servicos realizados pela motocicleta. O liquido de freio por se tratar de item de manutencao periodica tambem necessita substituicao devido a perda gradual de suas propriedades fator que pode comprometer o desempenho do sistema de frenagem. Diante do exposto justifica se a aquisicao das pecas e materiais necessarios para manutencao corretiva do sistema de freio da motocicleta visando garantir seguranca eficiencia operacional e continuidade das atividades desempenhadas pelo veiculo.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 230
Inexigibilidade07/05/2026

A presente contratação tem por objetivo a realização de palestra a ser ministrada na 1ª Jornada de Educação para as Relações Étnico-Raciais da Rede Municipal de Ensino de Volta Redonda, evento de relevante interesse público voltado à formação continuada dos profissionais da educação, com foco na promoção da equidade, valorização da diversidade e enfrentamento ao racismo no ambiente escolar. A escolha do palestrante, Sr. Moisés Machado Nascimento Glória, fundamenta-se em sua notória especialização na temática das relações étnico-raciais, bem como em sua reconhecida atuação acadêmica e profissional na área, o que o torna referência para abordagem qualificada e aprofundada do tema proposto. Sua experiência, produção intelectual e vivência prática conferem singularidade ao serviço a ser prestado, não sendo possível a sua substituição por outros profissionais sem prejuízo dos objetivos pretendidos pela Administração. Dessa forma, caracteriza-se a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que se trata de contratação de profissional de notória especialização para a realização de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual. A realização da referida palestra contribuirá significativamente para o fortalecimento das políticas educacionais voltadas à educação para as relações étnico-raciais no âmbito da rede municipal, promovendo a reflexão crítica, a formação cidadã e o cumprimento das diretrizes legais, em especial as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008. Diante do exposto, justifica-se a contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com a legislação vigente, considerando a relevância do evento e a singularidade do profissional indicado. Dessa forma, a contratação atende aos princípios da administração pública, notadamente o interesse público, a eficiência e a promoção de práticas pedagógicas inovadoras no âmbito da rede municipal de ensino.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA-RJ · Volta Redonda/RJR$ 3 mil
Inexigibilidade18/03/2026

Adesão à Ata de Registro de Preços nº 122/2024-(UASG:250005-DLOG), tendo por Unidade Gerenciadora o Departamento de Logística-DLOG/SE/MS, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de Unidades Odontológicas Móveis-UOMs, especificado no item do Termo de Referência-TR, anexo do Edital de Pregão Eletrônico-PE n° 90105/2024 (SRP) que é parte integrante da referida Ata com a vigência até 11/11/2026, cuja proposta vencedora e registrada trata-se da Unidade Odontológica Móvel (UOM) /marca: Iveco Daily 30-160 - Furgão / Valor: R$399.380,26.

FMS - Fundo Municipal de Saude · Canoinhas/SCR$ 399 mil
Dispensa06/01/2026

1.1 CONTRATAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COM O OBJETIVO DE DISPONIBILIZAR AO USUÁRIO DO SITE CAIXA A GESTÃO DO SEU CONSENTIMENTO PARA USO DE COOKIES E TECNOLOGIAS SIMILARES, PELO PRAZO DE 12 MESES, CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE DOCUMENTO E ANEXOS. 1.2 TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE VALOR EM CONCORDÂNCIA COM AS ORIENTAÇÕES DO MN AD020 E MN AD028 DE FORMA A CONDUZIR A REFERIDA CONTRATAÇÃO SEM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE FATOR QUE TORNA A LICITAÇÃO DISPENSÁVEL. “3.1.2 A LICITAÇÃO PODE SER DISPENSADA NOS SEGUINTES CASOS: (...) B) PARA OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS DE VALOR ATÉ R$ 73.382,00 (SETENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS) E PARA ALIENAÇÕES, DESDE QUE NÃO SE REFIRAM A PARCELAS DE UM MESMO SERVIÇO, COMPRA OU ALIENAÇÃO DE MAIOR VULTO QUE POSSA SER REALIZADA DE UMA SÓ VEZ, NO MESMO MUNICÍPIO E DENTRO DO MESMO EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO.” (AD028 094 – CONTRATAÇÕES DIRETAS) (...)

GECOT · Brasília/DFR$ 70 mil
Inexigibilidade06/03/2026

O objeto do presente Termo de Referência é o repasse de recursos financeiros, nos termos da Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, bem como da Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que tratam da transferência de recursos do Grupo de Média e Alta Complexidade (MAC) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, repassados em parcela única. Os referidos recursos destinam-se a entidades privadas sem fins lucrativos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) e que apresentaram produção assistencial aprovada pelos gestores estaduais e municipais, devidamente registrada nas bases de dados do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS), no período de janeiro a dezembro de 2023. Os valores repassados correspondem a 3,5% da produção assistencial registrada.

Fundo Municipal de Saude · Guaíra/PRR$ 76 mil
Inexigibilidade27/07/2026

CONTRATAÇÃO DA PLATAFORMA DE LICITAÇÕES ELETRÔNICAS DENOMINADA LICITANET, PARA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO EM MEIO DIGITAL, POR INTERMÉDIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ESPECIFICAMENTE NAS MODALIDADES REFERIDAS NA LEI Nº 14.133/2021, QUE TENHAM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS COMUNS, SERVIÇOS DE ENGENHARIA, OBRAS, CONCESSÃO E PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS E LOCAÇÃO, JUNTO A LICITANTES PREVIAMENTE CADASTRADOS, BEM COMO O SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO, VISANDO DENTRE OUTROS PRINCÍPIOS, A PUBLICIDADE, A ECONOMICIDADE, A COMPETITIVIDADE, CELERIDADE E TRANSPARÊNCIA NOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, DE QUE TRATA A LEI Nº 14.133/2021 E ALTERAÇÕES

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA · Cipó/BAR$ 0
Dispensa22/05/2026

contratação da plataforma de licitações eletrônicas denominada LICITANET, para realização de licitação em meio digital, por intermédio da rede mundial de computadores, especificamente nas modalidades referidas na Lei nº 14.133/2021, que tenham por objeto a aquisição de bens, serviços comuns, serviços de engenharia, obras, concessão e permissão de uso de bens públicos, alienação e concessão de direito real de uso de bens e locação, junto a licitantes previamente cadastrados, bem como o suporte técnico e treinamento, visando dentre outros princípios, a publicidade, a economicidade, a competitividade, celeridade e transparência nos procedimentos de contratações de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 14.133/2021 e alterações.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO · Cruz das Almas/BAR$ 0
Dispensa19/06/2026

A contratação tem por objeto a aquisição de 2 (dois) tripés e 2 (dois) iluminadores para utilização em atividades de produção de conteúdo institucional da Administração Pública Municipal. A aquisição dos referidos equipamentos justifica-se pela necessidade de garantir a qualidade da produção de conteúdo institucional desenvolvida pelo setor responsável, assegurando os padrões técnicos adequados ao desempenho dessa atividade. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por tratar-se de aquisição de bens comuns de valor compatível com o enquadramento legal estabelecido.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 1 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços13/03/2026encerrado

1- OBJETO 1.1. Trata-se de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 083/FMS/2023, oriunda do Processo Administrativo nº 445/2023 (FMS), Pregão Eletrônico nº 019/2023 (FMS) - Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo e seus anexos, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de pastilhas de Potabilizador de Cloro, destinados para tratamento e desinfecção de água para hortifruticulas, para atender a divisão de vigilância em saúde ambiental do município de São Gonçalo - SEMSDC/FMS, especificados nos itens 01, 02 e 03 do Termo de Referência, que irão atender Subsecretaria de Vigilância em Saúde. 1.2. A aquisição do referido objeto será realizada através do instituto da adesão à ata de registro de preços, comumente denominado “carona”, onde órgãos e entidades da Administração que não participaram da licitação, após consultar o órgão gerenciador e o fornecedor registrado, demonstrando a vantagem da adesão, celebrar contratos valendo-se da ata de registro de preços de outro ente. 1.3. O ente em questão, diz respeito a Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo, Órgão Gerenciador expedidor da autorização para adesão do presente objeto para a Secretaria de Saúde de Nova Iguaçu, através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023, considerando o eventual fornecimento, de forma parcelada e de acordo com as demandas da Unidade Requisitante e condições estabelecidas no Edital e Ata de Registro de Preço de origem. 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Municipal n.º 12.997/2022. 1.5. Os itens que integram o objeto a ser contratado caracterizam-se como bens comuns, em consonância ao que dispõe o inciso XIII, art. 6º da Lei 14.133/2021, qual seja, bens “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

GERAL · Nova Iguaçu/RJR$ 2,3 mi
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil