Concorrência - Presencial20/07/202650 diasContratação de empresa especializada na prestação de serviços de Publicidade e Propaganda, incluindo estudo, planejamento, criação, produção, veiculação e apresentação dos resultados das campanhas publicitárias na mídia, seja ela televisiva, radiofônica ou através da internet, sob demanda, de modo a difundir as ações, ideias, informações e serviços prestados pelo poder legislativo de UbiratãCAMARA MUNICIPAL DE UBIRATÃ · Ubiratã/PRR$ 120 mil
Dispensa12/08/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOMunicípio de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 5 mil
Inexigibilidade10/08/2026CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO PARA APOIO DO MUNICÍPIO DE MAURITI-ABRACEM PARA CUSTEIO DE DEMANDAS ORIUNDAS DE SERVIÇOS PRESTADOS À INTEGRAÇÃO DO IDOSO NA SOCIEDADE E NO ATENDIMENTO E DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI - CE · Mauriti/CER$ 15 mil
Pregão - Eletrônico12/08/20268 diasPRESTAÇÃO DE SERVIÇOMUNICIPIO DE PRESIDENTE LUCENA · Presidente Lucena/RSR$ 200 mil
Dispensa23/07/2026CONTRATAÇÃO DE EQUIPE PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA ATENDER O TORNERIO DA AMIZADE DO FUTEBOL QUE ACONTECERÁ NO DIOSTRITO DE AGUAS DE SÃO JOÃO ATRAVES DA EMENDA IMPOSITIVA 09/2025 DO VERADOR AGUINEL LOURENÇO EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNCIPAL DE ESPORTE E LAZER.PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS · Goiás/GOR$ 7 mil
Inexigibilidade11/08/2026–Tem por objeto o Credenciamento de Profissionais da Área da Saúde, através de suas respectivas pessoas jurídicas, para a Prestação de Serviços na realização de exames, consultas e procedimentos e atendimentos à saúde em geral nas Unidades do Consórcio ou em consultórios, clínicas/hospitais próprias dos prestadores de serviços, conforme as necessidades dos municípios consorciados. Parágrafo Primeiro - O CREDENCIADO prestará seus serviços na área de Consultas em Fonoaudiologia, sito Rua Alipio Antunes Ferreira, nº 27, Sala 01, Centro, na cidade de São João do Triunfo, Estado do Paraná.CIMSAÚDE · Ponta Grossa/PRR$ 50 mil
Inexigibilidade03/08/2026Tem por objeto o Credenciamento de Profissionais da Área da Saúde, através de suas respectivas pessoas jurídicas, para a Prestação de Serviços na realização de exames, consultas e procedimentos e atendimentos à saúde em geral nas Unidades do Consórcio ou em consultórios, clínicas/hospitais próprias dos prestadores de serviços, conforme as necessidades dos municípios consorciados. Parágrafo Primeiro - O CREDENCIADO prestará seus serviços na área de Procedimentos Odontológicos, sito Rua Leonidas Garcia Rodrigues, nº 33333, Centro, na cidade de Telêmaco Borba, Estado do Paraná.CIMSAÚDE · Ponta Grossa/PRR$ 150 mil
Inexigibilidade13/08/2026Contratação de serviços a serem prestados na participação de servidores públicos no II Seminário Practicus, com o tema “Gestão das Contratações e Controle: Caminhos para Inovação e Eficiência”, que será realizado no dia 21 de agosto de 2026, no Hotel Vila Galé - Praia do Futuro, localizado na Av. Dioguinho, nº 4189, Fortaleza/CE, através da Câmara Municipal de Barbalha/CE.CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA · Barbalha/CER$ 2 mil
Dispensa11/08/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOMunicípio de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 450
Pregão - Eletrônico27/07/2026encerradoContratação de serviços a serem prestados na consultoria operacional para formular, implantar e executar procedimentos técnicos de auditagem, qualificação e de recuperação/compensação de possíveis créditos junto à concessionária de energia elétrica local e/ou atuação junto às instâncias reguladoras, para os mesmos fins, em função de pagamentos cobrados indevidamente e/ou a maior, no âmbito administrativo, através da sua Secretaria de Administração de Juazeiro do Norte/CEPREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE - CE · Juazeiro do Norte/CER$ 2,2 mi
Dispensa22/07/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOMunicípio de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 5 mil
Inexigibilidade27/07/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOMUNICIPIO DE PRESIDENTE LUCENA · Presidente Lucena/RSR$ 25 mil
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a particPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demanPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Dispensa14/08/20262 diasContratação de pessoa jurídica para o fornecimento de 80 (oitenta) unidades de água mineral/potável sem gás- galão de 20 (vinte) litros, retornável, sob regime de comodato dos vasilhames, para atender aos vigilantes patrimoniais que prestam serviços no imóvel desocupado próprio nacional da União, denominado Ed. Jerônimo Monteiro, localizado na Av. Jerônimo Monteiro, 146, Centro de Vitória/ES, sob a gestão desta Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo (SPUES), esta situada à Rua Pietrângelo de Biase, 56, 7º andar - Centro - Vitória/ ES até que lhe seja dada destinação. Faz-se necessária a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de água mineral/potável a esse imóvel desocupado próprio nacional , tendo em vista ser, dentre outros itens, condição de habitabilidade nos locais onde os vigilantes prestarão seus serviços. Após envasamento e/ou estocagem a água deve apresentar-se límpida sem flocos em depósitos e sem corpos estranhos. O garrafão deverá estar limpo e devidamente rotulado, com tampa sob pressão e lacre com a marca da água, possuir validade para consumo no mínimo de 90 (noventa) dias a partir da data da entrega. A água deverá ser fornecida através de garrafões de 20 litros, de material elaborado obedecidos critérios das resoluções da ANVISA-MS.SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-ES · Vitória/ESR$ 2 mil
Dispensa22/07/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOMunicípio de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 6 mil
Dispensa11/08/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOMunicípio de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 2 mil
Inexigibilidade27/07/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOMUNICIPIO DE PRESIDENTE LUCENA · Presidente Lucena/RSR$ 5 mil
Dispensa11/08/2026PRESTAÇÃO DE SERVIÇOMunicípio de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 4 mil