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80 resultados para "SOLICITAÇÃO PARA NOTA DE"

Dispensa23/04/2026encerrado

A solicitação do presente objeto visa à aquisição de materiais de pintura, incluindo trinchas e demais itens necessários à execução das atividades na extensão da Escolinha Aluno Nota 10, no distrito de Trajanópolis, com a finalidade de valorizar e fomentar as diversas manifestações esportivas do Município. Dessa forma, a presente aquisição atende às demandas da Secretaria Municipal de Educação.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO · Padre Bernardo/GOR$ 11 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Dispensa10/02/2026

Contratação de empresa jornalística para fazer as publicações legais, notas, avisos e atos oficiais do Poder Legislativo de Ernestina, em edições semanais, num espaço mínimo de 15 cm X 25,50 cm por edição, em preto e branco para as divulgações conforme solicitação da CONTRATANTE. Disponibilização de 10 exemplares do jornal impresso por edição. Transmissão das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara em página própria.

secretaria geral da Câmara de Vereadores · Ernestina/RSR$ 32 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação direta de bandas para apresentação na Vila do Samba, Carnaval de Estrela 2026. Recurso para pagamento será oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Justifica-se a necessidade da contratação: 1. Visto que a Administração Pública não possui licitação para essa aquisição especificada. DA EXECUÇÃO 1. Os serviços deverão ser prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Fernando Abott (Calçadão), nos dias 20 e 21 de fevereiro. 2. O prazo de execução dos serviços é de até 05 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os serviços sejam efetuados em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida retificação às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço duráveis; 5. Em caso de serviço que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a retificação do serviço. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do serviço. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 25 mil
Dispensa22/07/2026encerrado

Contratação de empresa do ramo, objetivando a locação de sistema de gestão escolar, contendo módulos: administrativo e pedagógico; transporte escolar; alimentação escolar; painel do professor; painel do aluno; gestão de matrículas; controle de notas e frequência; relatórios e acesso via web; gráficos e relatórios, incluindo visitas in loco e serviço remoto, para a implantação, configuração, parametrização de informações; conversão e importação de dados para o sistema; treinamento e capacitação da equipe técnica das Escolas, Professores, diretores e coordenadores, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA · Barra da Estiva/BAR$ 53 mil
Inexigibilidade19/01/2026

SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO (SHOW - JEFFERSON MORAES), DIRETAMENTE OU POR MEIO DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO, DESDE QUE CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA OU PELA OPINIÃO PÚBLICA. EM RAZÃO DAS FESTIVIDADES DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE CIDADE, NOTA-SE A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA VOLTADA AO ENTRETENIMENTO E LAZER DA POPULAÇÃO. JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE JAUPACI -GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAUPACI · Jaupaci/GOR$ 200 mil
Dispensa11/08/2026

1. Identificação da Necessidade Solicitação de pagamento referente à restituição de multa de trânsito. A demanda surge da necessidade de ressarcimento/pagamento relativo a veículo(s) locado(s) prestador(es) de serviço para a municipalidade. 2. Objeto da Contratação Restituição / Pagamento de multa de trânsito dos veículos locados da empresa NOGUEIRA E NOGUEIRA JUNIOR LTDA (Placa: TKS-0A32 | AIT: 1J8213909 | Nota: 291734).

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA · Araraquara/SPR$ 78
Inexigibilidade12/06/2026

Solicitação aquisição de peças genuínas, com carta de exclusividade, destinadas à manutenção do motor da motoniveladora 120K MN07, ano/modelo 2013, integrante da frota da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. A aquisição das peças é necessária para garantir o pleno funcionamento do equipamento, assegurando a continuidade dos serviços prestados pela Secretaria. A empresa vencedora do certame deverá realizar a entrega do material no Almoxarifado Central, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e após a assinatura do contrato. A fiscalização ficará a cargo dos servidores: * Jorge Luiz Batista Carvalho * João Paulo Costa do Prado O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega do material e apresentação da documentação fiscal devidamente atestada.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 23 mil
Inexigibilidade23/01/2026

SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. 1. Assessoria Jurídica em processos administrativos e judiciais em que o Fundo Municipal de Saúde figure como autor ou réu; 2. Representação judicial do Fundo Municipal de Saúde em todas as instâncias e esferas do Poder Judiciário; 3. Elaboração, análise e revisão de minutas de contratos, convênios, termos aditivos, acordos, ajustes e demais instrumentos jurídicos que demandem apreciação da área jurídica; 4. Emissão de pareceres jurídicos, notas técnicas e manifestações formais, bem como acompanhamento e zelo pelo cumprimento da legislação aplicável à área da saúde pública e à Administração Pública em geral; 5. Realização de viagens, quando necessárias, para acompanhamento processual, participação em audiências, reuniões técnicas ou demais atos indispensáveis ao adequado andamento dos serviços, mediante prévia autorização da Contratante.

FUNDO MUN DE SAUDE DE ARAGARCAS FMS · Aragarças/GOR$ 84 mil
Dispensa29/07/2026

O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento: Prestação de serviços atuariais e execução de tarefas relativamente ao campo previdenciário, a ser entregue conforme o cronograma do Ministério da Previdência Social – Avaliação Atuarial, conforme solicitação legislação previdenciária vigente; Análise da base de dados municipal realizando testes de consistência; Cálculo das reservas matemáticas e das alíquotas previdenciárias a ser entregue conforme cronograma do Tribunal de Contas do estado-TCE/RS; Desenvolvimento de planos para equacionamento do déficit atuarial, caso existir; Atendimento a LDO (LRF); Elaboração das projeções atuariais; Contabilização das provisões matemáticas; Preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial- DRAA; Comparativo entre as 03 (três) últimas avaliações atuariais; Análise de sensibilidade alternando diferentes taxa de juros, compondo metas atuariais distintas Elaboração de Nota Técnica Atuarial (NTA) e de Relatório de Avaliação Atuarial contemplando todos os resultados apurados, parecer técnico e indicações do atuário responsável para estabelecimento ou manutenção de plano de custeio; para o próximo exercício; Fluxo atuarial anual projetado de receitas e despesas do RPPS, para fins de preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA)

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Campo Bom · Campo Bom/RSR$ 10 mil