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242 resultados para "TRANSPORTE ESCOLAR"

Dispensa23/07/2026

DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR (CSV/CSIVE) EM 05 (CINCO) ÔNIBUS PERTENCENTES À FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. A INSPEÇÃO É OBRIGATÓRIA PARA VERIFICAR AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, FUNCIONAMENTO E CONSERVAÇÃO DOS VEÍCULOS, GARANTINDO QUE ESTEJAM APTOS A PRESTAR O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. A EXECUÇÃO DESSE SERVIÇO CONTRIBUI PARA A PREVENÇÃO DE ACIDENTES, A PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DOS USUÁRIOS E MOTORISTAS, ALÉM DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR COM QUALIDADE, SEGURANÇA E REGULARIDADE. A NÃO CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO PODERÁ COMPROMETER A CONTINUIDADE DO TRANSPORTE ESCOLAR, UMA VEZ QUE OS VEÍCULOS PODERÃO FICAR IMPOSSIBILITADOS DE ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA CIRCULAÇÃO. ALÉM DISSO, PODERÁ ACARRETAR RISCOS À SEGURANÇA DOS ESTUDANTES E MOTORISTAS, BEM COMO PREJUÍZOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE ESCOLAR. DIANTE DISSO, TORNA-SE NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DAS INSPEÇÕES VEICULARES, GARANTINDO A REGULARIDADE DA FROTA, O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E A SEGURANÇA DOS USUÁRIOS.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 2 mil
Dispensa20/07/2026

Despesa visando servicos de tacografo para os tres onibus e um micro onibus da Secretaria Municipal de Educacao e Cultura. Justificativa da despesa A Resolucao n 405 determina que o controle do tempo de direcao e descanso sera realizado atraves do registrador instantaneo e inalteravel de velocidade conhecido como tacografo. Este equipamento e obrigatorio nos veiculos de transporte escolar transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas. O descumprimento dessas normas caracteriza infracao grave e o infrator estara sujeito a penalidades e medidas administrativas como multas e ate mesmo a retencao do veiculo. O Detran Departamento Estadual de Transito tambem exige como pre requisito para autorizar os veiculos a transportar escolares inspecao semestral para verificacao dos equipamentos obrigatorios e de seguranca sendo um dos requisitos obrigatorios de seguranca o tacografo. O Codigo de Transito Brasileiro em seu artigo 136 diz que Os veiculos especialmente destinados a conducao coletiva de escolares somente poderao circular nas vias com autorizacao emitida pelo orgao ou entidade executivos de transito dos Estados e do Distrito Federal exigindo se para tanto IV equipamento registrador instantaneo inalteravel de velocidade e tempo.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 1 mil
Dispensa20/07/2026

TRANSPORTE

Município de Bom Princípio · Bom Princípio/RSR$ 8 mil
Dispensa07/08/2026encerra amanhã

SERVICO DE TRANSPORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA · Limeira/SPR$ 12 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços17/08/20269 dias

Registro de Preços para futura e eventual contratação deserviços de transporte escolar destinados à readequação da RotaFazenda São Joaquim (antiga Rota 06) e à execução das novas rotasde transporte escolar do Município de Terra Rica/PR. , destinados aatender as necessidades do Município de Terra Rica, do Estado doParaná, nas quantidades e especificações constantes no edital e seusanexos

Prefeitura Municipal de Terra Rica - PR · Terra Rica/PRR$ 1,2 mi
Pregão - Eletrônicoregistro de preços23/07/2026encerrado

COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS nº 2026.22.07.01/IRP. A Secretaria Municipal de Educação de Mauriti/CE, na qualidade de Órgão Gerenciador, comunica aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que será realizado Processo Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando o Registro de Preços futura e eventual contratação de empresa para locação de sistema informatizado de gestão educacional e planejamento pedagógico e administrativo (software), incluindo treinamento, capacitação, parametrização, suporte técnico online e presencial, bem como implantação de rastreadores nos veículos do transporte escolar, com instalação de aparelhos de GPS e chips em cada veículo e integração com o módulo de transporte escolar do sistema, por intermédio da Secretaria de Educação do Município de Mauriti/CE. Os órgãos ou secretarias que desejarem participar como órgãos participantes deverão manifestar formalmente seu interesse no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados a partir do recebimento desta comunicação, conforme o art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e o art. 62 do Decreto Municipal nº 80/2023. As manifestações deverão ser encaminhadas para o e-mail secretariadeplanejamento@mauriti.ce.gov.br, ou entregues presencialmente na Av. Senhor Martins, s/nº, Bairro Bela Vista, Mauriti/CE, acompanhadas dos seguintes documentos: a) Documento de Formalização da Demanda, contendo a especificação do objeto e a justificativa da necessidade; b) Estimativa de itens; c) Indicação do local de entrega; d) Prazo de entrega. Ressalta-se que tais informações são essenciais para subsidiar o planejamento da contratação e a adequada formação do futuro Registro de Preços, em conformidade com os princípios da eficiência, planejamento e transparência, previstos na Lei nº 14.133/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO · Mauriti/CER$ 2,7 mi