Dispensa
A contratação justifica-se por se tratar de serviço contínuo e essencial, não podendo haver interrupção do transporte escolar. Considerando que não há mais saldo suficiente no contrato vigente para atender à demanda, a compra direta se faz necessária para garantir a continuidade do serviço até a regularização da nova contratação, em atendimento à Meta 27 da LDO e à manutenção do transporte escolar. Conforme solicitação anexa, o serviço refere-se ao transporte escolar executado no período de julho de 2026, com quantitativo de 1.787 km.
- Órgão
- MUNICIPIO DE BITURUNA
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR
- Local
- Bituruna/PR
- CNPJ do órgão
- 81648859000103
- Situação
- Divulgada no PNCP
- Identificador PNCP
- 81648859000103-1-000674/2026