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Dispensa

A contratação justifica-se por se tratar de serviço contínuo e essencial, não podendo haver interrupção do transporte escolar. Considerando que não há mais saldo suficiente no contrato vigente para atender à demanda, a compra direta se faz necessária para garantir a continuidade do serviço até a regularização da nova contratação, em atendimento à Meta 27 da LDO e à manutenção do transporte escolar. Conforme solicitação anexa, o serviço refere-se ao transporte escolar executado no período de julho de 2026, com quantitativo de 1112,80 km.

Órgão
MUNICIPIO DE BITURUNA
Unidade compradora
PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR
Local
Bituruna/PR
CNPJ do órgão
81648859000103
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
81648859000103-1-000672/2026