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106 resultados para "1.1 CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS"

Inexigibilidade30/04/2026

1.1. Constitui objeto deste instrumento a Contratação de show musical com a ARTISTA JAC ESTEVES, que será realizado no dia 02 de maio de 2026, às 09h30, com duração aproximada de 1h40min, no CENTRO FERROVIÁRIO DE CULTURA GUILHERME NOGUEIRA, , com fulcro no Inciso II, do Art. 74 da Lei Federal de nº 14.133/2021, no evento “BIKE FEST RIO DAS OSTRAS 2026”, conforme previsto na respectiva proposta e no Termo de Referência, partes integrantes do presente PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 087/2026.

FUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA - RJ · Rio das Ostras/RJR$ 4 mil
Inexigibilidade06/02/2026

1.1. CONTRATAÇÃO, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DA ATRAÇÃO BANDA TEQUILA, PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO, DEVIDAMENTE CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA E PELA OPINIÃO PÚBLICA, PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL AO VIVO, INTEGRANDO A PROGRAMAÇÃO OFICIAL DO EVENTO “CARVALHÓPOLIS FOLIA 2026”, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE CARVALHÓPOLIS/MG, NO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2026, COM DURAÇÃO E CONDIÇÕES CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO O ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO NA PROMOÇÃO DA CULTURA, DO LAZER E DO TURISMO LOCAL, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARVALHOPOLIS · Carvalhópolis/MGR$ 15 mil
Inexigibilidade12/06/2026

1.1. O presente instrumento tem como objeto a contratação via inexigibilidade de licitação por meio do credenciamento nº 02/2026 do artista RAYANZINHO para apresentação no dia 12 de junho de 2026 às 18h, durante a Festa “SANTO ANTÔNIO Raízes da Nossa História” em Umbaúba. O show que ocorrerá na Rua Benjamin Constant, em palco alternativo, com duração de 1hora com inexigibilidade de licitação conforme a Lei 14.133/21

PREFEITURA UMBAUBA · Umbaúba/SER$ 2 mil
Inexigibilidade22/04/2026

1.1. Processo de CONTRATAÇÃO DIRETA, através do processo de INEXIGIBILIDADE, para a contratação da empresa APK BANDA SHOW LTDA, neste ato representando a BANDA APK, que realizará apresentações artísticas e acompanhamentos de candidatos, para atender a demanda do evento “PRIMACANTA 2026”, a ser realizado nos dias 04 a 09 de maio de 2026, na Avenida dos Lagos, S/N, Primavera do Leste-MT, em conformidade com os termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais normas aplicáveis, além das exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos vinculados.

PREFEITURA DE PRIMAVERA DO LESTE · Primavera do Leste/MTR$ 105 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil