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76 resultados para "1.1 CONTRATAÇÃO DE TECNOLOGIA"

Dispensa15/01/2026

1. DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO 1.1 SUBMETEMOS À APRECIAÇÃO DESSA UNIDADE DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS A COMUNICAÇÃO INTERNA EM TELA, VISANDO ATENDER AOS ITENS PREVISTOS NOS NORMATIVOS MN AD 020 E MN AD 028, PARA CONTRATAÇÃO DIRETA VIA DISPENSA DE VALOR. 1.2 TRATA-SE DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 200 UNIDADES DE CAMISAS POLO E 200 UNIDADES DE CASACOS CORTA-VENTO, PARA A REUNIÃO DE TRABALHO RECONHECER TI 2025, NO VALOR TOTAL DE R$ 35.600,00 (TRINTA E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS). 2. DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1 SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE 200 UNIDADES DE CAMISAS POLO E 200 UNIDADES DE CASACOS CORTA-VENTO, AMBOS PERSONALIZADOS, PARA EVENTO INSTITUCIONAL DA VICE-PRESIDÊNCIA DE TECNOLOGIA E DIGITAL ? VITEC ? RECONHECER TI 2025, NO VALOR DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) PARA AS CAMISAS E R$ 19.600,00 (DEZENOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) PARA OS CASACOS, PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 35.600,00 (TRINTA E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS).

GECOT · Brasília/DFR$ 71 mil
Dispensa06/01/2026

1. DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO 1.1. SUBMETEMOS À APRECIAÇÃO DESSA UNIDADE DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS A COMUNICAÇÃO INTERNA EM TELA, VISANDO ATENDER AOS ITENS PREVISTOS NOS NORMATIVOS MN AD 020 E MN AD 028, PARA CONTRATAÇÃO DIRETA VIA DISPENSA DE VALOR. 1.2. TRATA-SE DA CONTRATAÇÃO DIRETA DA EMPRESA CAPICHE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ 14.247.505/0001-60, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFERENCISTA/PALESTRANTE, NO FORMATO DE STAND-UP CORPORATIVO, A SER REALIZADA POR BRUNO ROMANO, NA REUNIÃO DE TRABALHO RECONHECER TI 2025, E OBSERVARÁ AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NOS ITENS A SEGUIR. 2. DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1 SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE PALESTRAS CORPORATIVAS, NO FORMATO STAND-UP, PARA EVENTO INSTITUCIONAL DA VICE-PRESIDÊNCIA DE TECNOLOGIA E DIGITAL ? VITEC, INTITULADO RECONHECER TI 2025, NO VALOR DE R$ 23.000,00 (VINTE E TRÊS MIL REAIS), QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 15/12/2025, EM BRASÍLIA/DF, PARA UM PÚBLICO DE 200 GESTORES.

GECOT · Brasília/DFR$ 23 mil
Inexigibilidade27/04/2026

1. Objeto: Contratação de serviço de locação completa de equipamento e sistema patenteado e exclusivo de transmissão, em tempo real e gravação/armazenamento de vídeo em HD, das sessões da câmara municipal de vereadores de São João Oeste, denominado “TV DO LEGISLATIVO”. 1.1 – Especificações do objeto: - Câmera HD robotizada com zoom ótico de no mínimo 15x com posicionamento 3D; - Câmera FullHD fixa; - Servidor de vídeo com capacidade de HARDWARE para transmissão ao vivo para até duas redes sociais simultâneas e gravação local FullHD; - Retorno do vídeo em telão ou TV com conexão HDMI FullHD; - Backup das imagens com gravação local; - Software para transmissão ao vivo com sincronização automática via API com Facebook e Youtube sem o uso de Chaves de transmissão RTMP; - Software de posicionamento 3D para automação de câmera robotizada; - Software que permita inserção digital de legenda com nomes dos vereadores no vídeo ao vivo; - Cronômetro digital presente no retorno de vídeo com o tempo das falas dos vereadores; - Tecnologia patenteada de posicionamento 3D da câmera “Controlador TV do Legislativo e Licitações Transparente” (Patente N. BR512019000069).

Câmara SJO · São João do Oeste/SCR$ 10 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade23/07/2026

CONTRATAÇÃO DE ANALISE TECNICA

FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE · Rio de Janeiro/RJR$ 247 mil