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66 resultados para "1.1 O objeto deste"

Dispensa08/06/2026

OBJETO Contratacao de empresa especializada para o fornecimento de licenca de uso de sistema Informatizado destinado a importacao e consolidacao dos balancetes contabeis em padrao XML do Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo disponibilizado em ambiente web o sistema devera operar a partir dos balancetes mensais enviados em formato de XML em concordancia com as regras e padroes pre estabelecidos pelo sistema Audesp realizando a leitura automatica das informacoes permitindo a emissao de demonstracoes gerenciais e analiticas faca o acompanhamento das metas fiscais e indicadores de gestao fiscal auxilie na manutencao e exportacao de dados para prestacao de contas aos orgaos de controle externo da Uniao e Estado permita a emissao de relatorios periodicos e sistematizados e dispor de recursos de Inteligencia Artificial para apoiar a elaboracao de relatorios de controle interno em atendimento as normas especificas e as exigencias dos orgaos de fiscalizacao. 1.1. Classificacao do bem ou servico Considerando as definicoes constantes no inciso XIII do art. 6 da Lei 14.133 2021 o objeto pretendido enquadra se como servico comum. 2. FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO A fundamentacao da contratacao e de seus quantitativos encontra se pormenorizada em Topico especifico dos Estudos Tecnicos Preliminares apendice deste Termo de Referencia. 4. VIGENCIA DO CONTRA O O prazo de vigencia do contrato e de 12 doze meses a contar da assinatura da assinatura da ordem de servicos e podera ser prorrogado por iguais periodos. O item 2 descrito na tabela de especificacao do objeto trata se de fornecimento continuo podendo ser prorrogado nos termos do artigo 107 da Lei 14.133 2021. Aos demais itens aplicam se o disposto no art. 111 do mesmo diploma legal. 5. DESCRICAO DA SOLUCAO COMO UM TODO Disponibilizacao de sistema web que realize em sua completude o atendimento de no minimo dos seguintes requisitos Sistema desenvolvido em plataforma web Hospedagem da

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 42 mil
Dispensa13/08/2026encerrado

1.1. O presente objeto consiste na aquisição de produtos de limpeza, higiene e utensílios de uso contínuo para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana do Município de Baixo Guandu/ES, sob a forma de entrega única, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste termo de referência e seus anexos. 1.2. Natureza do Objeto: O objeto desta contratação possui natureza de bem comum, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais praticadas no mercado. 1.3. Vedação a Bens de Luxo: Declara-se expressamente que os produtos a serem adquiridos não constituem bens de luxo, atendendo rigorosamente aos parâmetros de qualidade comum, essencialidade, proporcionalidade e à vedação a gastos supérfluos previstos nos arts. 11 a 15 do Decreto Municipal nº 7.481/2023 e no art. 20 da Lei Federal nº 14.133/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE BAIXO GUANDU · Baixo Guandu/ESR$ 11 mil
Dispensa12/01/2026encerrado

1.1 O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de combustível para abastecimento dos veículos vinculados à Câmara Municipal de Raul Soares - MG. 1.2 O abastecimento dos veículos da Câmara Municipal de Raul Soares deverá ser efetuado no posto da licitante vencedora localizado na cidade de Raul Soares, sendo que o abastecimento fora desta cidade acarretará em um maior consumo de combustível para deslocamento (de ida e volta) até o local de abastecimento, onerando a Administração, além de desgaste dos veículos, perda de tempo, risco de acidentes, etc. e o abastecimento sempre obedecerá às normas da Agência Nacional do Petróleo.

Unidade Única · Raul Soares/MGR$ 13 mil
Credenciamento09/03/2026148 dias

[LICITANET] - 1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de instituição financeira para prestação de serviços bancários de gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores públicos e agentes políticos do Município do Santa Cruz da Baixa Verde (PE), arrecadação dos tributos, impostos e taxas municipais, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I - Termo de Referência, que fica fazendo parte integrante deste Edital.

MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE/PE · Santa Cruz da Baixa Verde/PER$ 2,6 mi
Pregão - Eletrônico17/08/2026encerrado

1.1 O objeto da presente licitação é Aquisição de veículo automotor tipo Van, zero quilômetro, modelo, proveniente da Emenda Impositiva dos VEREADORES : DRAUTON BATISTA DE SOUZA Nº DA EMENDA 018 VALOR R$ 179.740,54; JEFFERSON LOPES DE OLIVEIRA Nº DA EMENDA 010 VALOR R$ 179.740,54; THALITA LEANDRA DA SILVA Nº DA EMENDA 026 VALOR R$ 53.000,00, para atender as necessidades do Setor de Regulação desta Secretaria Municipal de Saúde, para transporte de pacientes, a fim de fortalecer as ações de atendi

Prefeitura Municipal de Inocência - MS · Inocência/MSR$ 391 mil
Inexigibilidade28/05/2026

1.1 Constitui objeto do presente instrumento a contratação da atração artística “Rogério Som”, por meio de seu representante legal exclusivo, para apresentação artística no evento na FESTA DO DIA DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DE POMBOS, Pernambuco. o show está programado para o dia 30 de abril de 2026, e será realizado no pátio eventos do município, nos termos e condições especificadas no Termo de referência parte integrante e inseparável deste contrato. 1.2 Fundamentação Legal: Inciso II do art

MPE-PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBOS · Pombos/PER$ 50 mil
Pregão - Eletrônico12/08/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - 1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, de diferentes categorias, com inclusão de motorista habilitado e fornecimento de combustível, destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Japi/RN, suas Secretarias Municipais, Fundos Municipais e demais órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, conforme condições, especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, parte integrante deste edital.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI · Japi/RNR$ 1,4 bi
Pregão - Eletrônicoregistro de preços15/01/2026encerrado

1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de empresa especializada em serviços gráficos, consistindo na impressão de cópias das avaliações diagnósticas, formativas e de saída para as turmas de 1º ao 9º ano da rede municipal de ensino da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.3. Os preços unitários e totais máximos que a Administração se propõe a pagar estão definidos no Termo de Referência, Anexo I deste edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.4. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária informada no Termo de Referência, anexo deste edital, ou outro instrumento hábil.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES · Aracruz/ESR$ 120 mil
Credenciamento06/03/2026372 dias

O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas, residentes, domiciliados e com sede fora do município de Rio das Ostras, com notório conhecimento e experiência em projetos culturais, para a prestação de serviços de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos, ações e produtos culturais promovidos através de Editais pela Fundação Rio das Ostras de Cultura. 1.1 Pareceristas credenciados em editais anteriores devem realizar nova inscrição. 1.2 Os profissionais credenciados a partir do Banco de Pareceristas poderão ser convocados nos editais da FROC, oriundos de recursos do Fundo Municipal de Cultura e da PNAB (Política Nacional Aldir Blanc), quando for o caso, a qualquer tempo durante o período de vigência deste edital, considerando as áreas estipuladas no item 1.3 a seguir.

FUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA - RJ · Rio das Ostras/RJR$ 25 mil
Concorrência - Eletrônica08/05/202622 dias

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração visando a contratação de empresa especializa que realize a execução de serviços na construção de 20 (vinte) unidades Habitacionais de interesse social em padrão popular, a qual será implantada em terreno público situado na Rua Cinco no Bairro Novo Horizonte no Município de Carandaí/MG, compreendendo a elaboração e desenvolvimento de projetos Básico e Executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final das unidades habitacionais às famílias beneficiárias, incluindo a infraestrutura essencial necessária, conforme especificação contida nos Anexos deste Edital, e no anteprojeto da obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARANDAÍ · Carandaí/MGR$ 3,0 mi
Credenciamento14/04/2026

1.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços médicos, visando à atuação presencial nos municípios consorciados ao CISAMURES, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), contemplando as seguintes modalidades: I – Médico regulador, com atuação na regulação de atendimentos, organização de fluxos assistenciais e definição de prazos, com remuneração por hora trabalhada; II – Médico clínico geral, com atuação nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com remuneração por produção, conforme demanda efetivamente executada. Os serviços serão prestados de forma contínua e sob demanda, conforme necessidade dos municípios consorciados, mediante disponibilização das demandas por meio do sistema eletrônico do CISAMURES, observados os valores constantes na tabela própria prevista no Anexo IV deste edital. 1.2. A prestação dos serviços ocorrerá de forma presencial nas unidades de saúde indicadas pelos municípios consorciados, observando as disposições da Resolução nº 10/2024 do CISAMURES, bem como as demais normas aplicáveis à execução dos serviços no âmbito do consórcio. 1.3. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, constituindo-se em mera expectativa de prestação de serviços, sendo a convocação dos credenciados realizada conforme a necessidade dos municípios consorciados, disponibilidade dos profissionais e critérios operacionais estabelecidos pelo CISAMURES. 1.4. O presente edital de chamamento público rege-se pelas disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente no que se refere à inexigibilidade de licitação e ao procedimento auxiliar de credenciamento, bem como pela Resolução CISAMURES nº 26/2025, e demais normas complementares aplicáveis, inclusive aquelas que vierem a substituí-las ou atualizá-las.

Consórcio Interfederativo de Saúde da Região da Amures - CISAMURES · Lages/SCR$ 1 mil
Inexigibilidade07/01/2026

1.1. O presente contrato tem por objetivo a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de natureza singular e complementar a procuradoria geral do município voltados as área s administrativa e judicial , envolvendo causas afetas ao direito público municipal, especialmente voltados na adoção de medidas administrativas que impliquem nos processos licitatórios à Luz da nova Lei de licitações e Contratos; no desenvolvimento de procedimentos mais eficientes de controle das in formações e recursos administrativos e impugnações junto ao setor vinculado ao Município; Consultoria para a adoção de medidas de modernização nas licitações e ações judiciais oriundas de processos licitatórios do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALGADO, conforme especificado na proposta da contratada percebido pelo CONTRATANTE, detalhada no Termo De Referência, parte integrante deste instrumento e de acordo com as especificações

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Salgado/SER$ 120 mil
Concorrência - Eletrônica12/02/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para reforma e ampliação da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, localizada na Av. Ayrton Senna, 78, Quadra 36, Lote 01 - Setor III, Novo Mundo/MT, e demais especificações detalhadas e constantes no Projeto Básico e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis deste Edital, com as seguintes características: 1.1. DA DESCRIÇÃO TÉCNICA Ampliação: 91,04 m² com construção de: • Cozinha; • Despensa; • Lavanderia; • Área de convívio; • Calçamento de espaço de acesso externa. Reforma: 608,39 m² incluindo: • Troca de pisos em auditório, plenário, hall e circulação; • Reforma de sanitários (masculino e feminino) com substituição de revestimentos; • Execução de bancada de pia, instalação de chuveiro e box; • Criação de sala de som; • Fechamento de vidro no saguão dos fundos; • Calçamento externo, reboco de muros com aplicação de textura e pintura; • Instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias; • Serviços complementares; • Limpeza de obra. 1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS As obras serão executadas em conformidade com: • Normas Brasileiras da ABNT; • Posturas federais, estaduais e municipais; • Legislação ambiental aplicável; • Normas de segurança do trabalho. 1.3. DA CONFORMIDADE COM PROJETO O objeto deverá ser executado de acordo com: • Projeto Básico; • Projeto Executivo; • Memorial Descritivo; • Planilha Orçamentária; • Cronograma Físico-Financeiro; • Demais documentos técnicos anexados.

CAMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO · Novo Mundo/MTR$ 688 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços13/03/2026encerrado

1- OBJETO 1.1. Trata-se de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 083/FMS/2023, oriunda do Processo Administrativo nº 445/2023 (FMS), Pregão Eletrônico nº 019/2023 (FMS) - Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo e seus anexos, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de pastilhas de Potabilizador de Cloro, destinados para tratamento e desinfecção de água para hortifruticulas, para atender a divisão de vigilância em saúde ambiental do município de São Gonçalo - SEMSDC/FMS, especificados nos itens 01, 02 e 03 do Termo de Referência, que irão atender Subsecretaria de Vigilância em Saúde. 1.2. A aquisição do referido objeto será realizada através do instituto da adesão à ata de registro de preços, comumente denominado “carona”, onde órgãos e entidades da Administração que não participaram da licitação, após consultar o órgão gerenciador e o fornecedor registrado, demonstrando a vantagem da adesão, celebrar contratos valendo-se da ata de registro de preços de outro ente. 1.3. O ente em questão, diz respeito a Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo, Órgão Gerenciador expedidor da autorização para adesão do presente objeto para a Secretaria de Saúde de Nova Iguaçu, através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023, considerando o eventual fornecimento, de forma parcelada e de acordo com as demandas da Unidade Requisitante e condições estabelecidas no Edital e Ata de Registro de Preço de origem. 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Municipal n.º 12.997/2022. 1.5. Os itens que integram o objeto a ser contratado caracterizam-se como bens comuns, em consonância ao que dispõe o inciso XIII, art. 6º da Lei 14.133/2021, qual seja, bens “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

GERAL · Nova Iguaçu/RJR$ 2,3 mi
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil