Dispensa16/03/2026
Autorizar e implementar a delegação aos Ofícios de Registro Civil, que se qualificam como Ofícios da Cidadania, nos termos do art. 29, §3°, da Lei n° 6.015/1973, que aderirem a este Acordo de Cooperação, para a prática de atos preparatórios a emissão de Carteira de Identificação Nacional — CIN, de competência delegável da Secretaria de Estado de Segurança Pública, juntamente com a Polícia Científica do Estado de Alagoas, por meio do Instituto de Identificação, a ela vinculado, em conformidade com o Plano de Trabalho. Referente ao Acordo de Cooperação nº 014/2025
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas · Maceió/ALR$ 0