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391 resultados para "Contratação, com vistas à"

Inexigibilidade30/06/2026

“Aquisição de LANÇADOR DE MUNIÇÃO NÃO LETAL 37/38MM - AM-637 I-REF, para atender ao Plano de Trabalho do Convênio nº 972670/2024 (Meta 1/Etapa 6), cujo objeto é "Fortalecer a Polícia Militar de Roraima por meio da aquisição de Material Bélico visando melhorar a capacidade operacional dos policiais militares", celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, e o Estado de Roraima, através da Polícia Militar de Roraima - PMRR."

ERR-SECRETARIA DE EST DE LICIT E CONTRATAÇÃO · Boa Vista/RRR$ 274 mil
Dispensa23/06/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Assuntos Especiais e Capitação de Recursos · Paracambi/RJR$ 1 mil
Inexigibilidade26/06/2026

Contratação, com vistas à solicitação de 01 (uma) cota de patrocínio no valor de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais), para a realização do evento "Festival Cidades Criativas Edição Sudoeste (Parque do Bosque do Sudoeste)", que será realizado no Parque do Bosque, localizado entre as quadras SQSW 302, CCSW 2 e QMSW 6 - Sudoeste, Brasília, Distrito Federal - DF, no dia 27 de junho de 2026, conforme descrito no Documento de Formalização da Demanda (SEI nº 62276310), da Diretoria do Microempreendedor Individual , Autônomos e Cooperativismo - DMAC/SISAM/MEMP, e Termo de Referência nº 62/2026 (SEI nº 62276406).

CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - MEMP · Brasília/DFR$ 199 mil
Dispensa23/06/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Assuntos Especiais e Capitação de Recursos · Paracambi/RJR$ 1 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade25/06/2026

Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação artística, por inexigibilidade de licitação, do cantor Rômulo Aranttes, para a realização de 01 (uma) apresentação musical com duração de 02h00min, no dia 04 de Julho de 2026 as 19h, no bairro Bela Vista, no Município de Aracruz/ES, integrando a programação oficial da Festa do bairro Bela Vista. 1.2. A contratação se dará por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão da natureza personalíssima do serviço artístico, bem como pela inviabilidade de competição, considerando tratar-se de artista com identidade própria e representação realizada por meio da empresa AILTON LOYOLA DOS SANTOS JUNIOR 09684246781 ME, inscrita no CNPJ nº 17.059.955/0001-17.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES · Aracruz/ESR$ 25 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços29/07/2026encerrado

A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE APARELHOS DE ACADEMIA AO AR LIVRE, COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DE PRÁTICA DE EXERCÍCIOS FÍSICOS NOS BAIRROS SÃO FRANCISCO E ANTÔNIO PROCACI NO MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES/MG. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE PROMOVER POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À SAÚDE, AO ESPORTE E AO LAZER NO MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES/MG, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIAS AO AR LIVRE NOS BAIRROS SÃO FRANCISCO E ANTÔNIO PROCACI A INEXISTÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ADEQUADOS PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS NESSES LOCAIS LIMITA O ACESSO DA POPULAÇÃO A HÁBITOS SAUDÁVEIS, CONTRIBUINDO PARA O AUMENTO DO SEDENTARISMO E, CONSEQUENTEMENTE, PARA O AGRAVAMENTO DE PROBLEMAS DE SAÚDE PÚBLICA. A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA AO AR LIVRE EM ESPAÇOS PÚBLICOS VISA INCENTIVAR A PRÁTICA REGULAR DE EXERCÍCIOS FÍSICOS, PROMOVENDO A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO, A PREVENÇÃO DE DOENÇAS CRÔNICAS E O FORTALECIMENTO DA CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA. ALÉM DISSO, A INICIATIVA CONTRIBUI PARA A VALORIZAÇÃO E OCUPAÇÃO ADEQUADA DOS ESPAÇOS PÚBLICOS, REDUZINDO SITUAÇÕES DE OCIOSIDADE E PROMOVENDO MAIOR INTEGRAÇÃO SOCIAL. DO PONTO DE VISTA ADMINISTRATIVO, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADA E NECESSÁRIA, ESTANDO ALINHADA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E INTERESSE PÚBLICO, BEM COMO ÀS DIRETRIZES DE INCENTIVO AO ESPORTE E À PROMOÇÃO DA SAÚDE. POR FIM, DESTACA-SE QUE A SOLUÇÃO ADOTADA APRESENTA BAIXO CUSTO DE MANUTENÇÃO, ALTA DURABILIDADE E AMPLO ALCANCE SOCIAL, CONFIGURANDO-SE COMO MEDIDA EFICAZ E SUSTENTÁVEL PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA POPULAÇÃO LOCAL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 61 mil