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400 resultados para "Contratação, por intermédio do"

Dispensa07/03/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Proteção e Políticas para a Mulher · Paracambi/RJR$ 1 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Inexigibilidade15/05/2026

CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE A LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA PRAÇA SENHOR DOS PASSOS, Nº 27, BAIRRO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, PARA SEDIAR AS INSTALAÇÕES DO “CENTRO DE REFERÊNCIA EM SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CRESAN” EQUIPAMENTO VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, POR INTERMÉDIO DE PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NA HIPÓTESE DO PARÁGRAFO V DO ARTIGO 74, DA LEI 14.133/2021

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 39 mil
Dispensa14/08/2026

CHAMADA DE OPORTUNIDADE - ETICE - Contratação de solução integrada de conectividade corporativa, de natureza mista, envolvendo o fornecimento de bens e serviços especializados de tecnologia da informação e comunicação, compreendendo infraestrutura de rede cabeada e sem fio, gerenciamento centralizado da rede corporativa, autenticação e controle de acesso de usuários, bem como recursos de infraestrutura em nuvem destinados à implementação de ambiente híbrido de alta disponibilidade e continuidade operacional. - A contratação será realizada por intermédio da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE), mediante dispensa de licitação fundamentada no art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, com base nas Chamadas de Oportunidade nº 011/2024 e nº 013/2024, vinculadas ao Edital de Pré-qualificação Permanente de Serviços em Nuvem nº 001/2019 – ETICE, em conformidade com a Lei Estadual nº 16.727/2018 (Lei do Hub de TIC do Estado do Ceará), observadas as condições técnicas, operacionais e comerciais aplicáveis à solução selecionada.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO · Fortaleza/CER$ 23,4 mi
Pregão - Eletrônico19/06/2026encerrado

Contratação de serviços, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento de passagens terrestres, ferroviárias e aéreas nacionais e internacionais, hospedagem com café da manhã, translado/fretamento, seguro-viagem e outros serviços por demanda, atendendo às normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e condições do Termo de Referência.

ERJ-COMITE BRASILEIRO DE CLUBES PARALIMPICOS · Niterói/RJR$ 454 mil
Credenciamento10/03/202689 dias

O MUNICÍPIO DE URUANA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, POR INTERMÉDIO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DESIGNADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 050/2025, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE ESTARÁ PROCEDENDO AO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS E ESTABELECIMENTOS (PESSOA FÍSICA E JURÍDICA) PRESTADORES DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DA SÁUDE, EM CONFORMIDADE COM OS DITAMES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ART. 79, DA LEI N° 14.133/2021; DECRETO MUNICIPAL N° 031/2024, IN 008/2023 E IN 010/2024 – TCM/GO E SUAS ALTERAÇÕES, E NOS TERMOS DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO DE CHAMAMENTO.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS · Uruana/GOR$ 115 mil
Inexigibilidade06/08/2026

CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO GRUPO TCHÊ CHALEIRA, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA GRUPO MUSICAL TCHÊ CHALEIRA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.727.153/0001-59, NA CONDIÇÃO DE EMPRESÁRIA EXCLUSIVA, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL DURANTE AS FESTIVIDADES DO 113º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICOADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ORLEANS/SC DE 2026. A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, II, DA LEI Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO CONSAGRADO PELA OPINIÃO PÚBLICA, DIRETAMENTE OU POR INTERMÉDIO DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO. A RAZÃO DA ESCOLHA DECORRE DA ADEQUAÇÃO DO GRUPO TCHÊ CHALEIRA AO PERFIL ARTÍSTICO PRETENDIDO PARA A PROGRAMAÇÃO OFICIAL, DE SUA RECONHECIDA ACEITAÇÃO POPULAR E DA COMPROVAÇÃO DE QUE A EMPRESA GRUPO MUSICAL TCHÊ CHALEIRA LTDA. DETÉM A REPRESENTAÇÃO EXCLUSIVA DO GRUPO, MEDIANTE DOCUMENTO IDÔNEO QUE ATESTE EXCLUSIVIDADE PERMANENTE E CONTÍNUA, NO PAÍS OU EM ESTADO ESPECÍFICO, VEDADA A REPRESENTAÇÃO RESTRITA A EVENTO, PRAÇA OU LOCAL DETERMINADO. A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO FICA CONDICIONADA À JUNTADA, AOS AUTOS, DA PROPOSTA COMERCIAL VÁLIDA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E REGULARIDADE EXIGÍVEIS, DA COMPROVAÇÃO DA CONSAGRAÇÃO DO GRUPO PELA OPINIÃO PÚBLICA OU CRÍTICA ESPECIALIZADA, DA DOCUMENTAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE E DA JUSTIFICATIVA DE PREÇO.

MUNICÍPIO DE ORLEANS · Orleans/SCR$ 45 mil
Credenciamento17/04/2026223 dias

Contratação, por meio de credenciamento, de empresas especializadas na prestação de serviços de intermediação de soluções de computação em nuvem (cloud broker), com agregação de valor, contemplando o fornecimento, gestão, suporte técnico, treinamento e serviços especializados associados ao uso de ambientes multinuvem (multicloud), conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. A solução compreende a disponibilização de serviços de computação em nuvem nativos e não nativos dos provedores (CSPs), incluindo recursos de infraestrutura, plataforma e software (IaaS, PaaS e SaaS), bem como serviços complementares de sustentação, operação assistida, governança, segurança da informação, otimização de custos (FinOps) e apoio técnico especializado. O modelo de contratação prevê a atuação de intermediadores (brokers) responsáveis pela integração, gestão e suporte dos serviços contratados junto aos provedores de nuvem, possibilitando a utilização de múltiplos ambientes de forma integrada, com flexibilidade, escalabilidade e mitigação de riscos de dependência tecnológica (vendor lock-in). A execução contratual observará dinâmica de contratação sob demanda, com base em tabelas públicas dos provedores e aplicação de descontos ofertados pelos credenciados, permitindo competição contínua entre fornecedores e garantindo economicidade, eficiência e aderência às necessidades institucionais.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DE SÃO PAULO · São Paulo/SPR$ 1,1 mi