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82 resultados para "Contratação da BANDA DIRETORIA"

Dispensa31/07/2026encerrado

Instrumentos musicais novos, bem como no fornecimento de peças de reposição e materiais insumos para a manutenção preventiva e corretiva do acervo existente. A presente contratação direta tem como objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS NOVOS, bem como o fornecimento de peças de reposição e materiais/insumos destinados à manutenção preventiva e corretiva do acervo existente, em atendimento às demandas técnico-pedagógicas das Escolinhas de Música e à continuidade e evolução artística da Banda Municipal, ambas coordenadas pela Diretoria Municipal de Cultura, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar (ETP).

Diretoria de Cultura · Arabutã/SCR$ 21 mil
Inexigibilidade19/01/2026

Contratação direta da empresa Grupo Musical Brilha LTDA - CNPJ nº 08.658.124/0001-70, para a realização de 01 (uma) apresentação artística com a BANDA BRILHA SOM, no dia 27 de março de 2026, durante a programação oficial da 44ª Festejando Parobé - 2026, conforme documentação constante no Processo Administrativo nº 7530/2025 e acolhendo o Parecer Jurídico nº 003/2026, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DIRETORIA DE ESPORTE E LAZER · Parobé/RSR$ 33 mil
Concorrência - Eletrônica21/05/2026encerrado

Contratação de prestação de serviço especializado para elaboração de Inventário de Identificação de Referências Culturais dos Bens Culturais: 1. Festejos Cívicos do 7 de Janeiro em Itaparica; 2. Bandas Filarmônicas da Bahia; 3. Feira dos Caxixis, 4. Ofício dos Oleiros e Oleiras de Maragogipinho, 5. Modo de Fazer a Viola Machete, 6. Modo de Fazer Tradicional do Azeite de Dendê de Pilão e de Roldão, visando atender as necessidades da Gerência de Patrimônio Imaterial (GEIMA) desta Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural (DIPAT) - Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC).

IPAC - INSTITUTO DO PATRIMôNIO ARTíSTICO E CULTURA · Salvador/BAR$ 1,4 mi
Dispensa21/01/2026

[Publicenter] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANDA DE MÚSICA PARA ACOMPANHAMENTO ARTÍSTICO DOS PARTICIPANTES DO FESTIVAL CANTA GOIÁ E DO SHOW DIAMANTES DA TERRA. A BANDA DEVERÁ SER COMPOSTA POR SEIS INTEGRANTES: UM ACORDEONISTA/TECLADISTA, UM BAIXISTA, UM BATERISTA, UM VIOLONISTA/VIOLEIRO, UM GUITARRISTA E UM TÉCNICO DE SOM. OS SERVIÇOS ENGLOBAM O ACOMPANHAMENTO DOS SELECIONADOS DURANTE AS PASSAGENS DE SOM NO DIA DO EVENTO A PARTIR DAS 8:00H E A APRESENTAÇÃO OFICIAL A PARTIR DAS 19:00H, CONFORME DETERMINAÇÕES DA DIRETORIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO COROMANDEL.

DIRETORIA DE CULTURA · Coromandel/MGR$ 33 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade25/05/2026

contratação da banda “JJSV”

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO BALNEÁRIO DE PINHAL PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO BALNEÁRIO DE PINHAL · Balneário Pinhal/RSR$ 25 mil