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239 resultados para "Contratação do Grupo Brasileiro"

Inexigibilidade09/03/2026

Contratação de empresa para realizar Curso sobre 20º CONGRESSO BRASILEIRO DE PREGOEIROS, a ser realizado no período de 17 a 20 de março de 2025, na forma presencial, em Foz do Iguaçu/PR, a ser ministrado pela empresa Grupo Negócios Públicos. para fazer face com as inscrições de 09 (nove) servidores da Polícia Militar do Distrito Federal para realizar o 20º CONGRESSO BRASILEIRO DE PREGOEIROS, no valor estimado de R$ 59.290,00 (cinquenta e nove mil duzentos e noventa reais),

POLíCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL · Brasília/DFR$ 59 mil
Dispensa07/03/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Proteção e Políticas para a Mulher · Paracambi/RJR$ 566
Dispensa07/03/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Proteção e Políticas para a Mulher · Paracambi/RJR$ 269
Pregão - Eletrônico13/08/2026encerrado

O objeto da presente licitação é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de Contratação de serviços de conexão para tráfego de dados corporativos de 1Gbps entre Organizações Militares (OM) do Exército Brasileiro (EB) a serem ligados ao 11° Centro de Telemática (11º CT)– Curitiba/PR por meio de enlace de dados em camada 2, sendo elas o 7º Centro de Telemática de Área (7º CTA) – Brasília/DF (Grupo 1) e o 3º Centro de Telemática de Área (3º CTA) - São Paulo/SP (Grupo 2)

BASE DE ADM. E APOIO 5º DIVISÃO DO EXÉRCITO · Curitiba/PRR$ 40 mil
Dispensa07/03/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Proteção e Políticas para a Mulher · Paracambi/RJR$ 1 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços22/04/2026encerrado

Registro de Preços para contratação de empresas especializadas no fornecimento e entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), em âmbito nacional, organizados por 7 grupos regionais: Grupo 1 (Norte - AM/RO), Grupo 2 (Norte - AM/RO), Grupo 3 (Norte – PA/AP), Grupo 4 (Norte – RR), Grupo 5 (Nordeste), Grupo 6 (Centro-Oeste e Distrito Federal) e Grupo 7 (Sudeste e Sul), destinados aos profissionais da Agência Brasileira de Apoio ao SUS - AgSUS.

EDF-AGENCIA BRASILEIRA APOIO A GESTÃO DO SUS · Brasília/DFR$ 0
Pregão - Eletrônicoregistro de preços27/07/2026encerrado

Essa contratação abrange medicamentos, que são definidos como produtos farmacêuticos, tecnicamente obtidos ou elaborados, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou diagnóstica. Na Rede Ebserh, os medicamentos são amplamente empregados, tanto para fins profiláticos, quanto para suporte ao diagnóstico e ao cuidado assistencial. Em seu catálogo institucional de padronização, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, categoriza os medicamentos em grupos e subgrupos.

HOSPITAL DAS CLINICAS DE GOIÁS · Goiânia/GOR$ 0
Inexigibilidade07/01/2026

Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços profissionais de coleta, transporte, tratamento térmico e destino final dos resíduos sólidos oriundos dos serviços de saúde (grupo A, E e B) e dos resíduos tóxicos (B, químicos, manipulados, controlados comerciais e epi´s) observadas a Lei Estadual nº 10.099 de 07/02/94, Resoluções do CONAMA, ANVISA e normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) vigentes, por meio de coleta.

Fundo Municipal de Saúde · Igrejinha/RSR$ 83 mil
Inexigibilidade13/02/2026

Contratação de grupo artístico especializado na pesquisa, interpretação e recriação cênico-musical de marchinhas tradicionais de Carnaval, para a realização de apresentação cultural com música executada integralmente ao vivo, com duração mínima de 60 (sessenta) minutos, estruturada a partir de linguagem híbrida que integra teatro popular, performance cênica, narrativa musical e interação com o público, voltada à valorização da memória cultural do Carnaval brasileiro.

FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO · São José dos Campos/SPR$ 6 mil
Pregão - Eletrônico04/02/2026encerrado

Contratação de empresa especializada, devidamente licenciada, para prestação de serviço de coleta diária, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) classe 1, pertencentes aos grupos A (resíduos com a possível presença de agentes biológicos), B (resíduos químicos, incluindo lâmpadas, revelador e fixador de raio-X, películas de raio-X, pilhas, baterias etc.), e grupo E (materiais perfurocortantes), provenientes do Hospital Universitário

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES · Brasília/DFR$ 1,1 mi
Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil
Dispensa09/04/2026

Serviço de manutenção semafórica corretiva em caráter emergencial no cruzamento da Avenida 21 de Janeiro com a Rua Ribeirão Areia e com a Rua Presidente Juscelino, no município de Pomerode/SC, em decorrência de sinistro causado por veículo de grande porte que danificou a rede aérea e ocasionou a queda e destruição dos equipamentos semafóricos instalados no local. O evento comprometeu integralmente o funcionamento do sistema de controle de tráfego, eliminando a regulação semafórica do cruzamento, o que gerou risco iminente à segurança viária, à fluidez do trânsito e à integridade física de usuários da via, em afronta ao disposto no art. 1º, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro, que assegura o direito ao trânsito seguro. Diante da avaria total do conjunto semafórico, constatou-se a necessidade de recomposição completa do sistema, incluindo atendimento técnico especializado e fornecimento de equipamentos e materiais (grupos focais veiculares e pedestres, colunas metálicas e cabeamento), conforme orçamento apresentado, totalizando o valor de R$ 36.980,00 . Destaca-se, ainda, que os equipamentos e componentes do sistema semafórico instalado no município são compatíveis com tecnologia específica da fabricante, sendo que a empresa responsável pelo fornecimento e manutenção detém exclusividade na distribuição, assistência técnica e fornecimento de peças originais no país, conforme atestado técnico emitido por entidade representativa do setor , o que justifica a escolha do fornecedor para garantir a adequada integração, funcionalidade e segurança do sistema. Dessa forma, a presente contratação visa restabelecer, com a máxima urgência, as condições operacionais do cruzamento, assegurando a continuidade do serviço público de gestão do trânsito, a preservação da segurança viária e o atendimento ao interesse público.

SEPLAN - GETRAN - Gerencia de Transito de Pomerode SC · Pomerode/SCR$ 32 mil