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237 resultados para "Contratação responsável no âmbito"

Inexigibilidade07/08/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL, DESTINADO AO ABRIGAMENTO TEMPORÁRIO DE GRUPO FAMILIAR EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E HABITACIONAL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO E ACOMPANHADO PELOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DE ORLEANS/SC, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VIGENTE. A PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ALUGUEL SOCIAL, VISANDO GARANTIR PROTEÇÃO SOCIAL E CONDIÇÕES DIGNAS DE MORADIA À FAMÍLIA BENEFICIÁRIA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE E SUAS ALTERAÇÕES. A CONTRATAÇÃO OBSERVARÁ, AINDA, AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, CONSIDERANDO A ESPECIFICIDADE DO IMÓVEL E SUA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES IDENTIFICADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL. “CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DE IMÓVEIS VAGOS DISPONÍVEIS QUE ATENDAM ÀS NECESSIDADES DA BENEFICIÁRIA E QUE ESTEJAM COMPATÍVEIS COM O VALOR DE LOCAÇÃO ATUALMENTE PRATICADO PELO PROGRAMA MUNICIPAL DE ALUGUEL SOCIAL, OPTA-SE PELA PERMANÊNCIA DA BENEFICIÁRIA NO IMÓVEL EM QUE JÁ SE ENCONTRA RESIDINDO, TENDO OCORRIDO APENAS A TROCA DE TITULARIDADE CONTRATUAL”. OBS: “A PRESENTE CONTRATAÇÃO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP), QUE ANALISOU A NECESSIDADE, AS ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS E A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA.”

MUNICÍPIO DE ORLEANS · Orleans/SCR$ 11 mil
Pregão - Eletrônico23/06/2026encerrado

Contratação de pessoa jurídica especializada e com experiência comprovada para a execução do Programa Segundo Tempo, incluindo o fornecimento de serviços de 01 Professor de Educação Física e 02 Acadêmicos de Educação Física ou Esporte com o objetivo de atender às demandas do Departamento de Esportes de Tamarana/PR. A contratada será responsável pela implementação e desenvolvimento de atividades nas modalidades de Voleibol, Futsal e Ginástica, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. Este serviço será realizado no âmbito do Projeto Técnico Pedagógico do Programa Segundo Tempo Padrão, utilizando recursos provenientes do Convênio com o Ministério do Esporte nº 184/2024, Transferegov.br nº 969866. O propósito é promover o desenvolvimento de atividades e oferecer suporte a programas e projetos de esporte amador, educação, lazer e inclusão social.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA · Tamarana/PRR$ 155 mil
Inexigibilidade08/05/2026

O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de inscrição para participação da Diretora-Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória – Ipamv no Curso de Capacitação de Responsável pela Gestão de Recursos e Membros do Comitê de Investimentos do RPPS – Nível Avançado, na modalidade remota, a ser promovido pela Faculdade ANASPS – Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social. A contratação compreende o acesso aos módulos complementares do referido curso, com carga horária correspondente aos conteúdos específicos da área de investimentos e mercado financeiro, necessários à obtenção da certificação profissional exigida para o exercício das funções de gestor de recursos e/ou membro do Comitê de Investimentos no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.

IPAMV - VITÓRIA · Vitória/ESR$ 1 mil
Inexigibilidade29/06/2026

Contratação direta do produtor cultural Bernardo Fortes, músico e compositor, responsável pela concepção, produção, coordenação e execução do projeto cultural denominado “Pôr do Sol com Jesus”, a ser realizado no Parque Náutico de Capão da Canoa/RS, no dia 28 de junho de 2026, com programação prevista a partir das 15h30min, visando promover evento cultural e religioso gratuito, com música, fé, integração comunitária, valorização do espaço público, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, incentivo ao turismo cultural e religioso e ampliação das atividades culturais oferecidas à população, turistas e visitantes, no âmbito da programação promovida pela Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer – SCDL.

Secretaria de Gestão, Inovação e Planejamento · Capão da Canoa/RSR$ 35 mil
Dispensa04/08/2026

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria relacionados às Parcerias Públicas com o objetivo de acompanhar, analisar, orientar e apoiar tecnicamente o departamento responsável pela formalização, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias celebradas com entidades do Terceiro Setor, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), suas alterações, e demais normas correlatas, inclusive com a adequação e alimentação da Fase V – Transferências Voluntárias do Sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no âmbito do CISNAP.

CONSORCIO INTERMUN. SERVIÇOS DA NOVA A.PAULISTA · Dracena/SPR$ 30 mil
Pregão - Eletrônico10/08/2026encerrado

OBJETO: “Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação completa com, vasilhames descartáveis e profissionais para execução dos serviços, para atendimento aos Grupos Culturais e Folclóricos de Paraopeba e Região, durante o 24º Encontro Folclóricos de Paraopeba e Região , que acontecerá conforme cronograma especificado” - RESPONSAVEL TECNICO - FLAVIO PEREIRA DA SILVA - 31 9543 9406 culturapat@paraopeba.mg.gov.br DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I – local: o limite geográfico do município de Paraopeba; * Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova redação da LC 147/14. CONFORME DECRETO 097/2027 – CITERIO DE REGIONALIDADE – LOCAL

Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 49 mil
Credenciamento01/05/2026encerrado

A contratação de empresa do tipo laboratório de análises clínica para atender as demandas da Atenção Primária a Saúde (APS), Hospital Municipal e demais setores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de Itiúba Bahia., se justifica pela importância da promoção e continuidade da saúde pública e o tratamento eficaz da população. A Secretaria Municipal de Saúde de Itiúba Bahia tem como missão garantir à população o acesso integral, universal e contínuo aos serviços de saúde, conforme os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Para assegurar a qualidade do atendimento prestado tanto nas unidades da Atenção Primária à Saúde (APS) como no Hospital Municipal e demais setores, é indispensável à realização de exames laboratoriais que subsidiem o diagnóstico, o acompanhamento terapêutico e o monitoramento epidemiológico dos usuários do sistema municipal de saúde. Atualmente, a demanda por exames laboratoriais tem se mostrado crescente, impulsionada pelo aumento do número de atendimentos, pela ampliação das ações de prevenção e controle de doenças crônicas e infecciosas e pela necessidade de acompanhamento de pacientes em tratamento contínuo. Contudo, o município apesar de dispor de um local adequado para realização das coletas (Central do Cuidado), o mesmo não dispõe de recursos humanos especializados nem equipamentos adequados para a realização de análises clínicas com a abrangência e a periodicidade necessárias para suprir as demandas das unidades da APS e do Hospital Municipal. A Atenção Primária à Saúde (APS) constitui a porta de entrada prioritária do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo responsável pelo acompanhamento longitudinal e integral dos usuários, pela prevenção de doenças, promoção da saúde e tratamento de condições agudas e crônicas. Para que essas ações sejam efetivas, é indispensável o suporte de exames laboratoriais que subsidiem o diagnóstico precoce, o monitoramento clínico e a tomada de decisões terapêuticas pelos profissionais das equipes de Saúde da Família e demais serviços da APS. Sendo assim, os exames laboratoriais são instrumentos essenciais para a detecção de doenças como diabetes, hipertensão, dislipidemias, anemias, infecções e outras condições prevalentes no âmbito da atenção básica. Além disso, permitem o acompanhamento de gestantes, crianças, idoso e portadores de doenças crônicas, conforme preconizado pelos programas do Ministério da Saúde. O Hospital Municipal de Itiúba Bahia tem como principal finalidade oferecer atendimento de média complexidade à população, garantindo diagnósticos precisos e tratamentos adequados aos pacientes atendidos na rede pública de saúde. Para que tais objetivos sejam alcançados, de forma eficaz e segura, é imprescindível dispor de serviços de análises clínicas que subsidiem as condutas médicas e assistenciais. É evidente que os exames laboratoriais representam uma etapa fundamental no processo de diagnóstico, acompanhamento terapêutico e monitoramento da evolução clínica dos pacientes. Grande parte das decisões médicas depende diretamente dos resultados desses exames, os quais possibilitam identificar doenças em estágios iniciais, acompanhar o controle de patologias crônicas, monitorar a eficácia de tratamentos e definir intervenções clínicas adequadas. A contratação visa assegurar a continuidade dos serviços de saúde pública, através da Atenção Primária a Saúde, Hospital Municipal e demais setores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de Itiúba - Bahia, cuja paralisação ou precarização pode colocar em risco a vida de pacientes, além de acarretar prejuízos à imagem da administração pública municipal. Dessa forma, a contratação de empresa do tipo laboratório de análises clínicas é de fundamental importância para o fortalecimento da rede municipal de saúde de Itiúba, assegurando a efetividade das ações de promoção, prevenção e cuidado integral à população, em consonância com os princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS, contribuindo diretamente para o aprimoramento da assistência à saúde, a resolutividade dos atendimentos e a segurança dos pacientes.

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE · Itiúba/BAR$ 1,6 mi
Inexigibilidade10/06/2026

A Lei nº 14.133/2021 instituiu novo regime jurídico para as licitações e contratações públicas, impondo à Administração Pública e às entidades da administração indireta a observância de regras mais estruturadas de planejamento, instrução processual, definição do objeto, gerenciamento de riscos, seleção do fornecedor, formalização contratual e fiscalização da execução, com incremento relevante das exigências de governança, padronização e controle. A complexidade do novo marco normativo, aliada à intensificação da atuação dos órgãos de controle e à necessidade de conformidade procedimental, demanda atuação técnica qualificada e contínua, apta a assegurar segurança jurídica, eficiência administrativa e regularidade dos atos praticados.No âmbito da Câmara Municipal de Guaçuí/ES, tais exigências impactam diretamente as rotinas administrativas relacionadas às contratações públicas, demandando a adoção de práticas mais estruturadas e alinhadas às disposições da Lei nº 14.133/2021. A adequada aplicação da legislação depende não apenas da existência de normativos, mas da capacidade prática dos servidores de operacionalizar os instrumentos e procedimentos previstos no novo regime.Apesar da oportunidade da participação da equipe nas diversas capacitações promovidas pelo TCE/ES, Ascanves e Amunes restam ainda dúvidas que devem ser dirimidas com base nas próprias normativas, o que não se faz plenamente possível nessas capacitações pois tratam de normativa geral. Além disso, houve alteração na equipe de licitação, a agente de contratação Marcia solicitou a saída da comissão, tendo sido nomeada como agente a servidora Izabela. Como consequência de tal alteração, vez que a servidora Izabela era responsável pela pesquisa de preços foi necessário alocar outro servidor para essa função. Tais servidores necessitam de capacitação para suas atividades com base nas normativas, fluxos e modelos internos. Nesse sentido, justifica-se a contratação de um Plano de Capacitação In Company, composto por 04 (quatro) módulos, com carga horária total de 16 (dezesseis) horas, sendo 04 (quatro) horas por módulo, voltados para a qualificação dos servidores diretamente envolvidos nas etapas de planejamento e fiscalização das contratações públicas, conforme as exigências da Lei nº 14.133/2021.

Câmara Municipal de Guaçuí · Guaçuí/ESR$ 16 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa06/04/2026

AQUISIÇÃO DE PEÇAS, POR EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A AQUISIÇAO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA, PARA QUE SEJA REALIZADA A MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCI

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 3 mil
Dispensa14/01/2026

SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PARA MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCINDÍVEL PARA EVIT

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 1 mil
Inexigibilidade20/06/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Assuntos Especiais e Capitação de Recursos · Paracambi/RJR$ 0
Dispensa08/01/2026

SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANICOS, NA MAQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PARA MANUTENÇÃO PEA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSAVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCINDÍVEL PARA EVITAR A PERDA DA GAR

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 2 mil