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89 resultados para "Contratar, em caráter emergencial,"

Inexigibilidade27/04/2026

Em razão da comunicação da contratada empresa MS Licitações através de ofício que trata da solicitação de cancelamento do contrato nº 101/2025 motivada pelo erro no dimensionamento da proposta e impossibilidade de manter a proposta, que embora com resposta negativa do IFMS através do Despacho 7/2026 - CB-COMAT/CBDIRAD/CB-DIRGE/CB-IFMS/IFMS poderá acarretar em atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Corumbá do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul ou até a falta total da entrega, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, fazse imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Corumbá. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 32 mil
Dispensa10/08/2026

Contratação de empresa, em caráter emergencial, para a prestação dos serviços de acolhimento noturno para população em situação de rua, considerando 250 (duzentas e cinquenta) diárias. Conforme determinações técnicas, qualitativas e quantitativas do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, que independente de transcrição são parte integrantes deste contrato. De acordo com o orçamento, justificativa e documentação, próprios, e o Parecer Jurídico n. 775/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · Sapiranga/RSR$ 49 mil
Dispensa13/04/2026

A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE IMEDIATA DE MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE PACIENTES, SERVIÇO ESSENCIAL À CONTINUIDADE DAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA. CONSIDERANDO QUE SE ENCONTRA EM ANDAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO VISANDO A CONTRATAÇÃO REGULAR DO SERVIÇO, A PRESENTE DISPENSA POSSUI CARÁTER TRANSITÓRIO E EXCEPCIONAL, LIMITANDO-SE AO PERÍODO NECESSÁRIO PARA CONCLUSÃO DO CERTAME, SOB PENA DE PREJUÍZO AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SUS. RESSALTA-SE, AINDA, QUE O SERVIÇO VINHA SENDO EXECUTADO PELA EMPRESA CONTRATADA POR MEIO DO CONTRATO Nº 034/2023, COM VIGÊNCIA ATÉ 14 DE FEVEREIRO DE 2026. TODAVIA, EMBORA INICIALMENTE TENHA DEMONSTRADO INTERESSE NA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONFORME TRATATIVAS REALIZADAS POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO, A EMPRESA MANIFESTOU POSTERIORMENTE A IMPOSSIBILIDADE DE FORMALIZAÇÃO DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL, SITUAÇÃO QUE OCORREU EM MOMENTO PRÓXIMO AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, OCASIONANDO CENÁRIO SUPERVENIENTE E IMPREVISÍVEL, O QUE EXIGIU A ADOÇÃO DE MEDIDA EMERGENCIAL PARA GARANTIR A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. A ADMINISTRAÇÃO DECLARA QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL NÃO DECORRE DE FALTA DE PLANEJAMENTO, MAS DE CIRCUNSTÂNCIA ADMINISTRATIVA SUPERVENIENTE, ENCONTRANDO-SE EM ANDAMENTO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REGULAR PARA CONTRATAÇÃO DEFINITIVA.

Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde - Fms · Nova Santa Rita/RSR$ 52 mil
Dispensa03/08/2026

Contratação de empresa, em caráter excepcional e emergêncial (conforme Decreto Nº 167 de 10/04/2026 e laudo de vistoria técnica), para prestação de serviço de locação de uma escavadeira hidráulica com operador, para continuação da manutenção de pontes localizados na zona rural do município, uma vez que não foi possível concluir os serviços no contrato anterior (contrato 134/2026 – Dispensa 024/2026 – Processo Licitatório 0090/2026), em razão de fatos imprevistos, tais como: necessidade de reposicionamento da escavadeira com locais de mais difícil acesso, identificação de novos pontos críticos e emergenciais, incluindo erosões surgidas posteriormente ao primeiro estudo técnico preliminar e contenções em cabeceiras de pontes, conforme justificado e atestado pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE COSTA · Resende Costa/MGR$ 50 mil
Credenciamento29/04/2026231 dias

1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas, bem como internação domiciliar (home care), rede básica, e rede de alta complexidade com custo diferenciado, aos beneficiários do ProSocial, nas capitais integrantes da Justiça Federal da Primeira e da Sexta Regiões, nas cidades-sede das Seções e Subseções Judiciárias e em outras capitais, conforme a necessidade e interesse do Programa. 1.2. A administração do Pro-Social reserva-se ao direito de contratar somente os serviços previstos nas tabelas adotadas pelo Programa e na quantidade adequada às demandas dos beneficiários dos órgãos da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira e da Sexta Regiões, assim como à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Programa, sem obrigação de credenciar todos os procedimentos ofertados pelos proponentes. 1.3. Em caráter excepcional, de forma complementar à rede credenciada básica, poderão ser credenciados prestadores de serviços para assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas, de alta referência e custo diferenciado, com tabelas próprias, mediante prévia análise e autorização pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social - CDPS. 1.3.1. O credenciamento de prestadores de serviços de saúde categorizados como alta complexidade e custo diferenciado somente serão levadas à análise pelo Conselho Deliberativo, após avaliação de pertinência e aderência aos critérios fixados pela Administração do Pro-Social em Brasília - DF.

JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/RR · Boa Vista/RRR$ 0
Dispensa29/06/2026

Contratação, em caráter emergencial, de uma (01) vaga em serviço de acolhimento institucional como medida de proteção (Art.98 do Estatuto da Criança e do Adolescente), processo judicial - Processo N°5000797-42.2020.8.21.0158/RS. Conforme determinações técnicas, qualitativas e quantitativas do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, que independente de transcrição são parte integrante deste contrato. De acordo com o orçamento, justificativa e documentação, próprios. Parecer Jurídico n. 615/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · Sapiranga/RSR$ 9 mil
Dispensa29/06/2026

Contratação, em caráter emergencial, de 2 (duas) vagas em serviço de acolhimento institucional para crianças com medida de proteção (Art.98 do Estatuto da Criança e do Adolescente). Determinação judicial Pap. 00901.000.529/2018. Conforme determinações técnicas, qualitativas e quantitativas do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, que independente de transcrição são parte integrante deste contrato. De acordo com o orçamento, justificativa e documentação, próprios. Parecer Jurídico n. 614/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · Sapiranga/RSR$ 96 mil
Dispensa28/07/2026

Contratação, em caráter emergencial, de empresa especializada na prestação contínua de serviços de vigilância e segurança patrimonial preventiva, ostensiva, desarmada, diurna e noturna, inclusive sábados, domingos e feriados, mediante fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, composta por pessoal treinado, qualificado, uniformizado e identificado, incluindo equipamentos, ferramentas, materiais, acessórios e insumos sob inteira responsabilidade da contratada.

ERO-JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA · Porto Velho/ROR$ 207 mil