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71 resultados para "Despesa com deslocamento de"

Dispensa14/08/2026

O presente processo tem por objetivo formalizar a dispensa de licitação, conforme o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para custeio de despesas referentes ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do(a) paciente acima identificado(a).A solicitação justifica-se diante da necessidade de garantir o acesso do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) a tratamento especializado indisponível na rede local, conforme laudo médico emitido por profissional da rede pública de saúde, e parecer favorável da Coordenação de Regulação/TFD. O deslocamento é imprescindível para continuidade do tratamento e preservação da saúde e da vida do(a) paciente, caracterizando situação de atendimento a necessidades emergenciais e de interesse público, o que fundamenta a dispensa de procedimento licitatório.

MUNICIPIO DE SITIO DABADIA · Sítio d'Abadia/GOR$ 360
Dispensa10/08/2026

DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA ATENDER AOS ALUNOS DO 6°, 7° E 8º ANOS PARTICIPANTES DOS JOGOS INTERESCOLARES DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE CASTELLO BRANCO/SC. QUE OCORRERÁ NO DIA 11 DE AGOSTO DE 2026, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL ALBERTO BORDIN DO MUNICÍPIO DE JABORÁ.A OFERTA DAS REFEIÇÕES É NECESSÁRIA EM RAZÃO DA PERMANÊNCIA DOS ESTUDANTES NO EVENTO DURANTE O PERÍODO DE ALMOÇO, ASSEGURANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE NUTRIÇÃO, BEM-ESTAR E DISPOSIÇÃO FÍSICA PARA PARTICIPAÇÃO NAS COMPETIÇÕES E DEMAIS ATIVIDADES PROGRAMADAS. ALÉM DISSO, A ALIMENTAÇÃO CONTRIBUI PARA A MANUTENÇÃO DA SAÚDE DOS ALUNOS, FAVORECENDO SEU DESEMPENHO E EVITANDO DESLOCAMENTOS DESNECESSÁRIOS DURANTE O EVENTO. JUSTIFICA-SE COMO MEDIDA ESSENCIAL PARA GARANTIR O ADEQUADO ATENDIMENTO AOS ESTUDANTES DURANTE A PARTICIPAÇÃO NOS JOGOS INTERESCOLARES, PROMOVENDO MELHORES CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E ASSEGURANDO A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO. A NÃO AQUISIÇÃO DAS REFEIÇÕES PODERÁ COMPROMETER A PERMANÊNCIA DOS ALUNOS NAS COMPETIÇÕES, PREJUDICAR SEU DESEMPENHO FÍSICO E OCASIONAR TRANSTORNOS NA LOGÍSTICA E NO CUMPRIMENTO DA PROGRAMAÇÃO ESTABELECIDA.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 828
Inexigibilidade05/08/2026

A presente despesa tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte público, com cessão de uso de cartões de vale transporte eletrônica e mecanismo de carga a bordo, para atender as demandas do Departamento de Proteção Social Especial - DPSE, Departamento de Desenvolvimento e Qualificação Profissional - DDQP e Departamento de Gestão Empreendedora, Artesanato e Economia Solidária - DGEAES, ambos desta Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS e Unidades Descentralizadas que serão utilizados até dezembro do corrente exercício, no transporte de usuários de serviços e políticas desta pasta de trabalho e assistência social.

Secretaria Municipal de Administração de Natal · Natal/RNR$ 232 mil
Dispensa27/07/2026

A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento. O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população. A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas. A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

GERAL · Lorena/SPR$ 1 mil
Dispensa06/08/2026

Despesa empenhada referente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de remoção de esquadrias defeituosas, compreendendo uma porta medindo 0,90x1,75m e um portão medindo 2,80x2,10m, bem como o fornecimento e instalação de novas esquadrias em substituição às existentes, incluindo todos os materiais, equipamentos, acessórios e mão de obra necessários para a execução completa dos serviços. A contratação também contempla a substituição do vidro de uma janela da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (FMAS). Art. 75 Inc. II (Lei 14.133/2021).

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO DO SUL - SC · Santiago do Sul/SCR$ 10 mil