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73 resultados para "Despesa visando presente termo"

Dispensa17/08/2026

Despesa visando Termo de Referencia tem por objeto a aquisicao fornecimento e instalacao de parada de onibus destinada a localidade do Bairro Morro Bock visando proporcionar melhores condicoes de seguranca conforto e protecao aos usuarios do transporte coletivo e demais cidadaos que utilizam o local. A contratacao compreende o fornecimento da estrutura completa materiais componentes transporte ate o local indicado pela Administracao Municipal montagem instalacao e demais servicos necessarios a entrega da parada de onibus em perfeitas condicoes de utilizacao. Justificativa da despesa A presente aquisicao justifica se pela necessidade de proporcionar aos moradores e usuarios do transporte coletivo da localidade do Bairro Morro Bock um espaco adequado para aguardar o embarque e desembarque dos onibus. Atualmente a ausencia de estrutura adequada de abrigo expoe os usuarios as condicoes climaticas como chuva vento e sol alem de nao oferecer condicoes satisfatorias de seguranca e comodidade. A implantacao da parada de onibus contribuira para a melhoria da infraestrutura urbana da localidade oferecendo um espaco apropriado para os usuarios do transporte coletivo e promovendo maior organizacao e seguranca no embarque e desembarque de passageiros. A contratacao esta alinhada as atribuicoes da Secretaria Municipal de Obras especialmente no que se refere a manutencao e melhoria da infraestrutura publica municipal.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 6 mil
Dispensa24/03/2026

TRATA-SE DA ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E ENTREGA DE COFFEE BREAK, DESTINADO AO SEMINÁRIO DE FIBROMIALGIA, A SER REALIZADO NO DIA 30 DE MARÇO DE 2026, NO HORÁRIO DAS 7H30 ÀS 17H, NA CÂMARA DE VEREADORES DE ITUPORANGA. RESSALTA-SE QUE HOUVE TENTATIVA PRÉVIA DE CONTRATAÇÃO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 94/2026, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026, O QUAL RESTOU FRACASSADO, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONTRATAÇÃO POR MEIO DO CERTAME LICITATÓRIO. DIANTE DA NECESSIDADE DE GARANTIR A REALIZAÇÃO DO EVENTO E O ATENDIMENTO ADEQUADO AOS PARTICIPANTES, JUSTIFICA-SE A ADOÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. A DESPESA DECORRENTE DA PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ CUSTEADA COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO. PROCESSO DIGITAL 6478/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 4 mil
Dispensa04/05/2026

Despesa visando Aquisicao de passagem aerea com destino a Curitiba PR para o Prefeito Municipal Sr. Daniel Ruckert Assessora Juridica Sra. Karine Vianna Hansen e a Secretaria Municipal de Administracao e Fazenda Sra. Rubia Michaelsen atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao justifica se pela necessidade de deslocamento do Prefeito Municipal Sr. Daniel Ruckert da Assessora Juridica Sra. Karine Vianna Hansen e da Secretaria Municipal de Administracao e Fazenda Sra. Rubia Michaelsen ate a cidade de Curitiba PR com a finalidade de participacao no 40 Congresso Brasileiro de Direito Administrativo permanencias disrupcoes e futuro. O referido evento constitui importante espaco de atualizacao tecnica e aperfeicoamento profissional reunindo especialistas juristas e gestores publicos de renome nacional com debates voltados as transformacoes e desafios contemporaneos do Direito Administrativo especialmente no contexto da aplicacao da Lei n 14.133 2021 governanca publica contratacoes administrativas e inovacao na gestao publica. A participacao dos agentes publicos no congresso contribuira diretamente para o aprimoramento das atividades administrativas do Municipio promovendo maior eficiencia seguranca juridica e alinhamento as boas praticas na gestao publica. Destaca se ainda que o conhecimento adquirido podera ser replicado internamente as equipes tecnicas potencializando os beneficios institucionais da capacitacao. Diante da necessidade de deslocamento aereo para viabilizar a participacao no evento justifica se a contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao reserva emissao remarcacao e cancelamento de passagens aereas garantindo economicidade agilidade e eficiencia na gestao da viagem. A contratacao por meio de dispensa de licitacao com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 mostra se adequada tendo em vista o valor estimado da contratacao e a natureza comum do objeto cujo padrao de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido por meio de especificacoes usuais de mercado adotando se como criterio de julgamento o menor preco global.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 2 mil
Inexigibilidade11/08/2026

O PRESENTE TERMO DE FOMENTO TEM POR OBJETO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO INSTITUTO RESTAURAÇÃO COM AMOR E ARTE – RESTAURART, VISANDO À EXECUÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO APROVADO, VOLTADAS À PROMOÇÃO DE ATIVIDADES SOCIOASSISTENCIAIS, EDUCACIONAIS, ESPORTIVAS E COMUNITÁRIAS, SENDO A PARCERIA FORMALIZADA POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 13.019/2014, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL INDIVIDUAL, VINCULADA AO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, CONFORME PROGRAMAÇÃO Nº 316255920250001 E PROCESSO SEI Nº 71000077851202555, APROVADOS NO ÂMBITO DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, POSSUINDO RESPALDO NA LEI MUNICIPAL Nº 906/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026, QUE AUTORIZOU A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A EXECUÇÃO DA DESPESA, DEVENDO A APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBSERVAR RIGOROSAMENTE AS METAS, ETAPAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE TRABALHO, BEM COMO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, SENDO VEDADA QUALQUER ALTERAÇÃO DO OBJETO OU DESVIO DE FINALIDADE SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO CONCEDENTE.

Unidade Única · São João do Manhuaçu/MGR$ 440 mil
Inexigibilidade23/01/2026

Termo de Colaboração tem por objeto a transferência de recursos financeiros á APAE, pagamento de profissionais, encargos trabalhistas e previdenciários, férias, decimo terceiro salario, aquisição de alimentos e produtos necessários para o lanche, compra de material de limpeza, material de expediente e didático, despesas com cursos, festivais, olimpíadas, transporte e estadias, locação de brinquedos e equipamentos para eventos, ações de capacitação do corpo funcional, uniformes; também poderá ser usado para fins de construção, ampliação, reforma, manutenção e conservação do prédio e instalações de sua sede, bens da instituição, serviços de terceiros, manutenção de terapias, investimentos, aquisição de materiais permanentes, visando sempre melhorar e ampliar os atendimentos, bem como proporcionar uma melhoria na qualidade de vida dos educandos com deficiência do Município de Nova Itaberaba matriculados e atendidos na APAE de Pinhalzinho para o presente ano

Departamento de Educação · Nova Itaberaba/SCR$ 243 mil
Dispensa03/08/2026encerrado

Contratação de empresa para a prestação de serviços de remoção e aplicação de película de controle solar (insulfilm) nas janelas dos Centros Municipais de Educação Infantil Cássio Quirino e Costa e Silva, incluindo o fornecimento de todos os materiais, insumos, equipamentos, ferramentas, mão de obra especializada, transporte, instalação, acabamento, limpeza e demais serviços necessários à perfeita execução do objeto, visando proporcionar maior conforto térmico, redução da incidência de raios solares, proteção do mobiliário e dos ambientes internos, bem como melhores condições de permanência, segurança e desenvolvimento das atividades pedagógicas nas unidades escolares, conforme especificações constantes no orçamento descritivo anexo. A presente contratação justifica-se pela necessidade de adequação das condições ambientais dos Centros Municipais de Educação Infantil Cássio Quirino e Costa e Silva, tendo em vista que a incidência direta da radiação solar nos ambientes escolares ocasiona elevação da temperatura interna, excesso de luminosidade e desconforto térmico, comprometendo o bem-estar dos usuários e o desenvolvimento das atividades pedagógicas, além de contribuir para o desgaste prematuro do mobiliário e dos materiais permanentes. A execução dos serviços proporcionará maior conforto térmico e visual, redução da incidência de raios ultravioleta, preservação do patrimônio público e melhoria das condições de utilização dos ambientes escolares, assegurando espaços mais adequados, seguros e favoráveis ao processo de ensino e aprendizagem. A despesa será custeada com recursos da Quota Municipal do Salário-Educação (QSE), nos termos da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, considerando que a melhoria da infraestrutura física das unidades escolares constitui ação compatível com as finalidades desse recurso, contribuindo para a manutenção e o desenvolvimento do ensino público municipal e para a oferta de ambientes educacionais mais confortáveis, seguros e adequados aos estudantes da rede municipal de ensino.(QUOTA)

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIALMA · Rialma/GOR$ 6 mil
Dispensaregistro de preços29/01/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, visando garantir a continuidade, eficiência e regu-laridade dos serviços públicos essenciais prestados à população.O objeto da contratação refere-se à aquisição de materiais indispensáveis à manutenção e con-servação das estruturas e instalações sob responsabilidade desta Autarquia, sendo tais itens necessários para a execução de serviços rotineiros e eventuais, cuja interrupção poderá ocasi-onar prejuízos à Administração Pública e à adequada prestação do serviço público.A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços comuns, não ultrapassando o teto previsto em lei.Ressalta-se que foi realizada pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, restando comprovada a compatibilidade do valor proposto com os praticados no mercado, bem como a vantajosidade da contratação para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência.Destaca-se, ainda, que a contratação atende aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, planejamento, interesse público, eficiência, razo-abilidade e transparência, não havendo fracionamento indevido de despesa, conforme vedação expressa na legislação vigente.Diante do exposto, verifica-se que a contratação por dispensa de licitação é necessária, legal e adequada, atendendo plenamente ao interesse público e às exigências da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual se justifica a formalização do respectivo processo administrativo.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 7 mil
Dispensa16/02/2026

PAGAMENTO REFERENTE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM) PARA ABASTECIMENTO DO VEÍCULO SPIN, PLACAS TBX1B05, PERTENCENTE À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE TIMBÓ, OCORRIDO EM 05/12/2025 CONFORME NOTA FISCAL 34979 EMITIDA NO EXERCÍCIO DE 2025, TRATA-SE DE PAGAMENTO REFERENTE À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL) PARA ABASTECIMENTO DO VEÍCULO MICRO, PLACA RLJ6J38, PERTENCENTE À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE TIMBÓ, OCORRIDO EM 14/12/2025 , CONFORME NOTA FISCAL 35162 EMITIDA NO EXERCÍCIO DE 2025. EMBORA A DESPESA TENHA SIDO REGULARMENTE REALIZADA E O MATERIAL DEVIDAMENTE FORNECIDO, O PAGAMENTO NÃO FOI EFETUADO DENTRO DO RESPECTIVO EXERCÍCIO FINANCEIRO, PERMANECENDO PENDENTE POR MOTIVO ADMINISTRATIVO. ASSIM, CONSIDERANDO QUE O SERVIÇO FOI PRESTADO E HÁ OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO, JUSTIFICA-SE O RECONHECIMENTO DA DESPESA COMO DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, NOS TERMOS DO ART. 37 DA LEI Nº 4.320/64, QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO QUITADOS À ÉPOCA PRÓPRIA

Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento · Timbó/SCR$ 567