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104 resultados para "Diante da necessidade imediata"

Dispensa30/03/2026

Para diagnóstico e reparo, foi obtido orçamento junto à empresa especializada Eletrônica Holanda, que apresentou proposta contemplando prestação completa do serviço, incluindo mão de obra técnica, substituição dos componentes defeituosos e testes pós-serviço, no valor total de R$ 230,00, conforme documento anexo. A contratação mostra-se economicamente vantajosa, uma vez que o custo da manutenção é significativamente inferior ao valor de aquisição de um novo equipamento, garantindo economia ao erário, continuidade das rotinas internas e evitando interrupções nas atividades operacionais da Policlínica Municipal. Considerando tratar-se de serviço técnico especializado de baixo valor, a contratação se enquadra no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para contratações dentro do limite legal. Ademais, por se tratar de objeto simples, de item único e de necessidade imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante do exposto, considerando a essencialidade do equipamento para apoio às atividades da Policlínica Municipal, o baixo custo, a vantajosidade comprovada e o enquadramento legal, justifica-se plenamente a contratação direta dos serviços de manutenção corretiva do micro-ondas em questão. Número SEI 3519005.434.00002035/2026-01

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 230
Dispensa18/03/2026

DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GUINCHO PARA O ÔNIBUS PLACA TPX1D36, PERTENCENTE À FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. A CONTRATAÇÃO SE FEZ NECESSÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL, EM RAZÃO DE FALHA MECÂNICA APRESENTADA PELO VEÍCULO DURANTE A EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES, IMPOSSIBILITANDO SUA LOCOMOÇÃO POR MEIOS PRÓPRIOS. DIANTE DA SITUAÇÃO, TORNOU-SE INDISPENSÁVEL A IMEDIATA REMOÇÃO DO VEÍCULO POR MEIO DE SERVIÇO ADEQUADO DE GUINCHO, VISANDO GARANTIR A SEGURANÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, EVITAR POSSÍVEIS DANOS ADICIONAIS AO VEÍCULO E PERMITIR SEU ENCAMINHAMENTO AO LOCAL APROPRIADO PARA AVALIAÇÃO E REALIZAÇÃO DOS REPAROS NECESSÁRIOS. RESSALTA-SE QUE O TRANSPORTE ESCOLAR CONSTITUI SERVIÇO ESSENCIAL, RESPONSÁVEL POR ASSEGURAR O DESLOCAMENTO DIÁRIO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, ESPECIALMENTE AQUELES RESIDENTES EM ÁREAS RURAIS OU MAIS DISTANTES DAS UNIDADES ESCOLARES.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 800
Dispensa10/08/2026

A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o conserto das estruturas de fechamento e fixação das portas de vidro de acesso ao prédio da Vigilância em Saúde. A necessidade da contratação decorre dos danos ocasionados por fortes ventos durante temporal recente, que comprometeram o funcionamento e a segurança das portas de acesso ao imóvel. A situação exige atendimento imediato, tendo em vista a necessidade de restabelecer as condições adequadas de uso, garantir a segurança de pacientes, servidores e demais usuários, evitando a ocorrência de acidentes e assegurando a continuidade dos serviços públicos prestados no local. Diante da urgência na solução do problema e da necessidade de eliminar os riscos à integridade física de pacientes, funcionários e demais pessoas que utilizam as dependências da Vigilância em Saúde, a contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da situação emergencial caracterizada.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 690
Dispensa18/06/2026

A presente contratação tem por finalidade atender determinação judicial proferida em caráter de tutela de urgência, que determinou o imediato acolhimento institucional de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e familiar, visando garantir sua proteção integral, segurança, saúde e dignidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Constituição Federal de 1988. O Município mantém Termos de Colaboração com instituições locais aptas a prestar serviços de acolhimento de longa permanência para idosos. Contudo, após consulta formal às entidades parceiras, constatou-se a inexistência de vagas disponíveis, tanto na modalidade de acolhimento social quanto particular, impossibilitando o cumprimento da decisão judicial por meio da rede conveniada atualmente existente. Diante da urgência imposta pela ordem judicial e da necessidade de resguardar os direitos fundamentais da pessoa idosa, foi realizada busca junto a instituições localizadas na região, objetivando identificar estabelecimento apto a receber o usuário. Verificou-se que, em razão da escassez de vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos, apenas uma instituição possuía vaga imediata para acolhimento. Além da disponibilidade de vaga, a instituição identificada apresentou regularidade fiscal e documental, bem como condições adequadas para a prestação do serviço, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da contratação pela Administração Pública. Assim, a contratação mostra-se indispensável e plenamente justificada, tendo em vista a necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial, a inexistência de vagas nas instituições parceiras do Município, a situação de vulnerabilidade da pessoa idosa e a disponibilidade de apenas uma instituição apta a realizar o acolhimento, assegurando a continuidade da proteção e do atendimento integral ao usuário. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, aos princípios da proteção integral da pessoa idosa, da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, constituindo medida necessária para o cumprimento da ordem judicial e para a garantia dos direitos da pessoa acolhida.

GERAL · Lorena/SPR$ 45 mil
Dispensa12/02/2026

Contratação de empresa especializada para a aquisição de matérias elétricos, tendo em vista a necessidade de manutenção e adequações imediata da nova ala da Escola Jacinta Nunes, onde ficará alocada a cozinha e o refeitório, demandando instalação de alta tensão elétrica para seu pleno funcionamento. Os itens solicitados não constam na licitação vigente, impossibilitando sua compra pelos contratos atuais. Diante disso, justifica-se a compra desses materiais, essenciais para a conclusão das manutenções e para a liberação segura do referido espaço, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos.

ADM - Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes - SMECE · Rio das Antas/SCR$ 11 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02663/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento AJOVY 225 mg para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003529/2026-02

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 6 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02582/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento BOTOX 200U para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003556/2026-77

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa15/04/2026

EMPENHO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NA ILUMINAÇÃO DA PRAÇA DA MATRIZ, A QUAL SE ENCONTRA PARCIALMENTE INOPERANTE, COMPROMETENDO A SEGURANÇA DOS USUÁRIOS E A ADEQUADA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO NO PERÍODO NOTURNO. A AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE ILUMINAÇÃO PODE GERAR RISCOS À SEGURANÇA DA POPULAÇÃO E AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, TORNANDO IMPRESCINDÍVEL A ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS PARA RESTABELECER AS CONDIÇÕES ADEQUADAS. DIANTE DISSO, E CONSIDERANDO A URGÊNCIA NO ATENDIMENTO DA DEMANDA, AUTORIZA-SE A AQUISIÇÃO DIRETA DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO

MUNICÍPIO DE MARAVILHA · Maravilha/SCR$ 840
Dispensa12/02/2026

Contratacao de empresa paraatendimento de gatos em situacao de rua com diagnostico de esporotricose. A presente contratacao emergencial justifica se pela necessidade imediata de atendimento e tratamento de gatos em situacao de rua acometidos por esporotricose doenca infecciosa de carater zoonotico com elevado potencial de transmissao entre animais e seres humanos configurando risco relevante a saude publica municipal. Nos termos da Constituicao Federal compete ao Municipio atuar na promocao protecao e recuperacao da saude publica bem como na execucao de acoes de vigilancia sanitaria e epidemiologica. A presenca de animais errantes infectados em vias publicas pracas e areas residenciais sem responsaveis legais e sem acesso a tratamento veterinario adequado favorece a disseminacao da doenca expondo diretamente a populacao servidores publicos protetores independentes e outros animais. Ate o momento ha a confirmacao de cinco animais todos em situacao de rua diagnosticados com esporotricose os quais foram submetidos a triagem clinica realizacao de exames e internacao. Dentre esses casos dois animais vieram a obito em decorrencia do agravamento do quadro clinico e os outros tres necessitaram ser submetidos a eutanasia conforme criterios tecnico veterinarios em razao do avancado grau de gravidade da doenca do sofrimento animal e do risco sanitario evidenciando a agressividade da enfermidade e a necessidade de intervencao imediata. Ressalta se que o tratamento da esporotricose exige diagnostico precoce acompanhamento veterinario continuo e fornecimento imediato de medicacao especifica sendo inviavel aguardar os prazos inerentes a um procedimento licitatorio ordinario sem causar prejuizo ao interesse publico. A ausencia de intervencao tempestiva pode resultar no aumento da taxa de transmissao agravamento do quadro epidemiologico e elevacao dos custos futuros ao erario. Diante da urgencia caracterizada do risco iminente a saude publica da vulnerabi

Prefeitura Municipal de Feliz · Feliz/RSR$ 4 mil
Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01653/26 Considerando a imprescindível necessidade de manutenção corretiva no veículo de placa FTC6H22, identificação interna PH13, utilizado fundamentalmente para o deslocamento de colaboradores e o transporte de materiais essenciais às atividades-fim desta instituição, justifica-se a aquisição de mão de obra especializada mediante o procedimento de compra direta, nos exatos termos do disposto no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. O veículo em questão apresentou avaria técnica inesperada, que o tornou indisponível para uso, comprometendo seriamente a operacionalidade dos setores que dele dependem. A análise técnica preliminar atestou que a reparação é de caráter urgente e demanda conhecimentos especializados e ferramental específico para ser executada com a segurança e a qualidade necessárias. Diante da natureza técnica específica do serviço requerido e da indisponibilidade de recursos humanos e materiais internos para a sua execução, a aquisição direta demonstra-se como a solução mais ágil, econômica e eficiente. Esta modalidade é a mais adequada para contornar a paralisação do veículo, que gera prejuízos operacionais concretos ao dificultar o cumprimento de demandas logísticas urgentes. A medida visa garantir a imediata restauração da funcionalidade do bem, assegurando a continuidade dos serviços e atendendo plenamente aos princípios da administração pública, em especial o da eficiência. Desta forma, solicita-se a devida autorização para a realização da despesa, visando à pronta restauração da operacionalidade do veículo FTC6H22/PH13 e à normalização dos serviços logísticos da instituição. Número SEI 3519005.434.00002184/2026-61

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 18 mil
Dispensa23/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01820/26 Considerando a imprescindível necessidade de manutenção corretiva no veículo de placa FIJ8F97, identificação interna PH99, utilizado fundamentalmente para o deslocamento de colaboradores e o transporte de materiais essenciais às atividades-fim desta instituição, justifica-se a aquisição de mão de obra especializada mediante o procedimento de compra direta, nos exatos termos do disposto no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. O veículo em questão apresentou avaria técnica inesperada, que o tornou indisponível para uso, comprometendo seriamente a operacionalidade dos setores que dele dependem. A análise técnica preliminar atestou que a reparação é de caráter urgente e demanda conhecimentos especializados e ferramental específico para ser executada com a segurança e a qualidade necessárias. Diante da natureza técnica específica do serviço requerido e da indisponibilidade de recursos humanos e materiais internos para a sua execução, a aquisição direta demonstra-se como a solução mais ágil, econômica e eficiente. Esta modalidade é a mais adequada para contornar a paralisação do veículo, que gera prejuízos operacionais concretos ao dificultar o cumprimento de demandas logísticas urgentes. A medida visa garantir a imediata restauração da funcionalidade do bem, assegurando a continuidade dos serviços e atendendo plenamente aos princípios da administração pública, em especial o da eficiência. Desta forma, solicita-se a devida autorização para a realização da despesa, visando à pronta restauração da operacionalidade do veículo FIJ8F97/PH99 e à normalização dos serviços logísticos da instituição. Item referente ao orçamento n° 021.532 , número SEI 3519005.434.00002374/2026-89

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 180
Dispensa22/04/2026

O veículo em questão apresentou avaria técnica inesperada, que o tornou indisponível para uso, comprometendo seriamente a operacionalidade dos setores que dele dependem. A análise técnica preliminar atestou que a reparação é de caráter urgente e demanda conhecimentos especializados e ferramental específico para ser executada com a segurança e a qualidade necessárias. Diante da natureza técnica específica do serviço requerido e da indisponibilidade de recursos humanos e materiais internos para a sua execução, a aquisição direta demonstra-se como a solução mais ágil, econômica e eficiente. Esta modalidade é a mais adequada para contornar a paralisação do veículo, que gera prejuízos operacionais concretos ao dificultar o cumprimento de demandas logísticas urgentes. A medida visa garantir a imediata restauração da funcionalidade do bem, assegurando a continuidade dos serviços e atendendo plenamente aos princípios da administração pública, em especial o da eficiência. Desta forma, solicita-se a devida autorização para a realização da despesa, visando à pronta restauração da operacionalidade do veículo FIJ8F97/PH99 e à normalização dos serviços logísticos da instituição. Item referente ao orçamento n°2271 , número SEI 3519005.434.00002073/2026-55

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 860
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01374/26 Considerando a imprescindível necessidade de manutenção corretiva no veículo de placa ELW2C91, identificação interna PH79, utilizado fundamentalmente para o deslocamento de colaboradores e o transporte de materiais essenciais às atividades-fim desta instituição, justifica-se a aquisição de mão de obra especializada mediante o procedimento de compra direta, nos exatos termos do disposto no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. O veículo em questão apresentou avaria técnica inesperada, que o tornou indisponível para uso, comprometendo seriamente a operacionalidade dos setores que dele dependem. A análise técnica preliminar atestou que a reparação é de caráter urgente e demanda conhecimentos especializados e ferramental específico para ser executada com a segurança e a qualidade necessárias. Diante da natureza técnica específica do serviço requerido e da indisponibilidade de recursos humanos e materiais internos para a sua execução, a aquisição direta demonstra-se como a solução mais ágil, econômica e eficiente. Esta modalidade é a mais adequada para contornar a paralisação do veículo, que gera prejuízos operacionais concretos ao dificultar o cumprimento de demandas logísticas urgentes. A medida visa garantir a imediata restauração da funcionalidade do bem, assegurando a continuidade dos serviços e atendendo plenamente aos princípios da administração pública, em especial o da eficiência. Desta forma, solicita-se a devida autorização para a realização da despesa, visando à pronta restauração da operacionalidade do veículo ELW2C91/PH79 e à normalização dos serviços logísticos da instituição. Item referente ao orçamento n°017-2026, número SEI 3519005.434.00001929/2026-75

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil