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109 resultados para "Formalizar o contrato de"

Inexigibilidade12/01/2026

O documento em questão tem por finalidade formalizar a celebração do contrato de cessão de uso de área jurisdicionada ao 7º R C Mec do qual é legitima possuidora a União, para o funcionamento do Clube Duque de Caxias na guarnição de Santana do Livramento, RS. Na modalidade de cessão de uso a título oneroso, de parcela do Próprio Nacional (PN), Área RS 03-105 jurisdicionada ao 7º R C Mec.

7 REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO/RS · Sant'Ana do Livramento/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade13/01/2026

Aquisição de Serviço de Acolhimento Institucional para mulheres vítimas de violência,com ou sem filhos, viabilizado pelo Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP e celebrado através de Inexigibilidade com a Associação Beneficente Encontro com Deus. A contratação será executada em conformidade com as exigências apregoadas no contrato de programa n° 136/2024, formalizado entre o município de Guaratuba/PR e o Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná – COMESP.

Municipio de Guaratuba · Guaratuba/PRR$ 60 mil
Pregão - Eletrônico21/07/2026encerrado

Cessão onerosa de uso do Compartimento 9702, Edifício 04 da Escola Naval para implantação de padaria e fornecimento ao cedente, situado na Ilha de Villegagnon, Av. Almirante Sylvio de Noronha, s/n, Castelo, Rio de Janeiro/RJ, formalizada mediante dois instrumentos contratuais distintos e vinculados: o Instrumento I — Contrato de Fornecimento (Despesa) e o Instrumento II — Contrato de Cessão de Uso Onerosa de Imóvel da União — Contrato de Receita.

ESCOLA NAVAL · Rio de Janeiro/RJR$ 109 mil
Dispensa23/07/2026

O presente Termo tem por objeto a rescisão consensual do Contrato nº 042/2025 – SEMEC, celebrado com a empresa PARN DISTRIBUIDORA E ARMAZENAGEM LTDA, por mútuo acordo entre as partes, a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. O Contrato nº 042/2025 – SEMEC teve por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios (carnes bovina, suína e de frango) para atendimento ao Programa de Alimentação Escolar, decorrente de Ata de Registro de Preços. A presente rescisão consensual se justifica conforme os fundamentos constantes do Memorando nº 007/2026-CAE, do Relatório de Fiscalização e demais documentos integrantes do Processo nº 3580/2026 – SEMEC. Considerando que a execução do objeto ocorreu de forma apenas parcial, o saldo contratual remanescente, correspondente aos quantitativos ainda não fornecidos até a presente data, deixa de produzir efeitos em razão da presente rescisão consensual, delimitando-se o alcance da extinção contratual ora formalizada e afastando-se eventuais dúvidas quanto à subsistência de obrigações futuras decorrentes do Contrato nº 042/2025 – SEMEC.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE BELEM-PA · Belém/PAR$ 0