licitações.dehor

242 resultados para "Fornecimento de produtos de"

Inexigibilidade03/06/2026

Aquisição do insumo feijão, destinado à composição do cardápio da alimentação escolar, ofertada no âmbito do IFMS Campus Aquidauana, especificamente na modalidade de merenda quente, encontra-se atualmente contemplado no Contrato Administrativo n.º 104/2025, vinculado ao Processo n.º 23347.002433.2025-41, o qual prevê o fornecimento regular do produto por fornecedor contratado. Ocorre que, no curso da execução contratual, o fornecedor informou a ocorrência de elevação significativa no preço do feijão no mercado, fato este corroborado por consulta ao portal eletrônico do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), que evidencia a variação ascendente do referido insumo. Tal cenário caracteriza uma alteração relevante nas condições originalmente pactuadas, com impacto direto na viabilidade econômica do fornecimento. Ademais, o fornecedor apresentou notas fiscais de aquisição recentes, as quais comprovam o aumento expressivo dos custos do produto, demonstrando que a manutenção do fornecimento pelo valor fixado contratualmente, lhe acarretaria em prejuízos financeiros. Tal situação pode comprometer a continuidade do fornecimento, afetando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e, consequentemente, a regularidade da execução do objeto contratado. Diante desse contexto, considerando que o feijão é item essencial na composição da alimentação escolar ofertada aos estudantes, e visando assegurar a continuidade e a qualidade do serviço prestado, justificamos a necessidade de realização de nova aquisição por meio da plataforma Contrata + Brasil. A medida busca, garantir o adequado abastecimento do insumo e evitar prejuízos à oferta regular da merenda escolar no Campus Aquidauana. Em demanda anteriormente lançada houve fracasso, sendo que as propostas enviadas foram de valores acima do estimado, deste modo esclarecemos o seguinte: O Item 1 - Feijão carioca/carioquinha - tem como vase os seguintes dados: Quantidade a ser pedida - 300 Quilogramas; Preço máximo unitário ´por quilograma do feijão a ser pago por proposta: R$ 10,00 (Dez reais) por quilo; Total máximo aceitável da proposta do item 1 - feijão carioca/carioquinha R$ 3.000,00 (Três mil reais) O Item 2 - Feijão Preto - tem como vase os seguintes dados: Quantidade a ser pedida - 60 Quilogramas Preço máximo unitário ´por quilograma do feijão a ser pago por proposta: R$ 11,00 (Onze reais) por quilo Total máximo aceitável da proposta do item 2 - Feijão Preto - R$ R$ 660,00 (Seiscentos e Sessenta reais). Valores que extrapolem o Total máximo aceitável da proposta do item serão desconsiderados, portanto caros participantes, façam suas propostas considerando esses valores máximos. A entrega de ambos os itens será realizado em remessa única, mediante um único pedido, ou seja, será realizado um pedido pela Administração Pública do IFMS Campus Aquidauana e deverá ser entregue tudo de uma vez, reforçamos, entregar os dois itens de uma vez.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 940 mil
Pregão - Eletrônico30/07/2026encerrado

Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos e prestação de serviços de borracharia, visando à manutenção preventiva e corretiva de pneus (incluindo o fornecimento de câmaras de ar, protetores, bicos, válvulas, manchões e a execução de serviços de conserto, desmontagem, montagem e rodízio de pneus), para atender à frota de veículos leves, vans, caminhonetes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e máquinas pesadas das diversas secretarias e departamentos do Município de São Jorge D

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JORGE D'OESTE-PR · São Jorge d'Oeste/PRR$ 351 mil
Dispensa14/08/2026

Justifica-se a necessidade de aquisição de produtos panificados por meio de dispensa delicitação de modo emergencial considerando que o Pregão Eletrônico nº 94/2025,vigente para o fornecimento destes produtos, teve sua vigência encerrada em01/08/2026, não tendo sido formalizada a sua renovação. Em razão da ausência de retorno da empresa e diante da elevada demanda de atividadesdo setor, a situação acabou não sendo identificada e acompanhada em tempo hábil.Somente em 11/08/2026, durante a tentativa de geração do empenho para continuidadeda aquisição dos produtos, foi constatado que a vigência do referido pregão havia seencerrado e que a renovação não havia sido efetivada.

Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 0
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Pregão - Eletrônico03/06/2026encerrado

Contratação de empresa que fornecerá um Suíte de produtividade em nuvem com recurso no-code básico e uma Plataforma de desenvolvimento de aplicativo no-code/lowcode SASS para acesso ao Aplicativo da PPI por usuários externos ao domínio da SESA, desenvolvido pelo NEPSS para a implantação da Nova PPI Capixaba, adaptada às particularidades regionais e às demandas de pactuação intermunicipal. Ítem 1: Contratação de empresa que fornecerá um Suíte de produtividade em nuvem com recurso no-code básico e uma Plataforma de desenvolvimento de aplicativo no-code/lowcode SASS para acesso ao Aplicativo da PPI por usuários externos ao domínio da SESA, desenvolvido pelo NEPSS para a implantação da Nova PPI Capixaba, adaptada às particularidades regionais e às demandas de pactuação intermunicipal. detalhado (mínimo de 30 dias de retenção) e comentários vinculados a elementos específicos do documento; sistema de armazenamento em nuvem com capacidade fixa e não expansível de 30 GB por usuário, sem possibilidade de incremento sob demanda; aplicativo de videoconferência com limite máximo absoluto de 100 participantes simultâneos (não sujeito a ampliação mediante pacotes adicionais), incluindo recursos de compartilhamento de tela, gravação local e moderação de participantes; recursos de segurança com criptografia de dados em trânsito (TLS 1.3 ou superior) e em repouso (AES-256), auditoria de atividades via console administrativo e conformidade com a LGPD mediante contrato de processamento de dados específico para ambientes governamentais; suporte técnico especializado em português do Brasil com SLA de resposta inferior a 4 horas para incidentes críticos e disponibilidade mínima de 99,9% mensal. O objeto exclui expressamente soluções com capacidade de armazenamento superior a 30 GB por usuário, limite de participantes em videoconferências acima de 100 ou dependência de infraestrutura local para funcionalidades básicas, exigindo que todas as funcionalidades operem exclusivamente em modo SaaS sem intervenção de TI da contratante. Ítem 2: PLATAFORMA DE DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVO NO-CODE/LOW-CODE SASS - Contratação de licenças anuais no modelo de consumo sob demanda (não atribuídas individualmente via console administrativo), destinadas exclusivamente a usuários externos não pertencentes ao diretório organizacional da instituição, com as seguintes características técnicas obrigatórias: modelo de licenciamento em pool permitindo que usuários externos consumam licenças conforme necessidade de acesso sem exigência de pré-atribuição individual; suporte a usuários autenticados (via credenciais próprias) e não autenticados com controle de acesso por aplicação; garantia de acesso ilimitado às aplicações desenvolvidas durante o período mensal por licença consumida, com renovação automática anual; integração com sistemas de autenticação flexíveis para permitir acesso a colaboradores externos sem vinculação a contas corporativas da organização contratante; e funcionalidades técnicas obrigatórias compreendendo interface visual de configuração gráfica para montagem de aplicações sem codificação, backend integrado a planilhas eletrônicas em nuvem como repositório de dados, coleta de informações offline com sincronização automática ao restabelecer conexão e publicação direta em lojas de aplicativos móveis. O objeto não inclui licenças para usuários internos da organização.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE · Vitória/ESR$ 69 mil